Boa tarde, estou fechando meu mês e terei que pagar a DARF.
Creio que minha situação “pode” ser também de dúvida para outros do grupo.
Tive venda com prejuízo de R$39,29 em Btc
Venda com prejuízo de R$ R$125,26 em USDC.
E venda com LUCRO de R$666,55 em Link.
Pago a DARF sobre R$666,55, cenário sem considerar as criptomoedas que ficaram no prejuízo ou faço a conta pra pagar a DARF abatendo os prejuízos R$502,01?
Passando a taxa de R$99,98 para R$75,30.
FICO pensando num cenário que eu tivesse tido lucro na Criptomoeda LinK por exemplo de 666,55 foi o meu caso tendo que pagar taxa de R$ 99,98 e tivesse nesse mesmo mês um prejuízo no Bitcoin de R$700,00.
Consegui passar minha pulga atrás da orelha?
Desde já agradeço a análise de minha postagem.
@Victor_Luis_Gomes_de,
Não sou especialista e nunca fiz esse tipo de recolhimento até hoje, mas no meu entendimento teria que recolher sobre os R$ 666,55.
Dê uma olhada nos posts abaixo e veja se auxiliam de alguma maneira:
Eles fazem referência a documentos oficiais que você mesmo consegue consultar.
Aqui tem um vídeo explicando sobre a possibilidade de Compensar Prejuízo em Criptomoedas, porém, pelo explicado, a compensação só vale para quem tem criptoativos fora do Brasil.
Para quem já faz isso constantemente ou tem alguma empresa que envia os relatórios mensais para averiguação, como a IR Trade, o mínimo que deveria ser feito é incluir as compras e vendas de criptos nos relatorios de invoices, para ao menos ser possível calcular o preço médio mais facilmente, além de custear as tarifas de forma mais assertiva. Isso é crucial para que nós, usuários, não sejamos lesados por ruídos e gaps de processos que temos no sistema e na ferramenta.
Espero que resolvam isso o quanto antes e de forma eficiente, pois é algo primordial para quem opera no mercado financeiro de ações e criptos.