ReVar - Novo programa da Receita Federal para apuração de IR

Caramba, achei arretado!
Tá parecendo que finalmente poderemos dar um adeus àquela dor de cabeça pra calcular o valor do DARF sobre os rendimentos na B3.

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Caramba adorei, ja vou aderir
normalmente eu não vejo probelmas em emitir o DARF a nao ser quando vendo subscrição principalmente de FIIs aonde sobre rola uma questão sem tem ou não que emitir o DARF …

Finalmente a Receita trabalhando para acabar com o meme

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Meme de todo início de ano

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Melhor resumo não tem kkkkkk

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Finalmente! Declarar IR de ações é um tormento! Já pensei muitas vezes perder dinheiro com Fundos de Investimento só pela facilidade na declaração.

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Fantástico, eu ainda nao sabia, vou procurar mais a respeito

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Até que enfim a Receita tomou vergonha na cara pra fazer isso, era o que mais atrapalha o pequeno investidor, pois esses cálculos dependendo do investimento era muito complexo de se fazer sem acompanhamento de uma consultoria.

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É bem isso. :rofl: :rofl: :rofl:

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Sem duvidas a melhor notícia do ano, vai facilitar muito para quem já investe e também para aqueles que querem mas ficam com pé atrás justamente por causa da questão do IR.

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Põe dor de cabeça. Ainda mais que nem toda corretora manda as notas pro e-mail. Trabalhão que dá controlar tudo.

@ree o que eu achei mais difícil no começo foi entender as alíquotas diferentes para cada tipo de operação e ativos. Uns 20% , outros 15% , outros regressivo.

Muito mesmo @William_Peixoto

Parte do meu feriado do dia 2 vai ser pra baixar as notas de corretagem acumuladas e passar pra planilha. O ReVar vai economizar muito tempo de quem faz as próprias contas e economizar dinheiro de quem paga assinatura de calculadora! :pray:

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:joy::joy::joy: até que enfim!

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Para quem deseja dados mais técnicos, incluindo informações sobre as APIs do ReVAR, seguem os links oficiais:

Receita Federal / Ministério da Fazenda: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2164, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

B3 (Bolsa de Valores brasileira): ReVar - Ferramenta da Receita Federal para apuração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) em operações de Renda Variáve

“Que o leão esteja com vocês!” :rofl: :rofl: :rofl:

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Rindo alto aqui :joy: :rofl: :joy: :rofl:

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O ReVar já está disponível para testes.

Até 31 de julho, o ReVar estará disponível apenas para os investidores que tenham sido convidados pela B3, para testes e validação de regras do ReVar na versão beta.

A partir de 1º de agosto, ele poderá ser usado pelos demais investidores.

Leia a notícia completa.
O que é o ReVar?

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Vamos ver no que isso vai dar…

Finalmente!

O ReVar já está disponível para todos.

Lembrando que é preciso primeiro entrar na Área do Investidor no site da B3 e autorizar que os seus dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da LGPD.

Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.

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Para quem precisa de uma calculadora para IR gratuita, que gere DARF automaticamente, o próprio eCAC e B3 liberaram de graça o ReVar.

Precisa ter conta prata gov.br.

Como cadastrar:
https://clientes.b3.com.br/w/revar-calculadora-da-receita-federal-para-apuracao-de-imposto-de-renda-de-pessoas-fisicas-irpf-em-operacoes-de-renda-variavel

O que é:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-imposto-sobre-renda-variavel

Manual:

  • Em sua primeira versão, o ReVar poderá ser utilizado para operações com:
    • ações;
    • certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR);
    • certificados de depósito de ações (Units);
    • bônus, direitos e recibos de subscrição;
    • cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds - ETF);
    • cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII;
    • cotas de Fundos de Investimento em Ações - FIA;
    • cotas de Fundos de Investimento em Participações - FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações - FIF FIP;
    • cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - FIEE;
    • cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I; e
    • cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais - Fiagro;
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