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De acordo com a cláusula 7.16 dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, a conta que eles oferecem é uma conta de pagamentos:

7.16 Conta ou Conta de Pagamento ou Conta Mercado Pago: É a conta de pagamento, ou seja, conta de registro detida em nome do Usuário final dos Serviços de Pagamento, pessoa física ou jurídica, utilizada para o recebimento e a execução de Transações, no âmbito dos Arranjos de Pagamento Mercado Pago, criada a partir do atendimento dos requisitos dispostos no item 1.1.1 destes Termos e condições, visualizada e gerenciada na plataforma Mercado Pago por meio do endereço www.mercadopago.com.br e/ou por aplicativo mobile, que representa, de forma ilustrativa, o dinheiro de um Usuário custodiado pelo Mercado Pago e que pode ser utilizado pelo Usuário conforme previsto nestes Termos e condições.

E olha só o que diz o Banco Central:

Os recursos mantidos em conta de pagamento não são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mas são protegidos pela Lei 12.865, de 2013, e não se confundem com o patrimônio da IP ou do banco detentor da conta, em caso de falência.

Fonte: BACEN

Os recursos dos clientes mantidos em conta de pagamento não respondem diretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição detentora da conta de pagamento.
Além disso, a lei estabelece que os recursos mantidos em contas de pagamento não compõem o ativo da instituição de pagamento para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
Por fim, os saldos das contas de pagamento devem ser recolhidos ao Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.

Fonte: BACEN

É importante notar que a conta do Nubank também é uma conta de pagamentos e está sujeito as mesmas normas que regem esse tipo de conta.

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