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Em resumo: o fórum não é um canal oficial do Nubank, eles deixam claro isto.
Mas, o problema é que acho que tem Nubankers que não estão respeitando isto. E se isto estiver ocorrendo é crime gravíssimo.
@FernandoLacerda valeu pela oportunidade e espero ter respondido da melhor maneira possível. Até mais…

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Qual a tipificação deste crime, @Paulo_Sincero?

O artigo 154-A do Código Penal pune a invasão de dispositivo informático para afanar os dados pessoais
O artigo 42 da LGPD diz que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Uma violação de dados pessoais ou data breach é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento (artigo 4.º, alínea 12), do RGPD .
Ok… @mladeira

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Achei estranho a Subsunção, pois não houve invasão de nenhum dispositivo informativo para a aquisição de dados pessoais.

Quanto à LFGPD, não houve também nenhum dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais.

Você não tem informações suficiente para afirmar a prática só referido crime.

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Amigo aqui é fórum. Se alguém, funcionário ou não um dia, numa hipótese COLETAR dados para arremeter para uma instituição bancária, na qual ela não possui o tal fórum como um dos seus canais oficiais, é crime de fronte a LGPD. Não precisa desenhar né? @mladeira

Veja: Pois, condutas possivelmente praticadas por agentes internos à manipulação e ao tratamento de dados pessoais, ainda que resultem “apenas” em punições cíveis e administrativas, por óbvio, a prévia existência de condutas típicas penais já definidas no Código Penal, podem ser levadas a efeitos de posterior análise e investigação criminal.

Exemplo disso são as sanções previstas nos artigos 52 a 54, da LGPD, à pessoas físicas e jurídicas que descumprirem seus preceitos e, por consequência, poderão (i) titular, (ii) controlador, (iii) operador e (iv) encarregado, ter contra si a instauração de inquérito policial e/ou procedimento investigatório pela prática, por exemplo, dos crimes de falsa identidade (artigo 307, do CP), falsidade ideológica (artigo 299, do CP), crimes contra honra, estelionato, artigo 154-A, do Código Penal, artigo 313, do mesmo CP (no que tange a interação com o poder público, no caso de funcionário público), crimes previstos na Lei Contra o Sistema Financeiro (lei 7.492/86), dentre outros.

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O fórum já é o próprio dispositivo informativo.
A partir daí, sabe lá Deus o que eles poderiam, numa hipótese, estar fazendo com os dados coletados nesse dispositivo informativo, que é o próprio fórum… Entendeu @mladeira ?

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Prezados membros da comunidade, o @Paulo_Sincero, na minha avaliação, estar distorcendo as aplicações do artigo 154-A do consigo penal e da LGPD.

Com qual objetivo, não faço ideia.

Não peço que acreditem em mim. Peço que não acreditem nele, com relação à essas postagens, sem antes pesquisarem sobre o que ele tá falando sobre a aplicação desses dispositivos legais do Código Penal e da LGPD.

Após isso, tirem suas conclusões.

Sempre bom as pessoas pesquisarem sobre o que é dito aqui, né @Paulo_Sincero, ainda mais quando algum usuário acusa o outro ou o Nubank da prática de algum crime, né?

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Sim… É sempre bom duvidar de tudo. Até mesmo de Nubankers e de qualquer um. Inclusive do Nubank.
Você não está errado em duvidar de nada, está correto. Mas, sugiro também duvidar de tudo que o cerca, inclusive de como seus dados são geridos por essas pessoas ou instituições. @mladeira você está começando a aprender a pensar. A dúvida é sempre um sinal disso… Parabéns. Duvidemos de tudo um pouco!

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Que bom que concordou.
Comunidade, verifiquem tudo que for dito, a princípio, neste tópico.

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Amigo, você vai passar vergonha.

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Oi @Paulo_Sincero, disto eu não tenho dúvidas. Na vdd, já estou passando.

Vergonha alheia. Sabe?!

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Coloca a citação inteira… Tá amador ainda pô?

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Eita… Cadê o jurídico?

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Amador mesmo!

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Mas, é isso @Paulo_Sincero, encerro aqui minha participação nesse debate. Sucesso aí na sua empreitada e objetivos.

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Boa, até mais então, siga em paz e duvide de tudo um pouco.
Valeu!

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Pessoal não acreditem em mim, apenas pensem um pouco. No início desse tópico os dizeres eram:

Aí, eu informei ao autor do tópico que uma Nubankers estava resolvendo casos análogos ao dele, só não sabia como ela fazia isto.

Depois, recebi algumas indagações corretas do senhor @FernandoLacerda , respondi a ele com a máxima paciência e cordialidade.

Aí vem outro sujeito e ordena a todos da comunidade a duvidar de mim, ele está certo em aprender a duvidar, sinal de que ele pode estar pensando.

Mas, esse ordenamento veio da onde? Das contradições que apresentei durante as perguntas e respostas. Por fim, está aí a hipocrisia e ela não é dos senhores, mas sim da falta de clareza em relação a LGPD pelo Nubank e o fórum…simples assim!
Galera, ficou um bom debate sobre o tema em questão, leiam e concluam o que quiserem.
Só não censurem os posts já printados, os entendedores entenderão!

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Eu sei que se alguém realmente quiser me ajudar, vai ajudar, e sei que se algum funcionário falar fielmente acreditar em mim, vai me ajudar, nn estou citando culpados nem nada do tipo, mas não recebi nenhum email, nenhum retorno e nada sobre o cancelamento da minha conta, eles falaram que em um prazo de 24 horas iriam entrar em contato, mas não falaram nada, deu a entender que estão cagando pra mim

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