Cai em golpe via PIX parcelado e não recebi estorno

Oi pessoal, tudo bem?
Vim compartilhar uma situação chata que aconteceu comigo, porque pode acontecer com qualquer cliente.

No dia 07/09/2025, paguei R$147,00 no crédito via PIX pelo Nubank para a empresa Altyz Tecnologia (CNPJ 62.191.417/0001-36), que se apresentava como recebedora da plataforma blimblim.pro. Só depois descobri que se tratava de um golpe, já denunciado por várias pessoas no Reclame Aqui.

Agi rápido: no mesmo dia que paguei, já abri contestação no Nubank, pedindo o estorno. Nubank deu um prazo de 11 dias, mas depois de 12 dias de espera, a resposta foi que “não poderiam fazer nada”, porque a instituição recebedora recusou a devolução pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução).

Ou seja, eu, a vítima do golpe, fiquei sem nenhum tipo de proteção. Agora sou obrigado a pagar por uma fraude que está lá na minha fatura, correndo risco de juros e tudo se eu optar por não pagar.

A minha dúvida e indignação são:
:right_arrow: Como o Nubank, que sempre fala em cuidar do cliente, pode simplesmente se eximir da responsabilidade em casos de fraude?

:right_arrow: Se o próprio Código de Defesa do Consumidor fala em responsabilidade solidária das instituições financeiras, por que o cliente fica desamparado?

Já registrei reclamação no Banco Central, Procon e Polícia Civil, mas deixo aqui meu relato como alerta pra que outros clientes tenham cuidado. Espero também que o Nubank repense sua postura, porque do jeito que está, a gente fica totalmente vulnerável, e se aqui também for um meio de resposta, eu fico no aguardo do posicionamento correto da Nubank, pois estou a um traço de registrar uma demanda no Juizado Especial Cível, pois conheço dos meus direitos.

Atenciosamente,
Andrei Marques

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O Nubank atua como um intermediário, iniciando um processo de disputa, nem sempre consegue reverter a situação.

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Ela é intermediadora como qualquer instituição no meio e como consta a instituição recebedora recusou a devolução pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução). Então ela fez a parte dela, de iniciar a disputa. Mas ela não pode tirar dinheiro do bolso pra pagar você por uma coisa que você fez. Ela vai assumir prejuízo pro balanço contábil dela pra cada coisa que as pessoas fazem ? (simplesmente pagar, ela pode se quer… mas ai questão de interesse dela). É muito ingênuo pensar isso de qualquer instituição. Você até pode ganhar no juizado a depender de interpretação do juiz e eles podem recorrer e assim segue a roda da vida.

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Entendo sua visão, mas não concordo. O MED não foi “favor” do Nubank, é procedimento obrigatório pelo Banco Central. Além disso, o art. 14 do CDC prevê responsabilidade objetiva e solidária das instituições financeiras por falhas na prestação de serviço. Já existem várias decisões judiciais condenando bancos a restituir valores de golpes semelhantes, justamente porque o consumidor é parte vulnerável.

Não é questão de “ingenuidade”, é questão de direito. O banco assume riscos da atividade e responde quando há falha de segurança.

E o Nubank deveria ter emitido um aviso sobre a conta recebedora, como já vi em outras transações suspeitas, em que aparece alerta de possível golpe. Nesse caso, não houve qualquer aviso, mesmo já existindo outros clientes que caíram e pediram contestação para a mesma conta.

O que mais me incomoda é abrir o app e ver na minha fatura o nome da empresa golpista exposto, como se fosse uma cobrança legítima, esperando ser paga. Isso escancara a falha de segurança do banco.

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O banco já teve o pedido de MED negado, dificilmente ele vai tirar do próprio bolso pra te pagar.

Sempre devemos estar de olho na reputação e pesquisar antes de comprar online.

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Banco nenhum indeniza casos de estelionato.
Se indenizasse, faliria em poucos dias.
Bastaria 2 golpistas se juntarem. O primeiro transfere 10.000,00 pro segundo, que logo faz o saque. Aí o primeiro ativa o MED alegando que foi enganado, o banco do segundo não acha nada e não devolve. Se o banco do primeiro golpista cobrisse o rombo, eles teriam duplicado o dinheiro.

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Primeira regra quando foi faze Pix seja de qualquer modalidade/conta não faca pra desconhecidos ou empresas online que são novas no mercado (sempre veja as reclamações antes de compra) e principalmente verifique se o CNPJ/Nome bate com o que ta no site pq pode ser que esteja em um site falso ou ataque hacker.

Obs: quando foi comprar em sites novos sempre compre com cartão ou verifiquei se tem com pagar via carteira digital tipo PayPal.

O Pior e que quando o Pix foi lançado não foi criado um bom mecanismo pra fraude tanto e que na época nem tinha o MED ou seja fez pix errado se lascou nesse caso e procurar a instituição que foi feito Pix e abrir reclamação tabm não basta só o Nubank.

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O Nubank não é apenas “intermediário”. Pelo art. 14 do CDC, instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço. O MED é apenas uma etapa obrigatória pelo Banco Central, não substitui a responsabilidade do banco perante o consumidor.

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Não se trata de “tirar do próprio bolso”, mas de responsabilidade legal. O CDC é claro: instituições financeiras respondem solidariamente por fraudes e golpes quando falham na segurança. Inclusive, já existem decisões judiciais obrigando bancos a devolver valores em casos semelhantes.

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Esse exemplo não se aplica. O banco tem mecanismos de auditoria justamente para diferenciar fraude articulada de golpe contra consumidor comum. O que aconteceu aqui não foi conluio entre partes, mas sim falha de segurança do banco em permitir que um CNPJ recém-aberto e já associado a golpe recebesse transações sem qualquer alerta. É por isso que a Justiça responsabiliza os bancos: porque têm estrutura para prevenir, e não o fizeram.

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Concordo que a cautela é importante, mas isso não exclui a responsabilidade do banco. O consumidor é parte hipossuficiente e não tem acesso às mesmas informações que a instituição financeira, que deveria alertar sobre contas suspeitas, como já vi acontecer em outros casos dentro do próprio app. A ausência desse aviso mostra falha de segurança, e é exatamente aí que o CDC prevê a responsabilidade do banco.

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Qual foi a falha de segurança?

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A falha foi não terem me alertado de que a conta recebedora era suspeita de estelionato. Diversas outras pessoas também solicitaram estorno.

Já registrei a demanda no Juizado Especial Cível do TJPE e agora é aguardar. Enquanto isso, vou quitar a fatura em que consta o débito do golpe, para não comprometer meu histórico, mas vou cobrar judicialmente, pois o ocorrido representa uma grande falta de respeito e desumanização comigo.

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  • A responsabilidade primária por cair em um golpe (como o golpe do falso Pix, em que a vítima é enganada a iniciar a transação) é, em grande parte, do cliente.

  • O banco não tem controle sobre as conversas, e-mails, ou interações externas que levaram a pessoa a decidir e autorizar a transferência.

  • A lei entende que, ao digitar a senha e confirmar a transação, o cliente atesta a legitimidade da operação.

  • Em muitos casos de Pix fraudulento, o golpista utiliza uma conta “laranja” que foi aberta recentemente ou que ainda não foi formalmente marcada como suspeita nos sistemas de monitoramento a tempo de alertar a vítima. É difícil para o banco ter um alerta em tempo real sobre toda conta que pode estar sendo usada em um golpe naquele momento.

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Em nehum momento falei que a resposibilidade e sua ou do banco alias reforecei o ponto sobre o Pix em geral em qualquer insituição vc vai passa por esse problema e não e a primeira vez que isso ocorre de gente que procura o MED e não resolve por isso falei acima sobre não usar em sites novas ou com desconecidos pq pra recuperar e uma dor de cabeca e na maioria dos relatos nuca tem o valor de volta.

Exato mais teve algo um bloqueio no caso da conta do golpista ? pelo relato q vc mesmo disse não a contestação foi recusado n pelo nubank e sim o outro banco fora outro ponto importante existe a informação q essa chave Pix menconada dentro do Pix e insegura não somente no Nubank como em outros bancos ?

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Você tem seu ponto de vista, mas ainda digo que você é responsável pelo que faz. Não vivemos num mundo perfeito golpes sempre vão ter. Nesse caso você bobiou… não ficaria a favor de você me desculpe. Buro morreu de velho… eu disconfio até da sombra. Boa sorte… pois na justiça ou injustiça tudo é possível.

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De fato, irmão, estamos no Brasil, impossível “tankar o bostil”. Golpes digitais crescem mais rápido que a economia no país kakakkakk: foram mais de 3,7 milhões só em 2024, segundo a Febraban. Não é questão de “bobear”: é lei, o CDC (art. 14) responsabiliza o banco por falhas na prestação do serviço. O problema é que aqui a vítima costuma ser culpada e a instituição sai impune.

Eu não vou engolir isso: toda vez que abro o app vejo “Altyz Tecnologia” na fatura, como se fosse cobrança legítima, e eu que tenho que pagar pra não ficar com o nome sujo. Vou usar o sistema contra eles: JEC. Não é vingança, é justiça conforme meus direitos de consumidor.

Você como um ser humano, dotado de inteligência, deveria saber os próprios direitos, e aprender a usar a favor deles, se não quer viver isso, só sair do Brasil, lá fora é bem mais prático.

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Por que a devolução pelo MED pode ser recusada?

A recusa ocorre porque o MED é um processo que envolve análise e não uma garantia automática de estorno. A instituição recebedora pode negar a devolução por diversos motivos, sendo os principais:

  1. Valores Indisponíveis na Conta do Recebedor: Este é o motivo mais comum. Se o golpista ou recebedor do Pix já movimentou ou sacou todo o dinheiro da conta, a instituição não terá saldo para devolver. O MED depende dos valores estarem disponíveis para o bloqueio e devolução.

  2. Não Confirmação da Fraude/Falha Operacional: A instituição recebedora (do fraudador/recebedor) faz uma análise com base nas informações compartilhadas pela sua instituição. Se, após a investigação interna, ela não encontrar indícios suficientes de que a transação foi fruto de fraude (golpe) ou falha operacional (os únicos casos em que o MED se aplica), o pedido de devolução pode ser negado.

  3. Transferência Voluntária (Sem Fraude de Terceiros): O MED não se aplica a casos de “arrependimento” ou a transferências feitas por engano do pagador que não envolvem fraude de terceiros. Se a análise indicar que foi um erro de digitação do pagador, por exemplo, a devolução só pode ocorrer se o recebedor concordar voluntariamente (fora do mecanismo MED).

  4. Prazo Excedido: O pedido de MED deve ser feito na sua instituição em um prazo máximo após a transação (geralmente até 80 ou 90 dias, dependendo da regulamentação vigente no momento e do caso). Se o prazo for excedido, a solicitação pode ser recusada.

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Depois nos conta a decisão do JEC.

Mas se eu fosse entrar na justiça, entraria contra os dois, essa tal Altyz Tecnologia e o banco.

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