De acordo com a cláusula 7.16 dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, a conta que eles oferecem é uma conta de pagamentos:
7.16 Conta ou Conta de Pagamento ou Conta Mercado Pago: É a conta de pagamento, ou seja, conta de registro detida em nome do Usuário final dos Serviços de Pagamento, pessoa física ou jurídica, utilizada para o recebimento e a execução de Transações, no âmbito dos Arranjos de Pagamento Mercado Pago, criada a partir do atendimento dos requisitos dispostos no item 1.1.1 destes Termos e condições, visualizada e gerenciada na plataforma Mercado Pago por meio do endereço www.mercadopago.com.br e/ou por aplicativo mobile, que representa, de forma ilustrativa, o dinheiro de um Usuário custodiado pelo Mercado Pago e que pode ser utilizado pelo Usuário conforme previsto nestes Termos e condições.
E olha só o que diz o Banco Central:
Os recursos mantidos em conta de pagamento não são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mas são protegidos pela Lei 12.865, de 2013, e não se confundem com o patrimônio da IP ou do banco detentor da conta, em caso de falência.
Os recursos dos clientes mantidos em conta de pagamento não respondem diretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição detentora da conta de pagamento.
Além disso, a lei estabelece que os recursos mantidos em contas de pagamento não compõem o ativo da instituição de pagamento para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
Por fim, os saldos das contas de pagamento devem ser recolhidos ao Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.
Não estou aqui para defender o MercadoPago, mas, como este é um espaço público, meu compromisso é com a informação correta, independentemente de ser sobre um concorrente do Nubank. E as informações que repassei sobre a legislação das contas de pagamento também vale pro Nubank caso o cliente não ative o RDB nos rendimentos da conta.
E como estas aplicações são mais para deixar apenas um dinheiro de emergência que geralmente a gente usa antes de 30 dias, aí fica menos vantajoso ainda deixar dinheiro nesta caixinha do Nubank comparando com o cofrinho do Mercado Pago. Isso porque no Nubank eles cobram IOF que isenta só após 30 dias. Já na caixinha do MercadoPago não tem IOF, é só IR.
Bem que o Nubank poderia mudar isso né. Só para as caixinhas de emergências
Conforme já explicado, não é decisão da Nubank. Não tem como ela decidir não ter IOF. Isso é inerente à renda fixa em CDB, RDB.
Mercado Pago é um fundo de investimento, que não tem IOF porque nenhum fundo possui IOF nos primeiros 30 dias. Não é bondade do mercado pago, simplesmente não tem porque é outro tipo de investimento com outro risco.
Quem decide quem tem IOF ou não, é o banco central e governo central. Não o banco ou fintech.
Pessoal insiste em comparar 2 produtos diferentes só porque a taxa 120% CDI são iguais… O mercado pago nem é atrelado ao CDI. Isso é só marketing. O termo de uso permite mudar quando quiser. Se no dia seguinte mercado pago quiser valer 90% CDI, pode. Nubank não pode porque é RDB, fica travado, até o vencimento ou até você vender. Com seguro FGC.
Pra mim, opinião de risco e rendimento, para mercado livre ser considerado igual, a taxa teria que ser 130% porque é fundo de investimento sem FGC, logo, obrigatoriamente, pelo risco maior, 130% mais arriscado seria igual ao 120% do Nubank com seguro até 250k reais.
As aplicações em fundos de investimento, em sua maioria, estão sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) . Ambos são retidos na fonte, isto é, incidem automaticamente no momento do resgate da aplicação, e o investidor não precisa pagá-los via boletos ou guias.
A exceção a essa maioria são os chamados fundos de debêntures incentivadas, que são isentos da tributação de IR para pessoas físicas. Outro caso particular são os fundos de ações, que são isentos de IOF.
O restante não vou comentar porque é sem pé nem cabeça.
Existe um limite para o valor que posso guardar na Caixinha Troco Turbo?
Sim. A Caixinha Troco Turbo tem um limite de R$ 500 (quinhentos reais) acumulados via arredondamento . Quando você atingir esse valor:
O Troco Turbo será pausado automaticamente , e novos depósitos não serão feitos;
O valor já acumulado continuará rendendo normalmente, a 200% do CDI.
Para que os arredondamentos voltem a acontecer, basta fazer um resgate do valor da Caixinha Troco Turbo. Assim que o valor dentro dela for menor que R$ 500, os arredondamentos voltam a acontecer.
com soluções assim podemos ir cada vez mais longe, as caixinhas é uma delas que traz conforto versatilidade e ótima rentabilidade para os que investem nela.