CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA e o DANO MORAL

Boa noite.
Informo aos “clientes NuMentores ou quaisquer outros defesores da instituição” participantes desta comunidade que diversos casos de cancelamento de contas com valores retidos já foram reportados ao judiciário e que ao contrário do que repetidas vezes orientam, informo que a melhor opção é ir atras dos seus direitos. Passou mais de 1 semana para devolução, pode ir atrás que é configurado dano ao cliente.
Entendo que é necessário o sistema de segurança, contudo inviável que os clientes nessa situação por alguma falha no sistema não consigam resolver com celeridade, visto que existem valores retidos em contas que muitas vezes são de extrema necessidade.
Busquem o seu Direito e não aceitem calados as imposições contratuais que acharem abusivas!
vou deixar algumas EMENTAS de decisões que demonstram que a Instituição Financeira ao mínimo deve apresentar suas justificativas para tais bloqueios. (PS: mesmo nos casos judiciais o banco não apresenta, fiquem ligados)

CANCELAMENTO DE CONTA BANCÁRIA SEM PRÉVIO AVISO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR… CANCELAMENTO DE CONTA BANCÁRIA SEM PRÉVIO AVISO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR.

ACREÚNA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : NUBANK BANCO DIGITAL NU PAGAMENTOS SA APELADO : MÁRCIO JOSÉ ALVES BUARQUE RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO DE CONTA E BLOQUEIO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. ÔNUS DA PROVA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

O bloqueio indevido da conta da parte ocasionou danos morais que se configuram in re ipsa, ou seja, são presumíveis, na medida em que tal situação gerou dificuldades financeiras à correntista que se viu privada de recursos para manter a sua subsistência e de sua filha, repercutindo tais transtornos em sua esfera moral, em patente violação à dignidade da pessoa humana. 5 Ausente limite legal balizador, a indenização pelo dano moral deve ser fixada pelo Julgador com o devido comedimento, atingindo um ponto razoável, ou seja, que nem subestime demasiadamente o valor da reparação econômica, nem faça com que a indenização seja considerada geradora de vantagem exagerada. Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) é razoável para reparar o prejuízo moral sofrido pela parte.

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Eles nao deixam o cara escrever sobre o nubank perdendo a causa e pagando danos,para ninguem procurar seus direitos apos 5 dias.

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Se você teve sua conta bloqueada, @VALDEMAR_DE_CASTRO basta seguir as instruções recebidas por e-mail, que o Nubank certamente te pedirá uma outra conta de sua titularidade para que possam transferir o saldo remanescente na conta do Nubank.

Caso necessite, entre em contato pelo meajuda@nubank.com.br

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Tem que publicar mesmo, nao dao ao mínimo aviso prévio,ja tratam a pessoa como suspeito de algo que sempre que vimos aqui

o nubank teve que tomar processo,ou teve que devolver caladinho o dinheiro da pessoa

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Concordo plenamente, é isso aí, tem que processar mesmo, apresentar toda prova que a Instituição Financeira está errada, junta tudo, processa, a causa ganha será dada à parte que comprovar a licitude do processo.

homer-meme

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