Boa noite,
Se a compra for única de R$15 mil, cada vez, tem que fazer o preço médio ou utilizar do método UEPS. Vai da sua escolha. Porém, se na totalização de vendas, ultrapassar os R$35 mil de vendas no mês, então, você vai precisar deste preço médio de aquisição ou UEPS que escolheu no ato da compra. E com o preço médio de aquisição, você vai encontrar o ganho de capital (=lucro) que é onde será aplicado o imposto de 15%.
Veja neste post, expliquei mais ou menos o que estou querendo dizer, tá.
Então, sobre imposto, todo ganho de capital deve:
- Item (1) Declaração anual (março/abril), do ganho de capital mesmo se o total de vendas no mês for inferior a 35 mil reais e na ficha de Bens e direito, se mantiver alguma cripto na carteira, até o dia 31 de dezembro (todo ano).
- DARF mensal, só tem Darf, se ultrapassar os 35 K de vendas no mês e a taxa incide sobre o Lucro (ganho de capital) e no ano seguinte, na época da Declaração Anual, a Darf deve ser exportada para a sua ficha de declaração mencionado no item (1)
Lembrando que o lucro, não é Venda - Compra, nas operações de cripto e renda variável. Você precisa escolher qual método vai usar se é o preço médio de aquisição ou UEPS (“Primeiro que Entra, Ultimo que Sai”) nas compras.
Exemplo de fórmula:
Lucro (ganho de capital) = Venda - Compra ou Alienação - Aquisição.
Ganho de capital = Venda bruto (ou UEPS = “último que sai”) - Custo médio de aquisição (ou UEPS = “primeiro que entra”)
Na dúvida, contrate um contador, não brinque com os números. Se deixar de pagar a Darf, por erro de cálculo, os juros diários são altíssimos e com juros compostos, a bola de neve é grande!!