📱 Sugestão: NuCel para menores de 18 anos

Atualmente, menores de idade não podem contratar o NuCel.
Minha sugestão é que o Nubank disponibilize a possibilidade de os pais ou responsáveis solicitarem o NuCel para seus filhos, de forma semelhante ao que já acontece com a abertura da conta para menores de 18 (a partir de 6 anos).

Como poderia funcionar:

  • Na aba Descubra Mais, apareceria uma opção:
    Título: NuCel para menores de 18
    Subtítulo: Solicite o NuCel para seus filhos

  • O pai/mãe ou responsável faria toda a autorização digitalmente pelo app.

  • O chip ficaria cadastrado no nome do menor, desde que:

    • o pagamento seja feito diretamente do saldo da conta do menor ou

    • a cobrança seja vinculada à conta ou cartão de crédito do responsável.

:counterclockwise_arrows_button: Portabilidade:
Caso o número já esteja ativo em outra operadora, o processo seria feito da seguinte forma:

  1. O responsável legal que possui a linha cadastrada em seu nome faria a solicitação no app do Nubank.

  2. Durante o fluxo, ele autorizaria que a portabilidade fosse transferida para o nome do menor.

  3. Após essa autorização, o número seria efetivamente migrado para o NuCel, já vinculado ao CPF do filho.

:family_man_woman_girl: Além disso, os pais poderiam ter acesso a um painel de acompanhamento do consumo, permitindo monitorar gastos e uso de internet/minutos.

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O NuCel ainda está com poucos clientes, são apenas 60 mil. Acho que antes de expandir para os menores de idade o Nu quer expandir a base de clientes para depois abarcar esse nicho de mercado. Mas a ideia é boa.

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Obrigado pelo feedback! Realmente faz sentido priorizar o crescimento da base de clientes. E fico feliz que você tenha achado a ideia boa! :grinning_face_with_smiling_eyes:

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EXISTEM QUESTÕES LEGAIS ENVOLVIDAS.

Menor de idade pode ter linha telefônica?

Não existe impedimento para que o adolescente use um número de telefone, mas a contratação da linha – ou seja, a assinatura do contrato com a operadora – normalmente exige capacidade civil plena. Em termos práticos, isso significa o seguinte (considerando a legislação brasileira):

  1. Contrato pós-pago ou controle
    • O contrato é um negócio jurídico e, pelo Código Civil (arts. 3º e 4º), apenas maiores de 18 anos (ou menores emancipados) têm plena capacidade para assinar.
    • Portanto, a operadora pedirá que o titular seja:
    – um maior de 18 anos; ou
    – um menor de 16-18 anos que apresente documento de emancipação.
    • Caso o menor não seja emancipado, o responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião) firma o contrato em seu próprio CPF e pode indicar o adolescente como usuário da linha.
  2. Linha pré-paga
    • Chips pré-pagos são vendidos livremente, mas a Resolução 714/2019 da Anatel exige cadastro do usuário.
    • Algumas operadoras aceitam o cadastro no CPF do próprio menor (a partir de 16 anos, por exemplo); outras exigem que o CPF do responsável seja usado e o menor conste apenas como usuário.
    • Mesmo quando o CPF do adolescente é aceito, a operadora pode solicitar autorização dos pais ou responsável.
  3. Emancipação
    • Um menor pode se emancipar (art. 5º, parágrafo único, do Código Civil) por casamento, exercício de emprego público ou atividade econômica, concessão dos pais, entre outros casos.
    • O menor emancipado possui capacidade plena para firmar contratos, abrir conta bancária e, portanto, contratar qualquer tipo de plano de telefonia em seu próprio nome.
  4. Recomendações práticas
    • Se a intenção é apenas permitir que o filho use o telefone, a solução mais comum é o pai ou a mãe contratar o plano (pós-pago ou controle) e fornecer o chip ao adolescente.
    • Para pré-pagos, verifique com a operadora se aceitam cadastro direto no CPF do menor; caso não aceitem, faça o cadastro no CPF do responsável.
    • Guarde comprovantes e, se possível, faça o cadastro presencialmente com a apresentação dos documentos de ambos (responsável e menor), evitando problemas futuros de titularidade.
  5. Outros países
    • Embora a pergunta pareça dirigida ao contexto brasileiro, a lógica é semelhante em várias jurisdições: menores não emancipados não podem firmar contratos sem consentimento dos responsáveis. As regras de cadastro variam, mas, em geral, as operadoras exigem um titular maior de idade.

Resumindo: o menor pode usar a linha, mas a contratação formal do serviço precisa ser feita por um maior de idade (ou pelo próprio menor, se emancipado).

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Sim, eu imagino que deve ter toda uma regulamentação.

Eu mesmo consegui ter o Tim Beta (Plano pré-pago) no meu nome sendo menor de idade, foi uma experiência bem tranquila!

Mas por isso que, caso o Nubank libere este produto para menores de idade, vão ter que respeitar todas as regulamentações, sendo possível o pagamento de forma pré-paga, onde ele poderia ocorrer direto na conta do menor de idade ou então o chip poderia ser registrado no nome dos pais/responsáveis com o pagamento feito na função crédito ou direto da conta deles.

Mas lembrando, claro, seria os país/responsáveis que fariam a contratação, assim como funciona na abertura de conta para menores, onde os pais/responsáveis realizam a autorização pelo app deles.

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