É recomendado fazer uma análise de risco-benefício antes de entrar com a ação judicial.
Sim, eu abri um B.O contra a BlimBlim.pro, mas fui instruído a abrir contra o Nubank mesmo, pra ser sincero, eu só queria que isso fosse resolvido tranquilamente, se eles simplesmente tirassem da minha fatura, eu estaria satisfeito, mas não é isso que vai acontecer pelo que disseram, por ora, estou reunindo mais provas ainda, contra a BlimBlim e sobre a Nubank, por não ter me alertado que era um CNPJ suspeito…
Em breve trarei atualizações sobre a decisão do JEC.
É o seu direito, só é a minha opinião. Eu vou ficar no Brasil mesmo pode deixar kkkkk você use a seu favor como quiser. Como qualquer pessoa tem direito a recorrer a qualquer coisa que não concorde. Não é nada pessoal só a situação mesmo. Minha opinião. Bom final de semana. ![]()
A situação de quem é vítima de um golpe digital é, sem dúvida, estressante e frustrante.
Mas, a vida continua…
Poderia dar mais detalhes do golpe, se não for inconveniente?
Não sei se foi esse o caso nem estou julgando, mas acho que quando o golpe ocorre em razão de algo fora do padrão (por exemplo, a compra de um bem por um preço muito abaixo do praticado no mercado…), isso talvez afaste a responsabilidade solidária do banco, pois descaracterizaria uma possível falha na prestação do serviço.
Percebi que você bate no ponto de que o banco deveria ser responsabilizado por não alertar que a conta era fraudulenta. Isso seria possível? Digo… tecnologicamente falando. Se fosse possível fazer esse alerta, seria perfeito. Mas e se não for possível? E se contas legítimas passarem a ser acusadas de fraudulentas?
O Banco Central tem forte regulamentação a respeito da criação e manutenção de contas, tem aquele tal de KYC (know your customer) e por aí vai. Se houve uma falha na prestação do serviço, acredito que tenha sido da parte da instituição da conta do golpista, caso ela não tenha seguido os cuidados necessários para a criação e manutenção da conta, conforme dispõe o Bacen. Mas e se ela seguiu? E se era uma conta legítima, livre de qualquer suspeita, que foi “alugada” para o golpista, tendo o golpe ocorrido antes que o banco pudesse fazer o alerta? É complicado.
De todo modo, boa sorte.
Claro, posso detalhar.
No dia 07/09/2025, fiz um pagamento via PIX no crédito pelo Nubank para a empresa Altyz Tecnologia (CNPJ 62.191.417/0001-36), indicada como recebedora da plataforma Blimblim.pro. Essa plataforma prometia retorno financeiro absurdo com base em “investimento em tráfego pago”. Após o pagamento, percebi que só havia um robô respondendo, sem nenhum suporte humano, e depois descobri que já existiam diversas denúncias públicas no Reclame Aqui e no Consumidor.gov apontando o mesmo golpe.
No mesmo dia, abri contestação pelo aplicativo do Nubank, mas a resposta foi sempre a mesma: “o banco recebedor não devolveu, não podemos fazer nada”. O problema é que o Nubank permitiu a transação para um CNPJ recém-criado, já vinculado a fraude, sem emitir qualquer alerta de risco. E detalhe: até hoje a cobrança segue lançada na minha fatura, como se fosse legítima, me obrigando a pagar para não sofrer juros ou negativação.
Então não é apenas sobre o golpe em si, mas sobre a falha de segurança do Nubank em não proteger o cliente nem sinalizar uma conta que já acumulava reclamações públicas.
Isso não existe, e inclusive é proibido pela CVM divulgar esse tipo de promessa.
Típico esquema de pirâmide, vc deve ter entrado no final e ficou a ver navios.
ai fica dificl de te denfender
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Difícil de defender? É simples irmão, nubank não avisou que o CNPJ recebedor era suspeito de fraude/estelionato!
Não tem justificativa, e não vou sair de mãos vazias, pois o golpe ainda consta lá no débito da minha fatura, não na deles! Pra entender minha situação basta ter consciência e o mínimo de humanidade.
Se você defende o banco nesse tipo de situação, sinto muito viu. Busque ajuda!
A instituição financeira da conta do recebedor precisa criar uma notificação de infração(Com base nos pedidos MED recebidos por ela) nos sistemas do Banco Central. Sem isso o Nubank não tem como saber se a conta é fraudulenta.
Sempre desconfie de dinheiro fácil.
a Blimblim.pro atrai pessoas com promessas de ganhos altos e fáceis através de jogos e apostas.
Jogos e apostas?, se tem um culpado, com certeza não foi o Banco.
Na verdade, o golpe da Blimblim.pro não envolvia jogos nem apostas, e sim uma promessa de investimento em tráfego pago, um modelo que, à primeira vista, parecia legítimo.
O problema aqui não é o “tipo do site”, mas o fato de o Nubank ter permitido uma transação para um CNPJ recém-criado e já denunciado por fraude, até de outros nichos, vi gente reclamando por falsas promessas de emprego, falsos anúncios de produtos e etc, para o mesmo CNPJ, e o Nubank permitiu eu fazer esta transação sem qualquer alerta de risco.
O consumidor não tem acesso a esses dados internos meu amigo, quem tem é o banco, que lucra com cada transação e tem o dever de garantir segurança mínima, eu nunca deixei de pagar nenhuma conta, e que inclusive vou pagar a fatura amanhã, a fatura onde consta o débito do golpe escancarado, vou pagar pra não colocarem meu nome no SPC/SERASA, me deixar sujo e aumentar a dívida conforme os juros compostos.
Então sim, existe um culpado além do golpista: é a instituição que falhou em proteger o cliente.
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Isso é desculpa técnica, irmão. O Nubank não precisa esperar o Banco Central mandar bilhete pra perceber que um CNPJ recém-criado tá recebendo dezenas de contestações iguais dentro da própria plataforma.
Eles têm tecnologia pra alertar até quando a gente repete um PIX de 10 reais, mas quando é um golpe rolando em massa, “não tem como saber”? Difícil engolir.
Falha de segurança não se justifica com burocracia. Se o sistema é inteligente pra cobrar juros em segundos, também pode ser inteligente pra proteger o cliente.
Nubank não tem acesso a conta do recebedor que está em outra instituição pra saber que ele recebeu várias contestações de PIX. Se ele receber contestação do banco x, banco y e banco z o Nubank não vai saber. Isso é com a instituição de destino que deve informar ao banco central. Só assim os outro bancos ficam sabendo.
Não é por bilhete não, é digital
Bom, no caso VOCÊ era o tráfego pago ![]()
Brother, tu tá passando pano demais. O Nubank não precisa esperar que o Banco Central mande nada pra perceber um padrão absurdo de contestações dentro da própria plataforma deles.
Se eles têm sistema pra alertar quando a gente faz um PIX de 10 conto, da pra alertar quando uma conta nova tá recebendo dezenas de estelionatos. Isso não é burocracia, é preguiça de monitorar risco real de fraude. Tecnologia existe pra proteger o cliente, não só pra cobrar juros e mandar notificações.
Fonte: Banco Central do Brasil
Amigo, essa própria fonte do Banco Central confirma o que eu disse.
A marcação de infração é feita pelo banco recebedor, que é quem tem a conta do fraudador. O Nubank (como banco do pagador) tem acesso às notificações e pode, sim, cruzar essas informações internamente, até porque o MED e as notificações ficam disponíveis no sistema do Bacen pra todas as instituições participantes.
Ou seja: o Nubank tem acesso a esses alertas e poderia (como outros bancos fazem) emitir avisos automáticos de risco pro cliente antes da transferência.
Não é uma limitação técnica, é falta de vontade de implementar alerta de segurança eficiente.
No mínimo, eles sabiam do histórico da conta via MED anteriores e seguiram permitindo novas transações, o que configura falha no dever de vigilância previsto no art. 14 do CDC.
Desde que o banco recebedor crie a marcação, conforme a primeira linha que selecionei no print.
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Se a conta do fraudador é do banco A e o banco B e o banco C acionam o MED. O banco D não fica sabendo sem essa marcação criada pelo banco A.
Encerro por aqui, minha tentativa de explicar.
“A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta a seu tamanho original.” — Albert Einstein
