Todos aqui sabem que mês quem vem, será necessário informar lá no ECAC sobre suas movimentações com cripto? (para aqueles que fizeram loucuras, é claro)
Com a chegada da Nucoin, a gente viu muita gente fazendo algumas locuras sem pensar nas consequências. Vi inclusive gente no youtuber ensinado “como lucrar nucoin”
A técnica é, pegar algum nível no programa de beneficios e após isso, fazer compras de BTC e em seguida já zerar a posição. Qual o objetivo? Além de enriquecer a nubank, gerar NUCOINS… Mas ai tá essa movimentação de compra e venda, vai gerar um grande desafio para quem entrou na onda.
Acontece que, a nubank é brasileira e segue a lesgilaçao brasileira.
Abaixo uma notícia recente sobre cruzamento de dados das exchanges com as declarções.
Durante uma coletiva realizada nesta segunda, 27, a Receita Federal, divulgou novas informações sobre a declaração anual de Imposto de Renda de 2023 e afirmou, pela primeira vez, que as informações referentes a IN 1888 serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador e utilizadas para já pela Receita na declaração pré-preenchida.
*A IN 1888 estabeleceu que as exchanges de criptomoedas no Brasil devem informar para a Receita Federal 100% das transações de seus usuários. No caso de exchanges internacionais com clientes brasileiros, *a regra também pede que as transações sejam informadas, mas apenas quando ultrapassem um determinado valor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA “in1888” - RESUMO
O QUE É A IN1888?
- Artigo 1º: Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Link para download da in1888: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592
COMO OBTER O VALOR DE FECHAMENTO DO DOLAR NO DIA POSTERIOR DAS OPERAÇÕES?
- Observe que você tem que considerar o valor de FECHAMENTO na apuração das suas operações durante a conversão e também para o ganho de capital imposto etc. link: Banco Central do Brasil
COMO E ONDE DECLARO MINHAS MOVIMENTAÇÕES MENSAIS DE CRIPTOMOEDAS?
- Artigo2º As informações a que se refere o artigo. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ( https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ) da RFB.
COM FREQUÊNCIA DECLARO CONFORME A OBRIGATORIEDADE?
- A in1888 é uma declaração mensal de criptomoedas, se você está acima da faixa de isenção você é obrigado fazer sua obrigação assessória Entregar sua declaração. Não confunda com a declaração anual para aqueles que possuem criptos com cujo custo de aquisição sejam superior a 5k. Mas a frente isso estará explicado.
Qual o limite de isenção para ter que declarar a IN/ECAC?
- É obrigatório Declarar as Movimentações quando somadas no mês ficarem acima de R$ 30K.
É considerado movimentação tudo que você fizer fora de exchanges nacionais “Absolutamente tudo” ( trade, compra, venda, entrada em staking, recebimento de airdrop, mineração, transferência de uma wallet para outra ). Quando essa movimentação acontece em exchanges nacionais exemplo: Foxbit, Novadax, mercadobitcoin ou ainda p2p com pessoa jurídica intermediadora de negócios você é isento de declara suas movimentações nessas exchanges porque elas são nacionais e estão obrigadas pela in1888 a declarar todas movimentações dos seus clientes
Qual é o prazo para a declaração do ECAC/IN?
- Até o último dia útil do mês seguintes ao mês que você foi obrigado a declarar, há uma pequena multa para a entrega de declarações atrasadas, fique atento!
Existe multa ou penalidade pelo não envio/atraso da IN1888?
- A IN tem multa de R$ 100,00 por mês de atraso, reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício. Já o imposto tem multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e juros de 1% no primeiro mês de atraso e os demais meses o juros acompanha a taxa selic do mês.