Acesso a ativos por terceiros em casos excepcionais

Há algum processo para um cônjuge, pais ou filhos acessarem os ativos de um cliente em caso desse estar incapaz? Por exemplo, sofrer um acidente e estiver em coma ou tiver perda de memória grave

E em caso de morte? Sei que há o processo jurídico que passa por investário, porém ele é pode ser muito demorado

A minha preocupação seria se algum imprevisto acontecer comigo e meus dependentes precisarem de recursos para si e até talvez para meu tratamento

8 curtidas

Creio que não haja nenhum precedente para esses casos, a não ser via judiciário.

Mas são situações que podem ocorrer e seria útil poder deixar tudo preparado para algum imprevisto do tipo.

22 curtidas

Olá @costamilam! Tudo bem?

Em caso de óbito do titular, o procedimento que você mencionou dever ser realizado apenas por e-mail. Portanto é pedido que envie os documentos mencionados abaixo para espolio@nubank.com.br contendo;

•Cópia da Certidão de Óbito com as bordas visíveis e que esteja legível;
•Foto do documento de identidade do herdeiro frente/verso;
•Selfie do herdeiro segurando o próprio documento.

Após o envio da documentação o Nubank irá informar sobre os próximos passos.

Em casos como esse que você citou, não sei te dizer se seria possível proceder de forma parecida. Talvez, seria necessário outros recursos como o @endydealmeida citou!

Mas você pode consultar o atendimento do Nubank, para que possam te orientar de forma mais assertiva:

20 curtidas

Olá @costamilam. Olha só, minha mãe vira e mexe aparece com esse tema. O que ela fez foi me deixar os acessos e senhas, caso eu precise utilizar em alguma ocasião.

18 curtidas

Dinheiro é um assunto complicado, porque por mais que um contato seja de confiança, ele pode agir de má fé… E acaba ficando o banco como culpado. Mas, com toda a modernidade e essa pegada de diferente, nu poderia ser pioneiro nesse quesito- poois não conheço nenhum outro banco ou o instituição com essa proposta.
Talvez fosse até melhor do que uma conta conjunta

No fim do ano tive uns problemas e não estava com cabeça pra mexer em conta, pagar boleto, mover dinheiro… E aconteceu uma coisa que não gosto: paguei juros e multas, do cartão, da Eletropaulo, da Sabesp…
O dinheiro tava lá, mas eu não estava pra realizar os pagamentos :man_facepalming:t2:

É muito comum isso, minha sogra mesmo, não faz movimentações pelo celular, os filhos que auxiliam ela, mas só no fim de semana que alguém consegue dar um help. Enquanto isso é juros rolando.
Minha mãe a mesma coisa, mas pelo menos tem minha irmã que mora ao lado.

Ficaria muito feliz em testar uma nova função com essa proposta
:purple_heart:

8 curtidas

Relacionado a essa questão, a um bom tempo sugeri um recurso de possibilitar que outras pessoas usem sua conta de forma limitada:

2 curtidas

Fui lá ler e tem muita coisa pra levar em consideração, poderiam começar com o básico e ir aprimorando.

Além de ter ficado querendo essa função inovadora, as informações do endydealmeida são bem interessantes…

como não sou da programação, não uso esses termos com frequência, sempre bom aprender pra evitar situações constrangedoras, ainda ficou uma dúvida,
Essa seria a tradução desses termos? :point_down:t2:

Mestre x escravo virou primário e secundário;
e Lista negra x lista branca virou lista restrita e lista livre

4 curtidas

Ação de Interdição cumulada com Curatela, caso o titular se torne incapaz.
Ação de Alvará Judicial ou Ação de Inventário, caso o titular venha a falecer.

Dependendo do patrimônio da pessoa, não há a necessidade de Inventário. Em alguns casos, a Ação de Alvará Judicial pode ser suficiente. E mesmo quando há necessidade de Inventário, ele também pode ser feito extrajudicialmente em Cartório, tornando o procedimento muito mais rápido.

No Nubank acredito que ainda não exista uma ferramenta assim, já que as contas são de uso individual. Bancos tradicionais tem a opção de contas corrente com 2º titular, que seria uma pessoa com as mesmas permissões que as suas para movimentar a conta bancária.

Se esse é um receio que você possui, pode ser que valha a pena abrir uma conta nesses moldes e adicionar seu dependente principal como 2º titular, meio que como uma “conta de emergência”.

10 curtidas