Essa pergunta é meus boba e pode gerar polêmicas,mas esse não é o intuito! Bom recentemente ativei para todas as novas aplicações cair no caixa da Nuconta e especialmente na função RBD… Só estou pensando o seguinte: Na pior das hipóteses supondo que a Nubank entre em falência, tenho chances de conseguir o dinheiro de volta?
Pois fazendo uma rápida pesquisa a Nubank ainda não está gerando lucro, só uns sinais para a empresa! Porém vale ressaltar que está investindo para conseguir novos clientes e com isso gerar grandes lucros a empresa é claro!
RDB tem a garantia do FGC, ao contrário dos Títulos Públicos. Em outras palavras: é seguro e o processo de cobertura é relativamente simples e rápido. Bora guardar dinheiro!
Obs: . Vale ressaltar que valores acima de R$ 250 mil não estão protegidos pelo FGC.
O FGC é um fundo que garante aos clientes a devolução de valores depositados caso a instituição financeira tenha algum problema, quase como um “seguro”. O FGC cobre depósitos de até R$250 mil por CPF e por instituição financeira.
Tem garantia do FGC, então, até 250 mil você está garantido.
Apesar de não ser registrado no Cetip, e não sei até hoje o motivo disso, mas tem a garantia do FGC e a solidez do Nubank que na minha opinião é muito boa.
O RDB do Nubank tem garantia do FGC, porém os investimentos não são feitos em nosso nome, por isso também não constam no CETIP.
A única “garantia” que temos é tirar um screenshot da tela do aplicativo.
Nada está em nosso nome, nem RDB, nem Títulos Públicos
Mim tira uma dúvida se eu fazer uma trefereca no CPF errado tem como eu recuperar o dinheiro de voltar
Se as informações além do CPF digitado estiverem diferentes das informações que consta no CPF digitado, creio que seja como num Banco convencional, eles retornam o dinheiro para sua conta.
Bom dia, @Ronan_Inacio
Dê uma olhada neste artigo feito pela NuBank:
Mas… respondendo sua pergunta: Sim! Deixar o dinheiro em RDB tem garantia do FGC, aonde eles cobrem até 250 mil reais caso ocorra algo com a NuBank (que eu acho quase impossível de acontecer).
§ 2º No caso de conta de pagamento pré-paga destinada à execução de transações de pagamento sem as limitações referidas no § 1º e de conta de pagamento pós-paga, deve ser realizada a identificação, inclusive com a manutenção, no mínimo, das seguintes informações:
- a) nome completo;
- b) nome completo da mãe;
- c) data de nascimento;
- d) número de inscrição no CPF;
- e) endereço residencial; e
- f) número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD); e
Art. 7º As instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações sobre os usuários finais de conta de pagamento pré-pagas, na forma estabelecida pela Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Essa garantia é relativa.
O FGC mantém apenas cerca de 2% do valor de todo sistema segurado. Isso atualmente corresponde a algo em torno de 51 bilhões. Se todos os mais de 10 milhões de clientes da NuConta aderissem ao RDB, a garantia seria por volta de $5000,00 por cliente.
Bom dia
ola, prezado
Mim tira outra duvida e se a transferaca foi feita para o CPF errando tem com eu saber para quem foi