Regra permite que bancos retomem imóveis sem ação judicial

STF valida regra que permite a bancos retomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes

Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram recurso contra a regra, que permite a execução de dívidas sem a necessidade de processo na justiça. Medida é adotada nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.

Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.

Prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.

“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.

Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Divergência

A divergência foi aberta com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão desta quinta-feira. O ministro considerou que o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e acesso à Justiça.

“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, pontuou.

Acompanhou o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia.

Recurso

O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.

Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.

O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.

Na apresentação de argumentos, representantes de instituições financeiras ressaltaram que em todas as fases da execução em caso de inadimplência, o consumidor que comprou o imóvel que pode ir a leilão é notificado e, se quiser, pode questionar o procedimento.

Já o representante da Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode ocorrer em processos na Justiça.

Fonte: G1 (https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/26/maioria-do-stf-vota-a-favor-de-regra-que-permite-a-bancos-retomar-imoveis-de-inadimplentes-sem-acao-judicial.ghtml) - 26/10/2023 - 15h10

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Nada mais justo, quem toma empréstimo está ciente disso.

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Eita… se bem que quando a pessoa pega um empréstimo, às vezes dá pra deixar bens como garantia…
Se ela não pagar, o correto é ceder o bem a quem emprestou, para quitar a dívida.
Ponto.

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O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.”

Como o texto indica, na prática, a decisão irá acelerar o andamento de processos de retomada do imóvel por inadimplência, pois é cediço, que mesmo quando o direito está cabalmente previsto em Lei, é necessário pleiteá-lo judicialmente.

A decisão irá beneficiar entidades de financiamento imobiliário, com alienação fiduciária do imóvel, vez que não se aplica a negociação entre particulares.

Se a moda pega, os próximos serão os veículos…

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Espero que com essa decisão as pessoas planejem bem e pensem duas vezes antes de assumir compromissos de longuíssimo prazo que, por vezes, são incompatíveis com a sua realidade financeira.

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Tomara que sirva de aprendizado e que realmente possam planejar mais, colocar no papel…
Antes de tomar uma decisão tão importante.

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E a galera com medo do MST tomar os imóveis !:joy::joy::joy:

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Isso requer Educação Financeira e, atualmente, são exceções à regra, as unidades de ensino que incluem esse tema.
Faz sentido.

Se as pessoas tomarem consciência, o comercio de produtos e serviços serão diretamente impactados.
Basta observar algumas reclamações de cliente do NU nos tópicos de finanças…

A mais comum é indignação por não ter um limite de crédito (cartão ou empréstimo), segundo avaliação própria, “compatíveis com os gastos que tem”.

A regra matemática é básica: Créditos - Débitos → tem de ser maior que 0.
Se isso não ocorre, uma renda extra se faz necessária, ou uma redução dos débitos é prioritária.

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Pelo visto não tem pra onde correr…
Tem MST, governo, bancos etc :rofl:

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