O processo também conhecido como Chargeback
Pode ocorrer em cartão de crédito ou cartão de débito
A orientação no caso de desacordo comercial é primeiro procurar o fornecedor de produtos/serviços para um acordo amigável.
Ele tem meios para solicitar a credenciadora (Rede, Cielo, Getnet, etc) o cancelamento da transação e como consequência o ajuste em fatura ou crédito em conta corrente.
Pode ocorrer por varios motivos, entre eles, produto não entregue, acessorios faltantes, defeito, Produto entregue diferente do solicitado
Já o uso indevido, Fraude, Cartão clonado, Roubo, furto, é quando a compra não foi realizada pelo portador (Titular do cartão) e este contesta as cobranças e solicita a retirada, reembolso dos valores reclamados.
No primeiro caso, o cliente procurou o lojista para solicitar o cancelamento ou solução do problema e este não responde, se recusa ou não soluciona o problema reclamado.
O cliente aciona o banco emissor e este vai acionar a adquirente que por sua vez vai acionar o estabelecimento e solicitar esclarecimentos sobre a transação reclamada pelo banco.
O estabelecimento tem um prazo para apresentar sua defesa, documentos, NF, relato do ocorrido, comprovantes de entrega, contrato (Se houver).
Caso o estabelecimento não se manisfeste dentro do prazo, é entendido que está de acordo com a contestação e é feito debito ao estabelecimento e os valores revertidos ao portador.
Em caso de uso indevido, é entendido que o cliente não teve participação da transação .
Nestes casos, por segurança o banco pode substituir o cartão do cliente.
O estabelecimento tambem é notificado e pode apresentar sua defesa.
Em todos os casos, ficando comprovada a participação do portador e que a trasação foi realizada corretamente, não há vicios ou irregularidades o debito é mantido ao portador e os valores pagos ao estabelecimento.
Se finalizado em favor do portador, os valores são cancelados e o estabelecimento sofre o debito e não recebe pela venda.
Transações irregulares podem levar ao cancelamento do estabelecimento junto a credenciadora ou cancelamento do cartão/conta junto ao banco.
Existe uma tolerancia nos indices de contestações/cancelamentos considerados aceitaveis
Caso fique comprovada má fé do estabelecimento ou portador do cartão, este é passivel de rescisão contratual.
Existem meios para o banco, credenciadora e bandeira identificarem transações irregulares