Aceitou o pedacinho? Cuidado, a receita corre atrás

Oi, @Felipe_Eduardo tudo bem?

Isso mesmo, vamos deixar ainda mais claro! Como você mesmo disse, negociações na bolsa de valores implicam em declaração de Imposto de Renda. Mas, em relação ao programa NuSócios, onde aceitamos o pedacinho do Nubank gratuitamente, as coisas são mais específicas. Nesse primeiro ano (2022) o BDR (pedacinho do Nubank) doado estará em posse do Nubank reservado para você. Sendo assim, nesse cenário, você não é obrigado a declarar IRPF no próximo ano. Porém, após esse período de reserva (o qual será oferecido formação financeira), você terá duas opções: 1) vender o BDR ou 2) solicitar a transferência do BDR para o seu CPF. Se escolher a 1ª opção, o BDR é vendido pelo Nubank e você receberá o valor da negociação e não precisará declarar IRPF por causa desse BDR. Já no cenário 2, como o BDR será transferido para seu CPF… aí se torna obrigatória a declaração do IRPF. Portanto, é importante dizer que a obrigatoriedade de declaração IRPF por ocasião do BDR do programa NuSócios só será exigida se o cliente optar a transferência da custódia do BDR para seu CPF ao término do período determinado (após 1 ano do aceite, em dezembro de 2022)!

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