Se você estiver falando de bloqueio judicial, em regra o salário é impenhorável, porém o STJ pacificou o entendimento de que é possível a penhora do salário na execução, desde que não prejudique a subsistência de quem está sendo executado. Se a origem da penhora forem débitos de pensão alimentícia, a Lei prevê exceção à regra da impenhorabilidade e o salário pode sim ser penhorado, independentemente da quantidade.
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