Abertura de conta para idoso

Oi pessoal, desejo que estejam todos bem… :pray:t5:

Concordo com os pontos colocados por todos também e cada caso deve mesmo ser tratado de forma individual. :face_with_monocle:

Algo ocorre para que haja esta recusa. :thinking:

É uma situação diferente de, por exemplo, uma liberação de [mais] crédito para qualquer um de nós só porque gostaríamos de tê-lo. O banco pode não conceder, ou negar um pedido de aumento, pois estará no direito dele… :man_shrugging:t5:

Já se recusar a abrir a conta por essa razão é um tanto indevido, uma vez que a constituição federal (Art. 5°) garantiria o trato igual a qualquer cidadão brasileiro independente de idade ou qualquer outra coisa. :face_with_monocle:

O estatuto do idoso também garantiria este direito a ele, desde que não haja comprovação de incapacidade civil ou mental do idoso por meio de decisão judicial prévia. :thinking:

Daí vem toda a questão de ter uma procuração para agir em nome dela, onde mesmo havendo um impeditivo você poderá representá-lo. Vale a pena verificar essa possibilidade também, @Graftwerk:+1:t5:

Tudo de bom a todos nós…
:grin::v:t5:

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É isso meu colega de comunidade, estou me equipando para ter ferramentas adequadas e poder usar em favor de minha mãe. Agradeço muito suas palavras.

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A abertura de conta tem que ser de interesse de ambas as partes, o banco pode não ter interesse na abertura de conta para um idoso da mesma forma que pode não ter interesse na abertura para uma pessoa mais jovemo famoso “desinteresse comercial”.

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Oi @soares.jm , desejo que você esteja bem. :pray:t5:

Sim, você tem razão quanto à recusa poder ser dada pelo desinteresse comercial, mas isso é passível de reversão uma vez que precisa haver uma razão impeditiva além do simples desinteresse da instituição. :face_with_monocle:

O fator idade, como talvez seja o caso, também não poderia ser utilizado como argumento. :thinking:

A pessoa interessada pode solicitar uma justificativa formal do banco, que tem que ser dada conforme o CDC, e terá todo apoio do Procon para realização do pedido. :face_with_monocle:

O banco pode dizer não ao pedido inicial, claro, mas pode ter que aceitar “Goela Abaixo” se não houver nenhuma razão válida para isso, a final, é uma instituição prestadora de serviço essencial. O chato é ter que ficar correndo atrás dessas coisas… :man_shrugging:t5:

Tudo de bom a todos nós…
:grin::v:t5:

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