Vamos falar de ETFs!

Boa noite,
Seja bem vindo!! :purple_heart:

Então, a ultima atualização sobre ETF é:

  • ETF de renda fixa; Sai de 25% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias)
  • ETF de renda variável;
    → Day trade: Compra e venda no mesmo dia = 20%
    → Swing trade: Compra e venda em dias diferentes= 15%

Os ETF´s até o momento não tem isenção mensal de valores para IR (DARF), igual, as ações. Lembrando que todo ano, pode mudar o valor do IR. Fique antenado sempre…

Qualquer venda de ETF, tem aliquota incidindo sobre o lucro (ou ganho de capital) nos investimentos.

Ex:

Comprei 30/07 - 1 cota de ETF XPTO, por R$100,00
Vendi 31/07 - 1 cota de ETF XPTO, por R$101,00

1° Calcule: Se tem uma compra única, não tem preço médio para a conta;
2° Identifique: Se tem ganho de capital, tem lucro e se tem lucro, tem IR;
3° Analise: Se a compra foi em X dia, e a venda em Y dia é swing trade = 15% sobre o lucro.

Calculo do ganho de capital varia. Em Cripto UEPS, na bolsa de valores Preço médio ponderado. Logo, seguindo o exemplo acima com apenas 1 compra não tem preço médio, mas várias compras tem, lembre-se disso. Vejamos:

ETF XPTO → Ganho de capital (ou lucro) = Venda - Preço médio de aquisição.

Neste exemplo, não tem preço médio, então, temos:

Ganho de capital (ou lucro) = R$101,00 - R$100,00
Ganho de capital = R$ 1 real x 15% (swing trade)
DARF= R$ 0,15 para lançar no GCAP e emitir no Sicalc

Lembrando que valores abaixo de R$10,00 de DARF, não são aceitos no momento de emitir o boleto via Sicalc. Mas, deve ser compensado nas próximas vendas que resulte em tributação, ou seja, R$0,15 do mês de julho + os, sei lá, R$9,90 do mês de agosto com pagamento no último dia útil do próximo mês (Ex: Dia 30/07 ultima operação, a Darf deve ser paga até o dia 30/08)


OBSERVAÇÕES:

Lembrando que todo ganho de capital, seja isento ou não da aliquota, deve ser declarado anualmente. Isto é:

  • Não vendeu este ano, de toda maneira, tem que declarar ano que vem (entre março/abril de cada ano).
  • Vende este ano, logo, não tem isenção mensal, existe Darf. E Darf só existe devido ao ganho de capital. Então, paga a Darf no mês e ano que vem declare o ganho de capital.

Eu sei… Complicado!!
Na dúvida, contrate um contador e evite cair na malha fina

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