Comprei alguns nucoins e gostaria de saber se quando o usuário deixa de pagar a DARF, ele é notificado por algum canal, tipo email ou se é possivel consultar em algum site do imposto de renda ou algo do tipo.
Não, não existe nenhuma notificação, você mesmo tem que calcular e pagar.
Como explicou o @soares.jm essa é uma responsabilidade do próprio investidor. No caso do não pagamento de imposto devido dentro do prazo, ao pagá-lo futuramente haverá a cobrança de juros.
Leia mais sobre DARF, Nucoins e criptomoedas aqui
Boa tarde @soares.jm, Eu sei que eu tenho que calcular e pagar, mas eu quero saber é se eu não fizer isso, como saberei se deixei de pagar algo.
@MaxC Eu sei que eu tenho que calcular e pagar, mas eu quero saber é se eu não fizer isso, como saberei se deixei de pagar algo.
Boa tarde, @MarconiCop!
Você me lembrou do meme abaixo.
Como diriam os gringos, “welcome to the jungle”!
Brincadeiras à parte, infelizmente é assim que funciona: não só para criptomoedas, mas também para diversos outros tipos de operações financeiras que fazemos aqui in terra brasilis.
Pesquise sobre o tema e veja se consegue chegar a alguma conclusão própria. Caso realmente você não tenha nem tempo e nem a paciência para isso, procure um contador de confiança.
Abraços e boa sorte na jornada!
Vai ser bem assim na hora de declarar IRPF
Amo esse meme demais! Quando chega esse período é quase o 13° do contador, pelo tanto de declarações. Por cá na faculdade fazem vários eventos gratuitos para declaração e treinamento dos alunos para aprendizado e experiência.
Adorei o meme kkkk.
Então não tem como saber se estou devendo algo? @bluewizard
Em muitos casos a Receita sabe sim.
Só pra te dar um exemplo, há inúmeras formas utilizadas para fazer esse tipo de acompanhamento, como o imposto dedo duro, velho conhecido dos investidores em renda variável.
No caso específico de criptomoedas, a Receita obriga as instituições financeiras e corretoras de cripto (exchanges) reportarem todas as movimentações dos usuários - dentro dos limites definidos na IN 8888.
Mas em resumo, você precisará declarar os seus criptoativos na DIRPF do ano que vem (para ativos comprados c/ valor de aquisição superior a R$ 5.000,00). O fato gerador do imposto ocorre quando há lucro nas vendas acima do limite mensal de R$ 35.000,00 em criptoativos.
Apesar disso essas regras estão constantemente sendo debatidas. A MP 1171/23 pretende tributar vendas acima de R$ 6.000,00 dentro do mesmo ano, por exemplo. Então é sempre bom estar antenado para saber se houve alguma alteração na legislação tributária.
Só vai saber quando a receita bloquear ser CPF.
No caso do IR, ao preencher os dados no programa da Receita Federal ele irá calcular e irá avisar (na própria tela do programa). Já no caso da DARF, o preenchimento deve ser feito no site SICALCWEB, que permite ver se existe alguma multa pendente ao preencher os dados.
É preciso declarar criptomoedas no IR?
Sim, é necessário declarar criptomoedas (incluindo tokens e outros criptoativos) no Imposto de Renda. É importante lembrar que as principais criptomoedas fazem parte do patrimônio do investidor e precisam ser declaradas, mas há um valor mínimo para isso.
Se o investidor tinha mais de R$ 1.000 em criptomoeda em 31 de dezembro de 2022, por exemplo, ele deve declará-las no Imposto de Renda daquele ano.
Além disso, caso uma pessoa física venda mais de R$ 35 mil em criptomoedas dentro de um mês, estará sujeita à retenção do imposto sobre os lucros auferidos na operação, a ser pago no mês seguinte à venda.
Desde 2021, a Receita Federal criou códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” para o contribuinte informar essa classe de ativos.
A partir de 2022, essa ficha foi reorganizada em nove grupos, incluindo os criptoativos. Para fazer a declaração, primeiramente é preciso selecionar o “Grupo 08 – Criptoativos” e, em seguida, informar o código correspondente. Os códigos para criptomoedas são:
- código 01: criptoativo Bitcoin – BTC;
- código 02: criptomoedas conhecidas como altcoins. Por exemplo: Bitcoin Cash (BCH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC) e Ether (ETH);
- código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Por exemplo: Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), Binance USD (BUSD), TrueUSD (TUSD), Tether (USDT), Gemini USD (GUSD), etc.;
- código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
- código 99: outros criptoativos.
Lembrando que esses códigos são usados para as criptomoedas compradas diretamente.
Para ler a matéria extremamente detalhada e completa, visite o link: Como lançar criptomoedas no IR - Certificado Digital Serasa
Não precisa chegar a esse ponto!
Pode-se utilizar o site SICALCWEB para verificar se existe alguma pendência de impostos referente ao DARF, gerar o boleto com a respectiva multa e pagar.
Só se preocupe com isso se tiver ganhos altos.
@bluewizard Esse imposto dedo duro está incluso nas criptos? Quando deve ser pago?
@laetemn O portal do Ecac também informa não é?
Sim.
Os criptoativos também tem uma pífia taxa (tão baixa que chega a ser irrisória - serve apenas para alertar o governo) que funciona como “Dedo-Duro” para o governo.
Lembrando que a taxa “Dedo-Duro” existe tanto na Compra quanto na Venda de qualquer criptoativos, e também existe na Bolsa de Valores (B3)!
Olá @MarconiCop os colegas da comunidade deram boas explicações e dicas.
Acredito que todo investidor passa por isso no começo. Sei como é, pois tive essas mesmas dúvidas anos atrás quando comecei a investir na bolsa e, algum tempo depois, em criptomoedas.
Infelizmente, não há um site do governo que a gente possa simplesmente acessar mensalmente, imprimir o boleto e pagar os impostos devidos.
Veja o que diz a sessão de ajuda do site da Nu Invest:
"O controle deve ser feito mensalmente pelo investidor, bem como o pagamento do imposto, se aplicável. A declaração anual do Imposto de Renda será apenas a consolidação dessas informações.
O investidor deverá calcular o lucro obtido nessas operações e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação pagando a DARF."
Além disso, cada tipo de investimento tem regras e alíquotas diferentes e tudo pode mudar de um ano para outro.
Por isso, como foi sugerido acima, pode ser útil procurar a ajuda de um contador habilitado e de confiança.
Esse dedo duro já é descontado quando vendo as criptos ou eu tenho que calcular e pagar?
SIM.
O chamado “Dedo-Duro” é um valor é descontado pela própria instituição financeira (corretoras, bancos, etc).
O chamado “Dedo-Duro” é um valor extremamente pequeno (irrisório).
No mercado à vista (Swing Trade), a alíquota do IRPF é de apenas 0,005%. Até nas operações em compra e venda em um único dia (Day Trade), a alíquota é baixa, em torno de 1%.
Serve unicamente para as corretoras, bancos e demais instituições financeiras avisarem ao BACEN e a Receita Federal que a pessoa efetuou uma compra ou venda de um ativo.
O valor exato cobrado depende de cada instituição financeira, então deve-se observar qual o valor que a sua instituição financeira cobra nessas (e outras) operações.
Vale ressaltar que, por ser um valor extremamente pequeno (irrisório), não compensa incluir o “Dedo-Duro” no cálculo do IR ou DARF, já que não irá alterar significativamente o valor final dos impostos.
Você deverá fazer todo o cálculo dos impostos normalmente, sem se preocupar com o valor cobrado no “Dedo-Duro”.