Resposta do nubank ao Procon

Uma vez que como emissores de cartão, não temos a obrigação de aceitar qualquer pedido de fornecimento de crédito. Concluímos que não houve nenhuma falha na comunicação ou procedimentos adotados para o tratamento da demanda do autor. Além disso, o caso do autor foi analisado pela nossa engenharia, e podemos afirmar que a instabilidade no aplicativo não impactou na análise feita no perfil do autor. (Errado no nubank houve ruídos de comunicação,e falha no app de análise fake onde eu tenho os prints das análises! E audio do atendente informando o erro!

Procon:
Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes fica o consumidor orientado a ingressar judicialmente, para dirimir dúvidas e resguardar direitos, tendo em vista que não foram prestadas as informações devidas. O Código de Defesa do Consumidor ressalta que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. E são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. O consumidor deve dispor de informações básicas suficientes, transmitidas de forma compreensível, pois esta geralmente é dirigida a um público heterogêneo, diversificado em seus graus de instrução e suas capacidades de entendimento. O Código de Defesa do Consumidor explicita o direito à informação, determinando que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características”. Portanto, conforme o CDC, a informação deve ser clara e adequada. Do contrário, ela representará a falha (ou vício) na qualidade do serviço ou produto oferecido. Diante da impossibilidade de prova de fato negativo, bem como da hipossuficiência técnica do consumidor, é do fornecedor o ônus da prova…

Cabe ressaltar que a empresa ao apresentar a manifestação, não observou os seguintes dispositivos legais: Art. 4 º (atendimento das necessidades dos consumidores de acordo com os seguintes princípios): I (reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor), II (proteger o consumidor através de ações governamentais), III (harmonização das partes visando equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores), IV (educação e informação a fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres), V (incentivar os fornecedores a criar meios eficientes de controle de qualidade e segurança e meios alternativos de solução de conflitos); 6.º (direitos básicos do consumidor): III (o direito a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem), VI (prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos), VII (acesso aos órgãos judiciários e administrativos, assegurada proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados), VIII (o direito a efetiva prevenção e reparação de danos e o acesso aos órgãos judiciários e a facilitação da defesa de seus direitos); 20 (responsabilidade pelo vício de qualidade do serviço que o torne impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor em desacordo com a oferta), § 2.º (são impróprios os serviços que não atendam a finalidade a que se destina ou não atendam às normas regulamentares de prestabilidade); 31 (garantir informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa sobre características, validade, quantidade, preços e demais dados que representem riscos à segurança e saúde); 35 (se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta; aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com a devolução do valor pago antecipadamente, devidamente corrigido); 39 (ao fornecedor é proibido): V (exigir vantagem claramente excessiva), X (elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços); 42 (o consumidor não será exposto à ridículo, nem submetido à constrangimento), parágrafo único (devolução em dobro de pagamento realizado em excesso, mais correção monetária), do Código de Defesa do Consumidor; Resolução nº 3694/2009 do Conselho Monetário Nacional do Banco Central do Brasil (dispõe sobre prevenção de riscos na contração e prestação de serviços por parte das instituições financeiras) - artigo 1.º (assegurar): III (prestar todas as informações necessárias para que o consumidor possa escolher o que pretende contratar, ciente dos custos e riscos decorrentes de suas escolhas); IV (fornecer tempestivamente documentos relativos as suas operações); V (utilizar redação clara, objetiva e adequada à natureza e complexidade da operação de modo a permitir o entendimento imediato); Decreto Federal 6523/08 (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) - artigos 15 (acompanhamento de suas demandas por meio de registro numérico – protocolo) e 17 (prazo de 5 dias úteis para resolução a contar do registro) e Lei Estadual 14.734/12 (Obriga o fornecedor à proceder ajuste de cobrança irregular, tão logo seja verificada a inconsistênci etc
Por gentileza críticas serão bem vindas e não é uma briga pelo cartão e sim a transparência do banco que não está sendo legal e uma bom liberarão a função crédito sem limite kkkk é mais um joguinho

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Opa @Pedro_H, rapaz que coisa heim. Quase não termino de ler…kkkk

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WhatIsGoing

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unnamed

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Dizem que tô lendo até 2022 e não compreendi

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Pra criticarmos é necessário um entendimento da situação.

:point_down:

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Mas você já entrou com a ação judicial?

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quando sair a versão em filme eu acompanho

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:joy: :joy: :joy: Rogério é hilário kkkkk

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Tava tentando entender até que cheguei a parte que queria que o procon obrigase o Nubank a dar crédito aí desisti

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Gente do céu, esse se dedicou verdadeiramente toda a atenção a Nucommunity, se eu tivesse que escrever esse texto duraria em médio 1 dia inteiro…

Ele simplesmente copiou e colou aí o que o Procon e o Nubank disseram. Então não teve tanto trabalho assim, acho que nós tivemos mais trabalho do que ele, que foi ler isso tudo…:hot_face::hot_face::hot_face::hot_face:…kkkk

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Eu até tentei, mas confesso que no meio do caminho a coisa complicou…:sleeping:

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