O congelamento ou o não congelamento, ambos te obrigam você a declarar.
O plano para declaração anual:
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Comprou os 500 mil Nucoin? Sim. Então, vai ter que declarar, já que tem um bem e direito em seu CPF.
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Ganhou Nucoin Bônus (cartão/nucripto)? Sim. Então, vai ter que declarar, já que tem um bem e direito em seu CPF.
O plano para a DARF:
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Comprou 500 mil Nucoin (50 mil reais) e vendeu aos 100 mil reais ? O valor da venda que é 100 mil, precisa emitir a DARF (todas as vendas maiores de 35 mil mensais)
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Comprou 500 mil Nucoin (50 mil reais) e hoje vale 100 mil reais, mas não vendeu? Não precisa emitir a DARF (a DARF é só pra quando realiza alguma venda acima de R$ 35 mil reais - Contabiliza todas as Criptos)
Situação final: Vendeu X ao mês…
- Se realizar vendas menor do que 35 mil reais mensais (Declaração anual)
- Se realizar vendas maior do que 35 mil reais mensais (Declaração anual e DARF do mês)
Situação Final: Comprou X ao mês…
- Se realizar compras maiores do que R$ 5 mil reais em cripto precisa declarar.
- Se realizar compras menores do que R$ 5 mil reais em cripto, não precisa declarar.
Comparativo da realidade: Comprei um carro de 100 mil reais e virei Uber*.
- Como comprei um carro, vou ter que fazer declaração anual. Só que eu virei Uber*, então todo mês recebo uma quantia em R$, no entanto, vou emitir uma DARF todo mês.
*Uber nesse caso é uma hipótese, não sei como eles pagam os ganhos mensais. Só pra efeito de comparação (se ajudar!)
Logo, como expliquei acima. Vendeu na casa dos 100 mil reais, precisa emitir a DARF e em março/2024 fazer a declaração. Mas, se Vendeu na casa dos 34 mil, não precisa da DARF, porém vai precisar declarar ano que vem.
Situação que acontece muito:
- Dos 100 mil reais em posse do cidadão, resolve vender só 50 mil reais. O que acontece, neste caso?
R: Se você vendeu 50 mil reais, precisa emitir a DARF no mês da venda. E como você comprou 100 mil (no mesmo ano) e agora terá uma posse de 50 mil. De todo jeito vai precisar fazer a declaração anual e com isso colocar na parte que realizou vendas (no programa IRPF) e em Bens e direito colocar o que você adquiriu. No caso, a compra de 100 mil reais em criptos e na parte de operações comum/daytrade baixar a DARF paga no programa da receita IRPF.
Na dúvida, recomendo sempre buscar um contador, no início é normal… Mas, precisa tirar o medo do corpo para perceber que isso aqui é moleza.