IN 1888 - Declaração MENSAL de movimentação em criptoativos

Trazendo novos elementos, encontrei o seguinte trecho no “Perguntão 2023”, mais precisamente no quadro “Atenção” da pergunta 646:

Finalmente encontrada a informação em uma fonte crível, creio que a parte destacada acima deixa mais clara a interpretação de que, nestes casos, o ganho de capital deve ser apurado para cada um dos bens, ainda que, para o cômputo do limite a partir do qual a apuração deve ser feita, os bens de pequeno valor de mesma natureza, o que inclui criptoativos, sejam agrupados.

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