ATENÇÃO! O "Grande Degelo" começou!

Obs: Essa isenção: é por mês, não por cada comprar. Você está confundindo… as coisas…

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O governo, não é bonzinho, nesse nível ( quem dera, que fosse, seria muito bom kkk).

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Depois vou olhar direito sobre isso. Não se paga imposto de renda sobre capital, mas sim, sobre o lucro.

Se movimentou 40 mil em vendas de cripromoeda no mês, e lucrou 1000,00. Paga imposto sobre os 1.000,00. Se teve prejuízo, não paga imposto, mas precisa declarar, pois vendou 40 mil em criptomoedas.

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Esse critério é: para as Exchanges estrangeiras( sem direito, a isenção de 35 mil).

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:rofl::rofl::rofl::rofl::rofl:
Você entendeu.

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A plataforma do nubank, tem CNPJ brasileiro. Critério nacional.

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Você não pode misturar os 2 critérios, existe um critério para corretoras estratégias e corretoras nacionais.

Você tem que escolher, qual você vai querer.

Se não quer isenção: vai para binance ou qualquer corretora estrangeira

Quer isenção: corretoras nacionais.

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Um último exemplo:

Peguei 40 mil reais de minha poupança.

Comprei 40 mil reais de LTC na plantarmos do Nubank.

Esperei uns dias e vendi tudo, no mesmo mês.

  1. A venda deu 42.000,00. Lucro de 2.000,00
    Nesse caso, paga-se o imposto dos 2.000,00 ou dos 42.000,00?

  2. A venda deu 38.000,00. Prejuízo de 2.000,00. Nesse caso, paga-se imposto dos 38.000,00, ou apenas é necessário declarar?

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Passou de venda 35 mil, pagar imposto :white_check_mark:.

Sem mistério.

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Realmente você TB não sabe. :rofl::rofl::rofl::rofl:

Vou pesquisar depois e deixo aqui a informação certinha.

:rofl::rofl::rofl:

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Vendas de corretora estrangeira: 15% cima dos lucros.

Venda nacional: (com benefício de isenção, até 35 mil) passou: é 15% em cima da venda total.

A sua resposta, está ae.

Esses são os critérios, cada um: com seus prós e contras.

Agora é: só usar os critérios @mladeira.

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O critério das corretoras estratégia, tem esse benefício: 15% em cima dos lucros (porém a isenção 35 mil, não existe).

As nacionais, o benefício é: operação até 35 mil( em vendas). Lado ruim: passou de 35 mil, o imposto de 15% é: em cima do valor total, das vendas, no mês.

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Se não souber… Jogar: o governo, vai ter pegar , com gosto @mladeira .

Ele tem raiva, de pegar mais impostos hehehe.
E aplicar multa :melting_face::disguised_face::smiling_face_with_tear::heavy_dollar_sign:

A dor é: no bolso kkk

Agora, se está na dúvida: contrate um contador, experiente na área :white_check_mark:

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Creio que sim, somente operações com lucro precisa de DARF para pagar imposto. Os NCNs resultantes de coinback somente quando forem vendidos, é uma coisa a parte.

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É uma confusão esse negócio de declarar imposto que nem te conto, amigo. Além de muito injusto.

Vamos supor que duas pessoas compram e vendem determinada cripto nas mesmas datas e por valores idênticos:

  1. Fulano compra 11 mil de XispaCoin e vende uma semana depois por 22 mil, tem 11 mil de lucro e não paga nada para o governo (total = 33 mil).

  2. Ciclano compra 12 mil de XispaCoin e vende uma semana depois por 24 mil, tem 12 mil de lucro e paga 1.800 reais para o governo (total = 36 mil).

Ou seja, o segundo teve um lucro menor, apesar de ter investido mais, porque parte do seu lucro vai encher as tetas do governo para os “políticos” mamarem.

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Novamente, o limite de isenção (corretora nacional) é: sobre venda.

O valor da comprar não é contabilizado. Apenas a venda.

Exemplo de corretora nacional: comprei 40 mil reais , valorizou 100%, ou seja, está valendo 80 mil.

Se eu vender 34.999 reais. Dia 30 de dezembro (e não fiz outra venda, durante o mês) isento :white_check_mark:

Digamos que esses 45.001, que sobrou e esse valor caiu, para 40 mil.

Em janeiro eu vendo novamente 34.999 reais. E não venderei mais nada, no mês de janeiro. Sendo assim, estará isento :white_check_mark:

Digamos que os 5.001, valorizou e virou 10 mil e em fevereiro, você vendeu esses 10 mil. Estará isento( 35 mil - 10 mil = 24.999 mil, que ainda poderá vender em fevereiro).

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Infelizmente, esse é o país, que vivemos, fazer o que, né :melting_face:


A época de ouro, foi dos nossos pais e avós… Agora, a situação é outra…

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Pega a visão ai, @James10

Veja como foi no IR2023 (ainda não temos o de 2024, mas não deve mudar e se mudar, mudará pouco)
Norma: IN 1888

  1. Quantidade mínima criptoativos para declaração: R$ 5.000,00 em quantidade do referido criptoativo.
  • Adeclaração é feita por criptoativo, então se você tem R$ 6000,00 em bitcoins, é obrigatorio declarar. Mas se tiver, além dos bitcoins, 4.500,00 em LTC, por exemplo, não será necessário declarar o LTC.

  • A obrigação aqui será de declarar apenas o bitcoins.

  1. O pagamento de imposto só vai ocorrer se vender, por mês, mais de R$ 35.000,00 mil em criptoativos e tiver lucro. Se não tiver lucro, não pagará imposto.
  • O imposto a pagar será apenas sobre o Lucro. Então se você movimenta 40.000,00 em venda e lucra 2.000,00, você pagará imposto apenas sobre os 2.000,00, ou seja, pagará R$ 300,00.

  • Se nessa venda você tiver 1.000,00 de prejuízo, você não parará imposto.

Resumindo:

  1. Só precisa declarar criptoativos se tiver comprado mais de R$ 5.000,00 reais do respectivo criptoativo.
  2. Criptoativos que não alcançarem o valor de R$ 5.000,00 em quantidade, não precisam ser declarados.
  3. Não se paga imposto enquanto não fizer operação de venda.
  4. Se vender, só paga o imposto se a venda ultrapassar o valor de 35.000,00 no mês e se essa venda tiver lucro com relação ao preço de compra.
  5. Se comprar criptoativos apenas para “Holdar”, estará livre de impostos.
  6. Se tiver perdido dinheiro na operação de venda, com relação ao preço da compra (conhecido como prejuízo) não precisa pagar nada de imposto, mesmo que isso tenha sido 100.000,00 (mas precisa ser declarado.

Em caso de discordância ou dúvida, vou deixa abaixo dois links que podem ajudar.

UOL - Imposto de renda 2023: Entenda a IN 1888 e as mudanças na declaração de criptomoedas

YouTube: InvestNews BR - Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023?

É sempre importante explicar bem direitinho e com fontes para que os membros da comunidade tenha confiança no que é postado aqui por nós, principalmente quando se trata de assunto controverso de entendimento.

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Bom, eu não vendo no prejuízo(por isso, os meus argumentos: estavam daquele jeito, e se você achar que ficando no zero a zero. Vai ter benefício, está enganado. Se usar essa estratégia, o governo vai acabar ter enquadrando, com alguma situação e ter multando… ( Alegando alguma situação, irregular, por está movimentando bastante dinheiro… Além do normal). Fica a dica :warning:.
@mladeira vende no prejuízo? ( Eu não incentivo, vender no prejuízo).

Bom, existem leis para corretoras nacionais (CNPJ no Brasil): que são as antigas leis.

Agora, para corretoras estrangeiras(fora do Brasil):
Foram feitas, novas leis, em dezembro de 2023.
Começando a valer, em janeiro de 2024.

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:rofl::rofl::rofl::rofl:
Pelo menos agora entendemos todos. Quem vende no lucro e quem vende no prejuízo, pois cada um sabe o que é melhor para si. Ne @James10 ?

Valeu pelo debate. Você é o cara.

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