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O imposto permanece o mesmo, mas incidindo sobre os R$700, assim, como o rendimento pago no 30° dia (se for a conta do nubank) que será parcial. Logo, a exemplo fica:
- Conta do Nubank;
→ Depositou R$1000 dia 01;
→ Retirou R$ 300 dia 10;
→ Sobrou R$700 para o restante do mês;
No dia 30° do primeiro mês do aporte, você recebe o rendimento do mês em cima dos R$700,00 e com isenção do IOF. E a partir do dia 1° do próximo mês, rende diariamente e somente de segunda a sexta (dias úteis). Mas, supondo que queira retirar no 1° dia do próximo mês, a alíquota regressiva será a mesma de 22,5% (até os 180 dias) sobre o rendimento ao resgatar.
Obs: A alíquota regressiva contabiliza é por dias aplicado. Logo, se tu tirou do “caixa” (exemplo), 300 reais, dos 1000 reais depositado. O “primeiro aporte” (ou 1° deposito) continua em aberto, pois, não retirou tudo, apenas parcial.
- Outros ativos de renda fixa:
→ Depositou R$1000 dia 01;
→ Retirou R$ 300 dia 10;
→ Sobrou R$700 para o restante do mês;
Neste, o valor renderá diariamente, apenas em dias úteis, assim, como a alíquota de 22,5% (até os 180 dias) será aplicada ao resgatar. Lembrando que nos 30° primeiros dias do depósito tem incidência de IOF.
Resumindo: E como tu ter uma carteira com R$ 1000 reais que acabou de receber, e retirar R$300,00 reais. O que sobrou, continua sendo o 1° deposito na carteira de R$700. Supondo que mais tarde tu recebeu +R$500 de um serviço que fez, ao entrar na carteira, este será o primeiro deposito. Logo, todo valor que entra na sua conta é o primeiro deposito.
Então, o rendimento será sobre o valor de entrada, assim, como o IR ao resgatar este depósito, independente se tira tudo ou só parcial. O Nubank para a conta, utiliza o método FIFO, salvo engano. Isto é, entrou agora um valor, mês que vem ou amanhã outro valor, quando retirar uma quantia parcial ou inteira será retirado do último deposito que entrou na conta, ou seja, o primeiro que entra.