IN 1888 - Declaração MENSAL de movimentação em criptoativos

Todos aqui sabem que mês quem vem, será necessário informar lá no ECAC sobre suas movimentações com cripto? (para aqueles que fizeram loucuras, é claro)

Com a chegada da Nucoin, a gente viu muita gente fazendo algumas locuras sem pensar nas consequências. Vi inclusive gente no youtuber ensinado “como lucrar nucoin”

A técnica é, pegar algum nível no programa de beneficios e após isso, fazer compras de BTC e em seguida já zerar a posição. Qual o objetivo? Além de enriquecer a nubank, gerar NUCOINS… Mas ai tá essa movimentação de compra e venda, vai gerar um grande desafio para quem entrou na onda.

Acontece que, a nubank é brasileira e segue a lesgilaçao brasileira.

Abaixo uma notícia recente sobre cruzamento de dados das exchanges com as declarções.

Durante uma coletiva realizada nesta segunda, 27, a Receita Federal, divulgou novas informações sobre a declaração anual de Imposto de Renda de 2023 e afirmou, pela primeira vez, que as informações referentes a IN 1888 serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador e utilizadas para já pela Receita na declaração pré-preenchida.

*A IN 1888 estabeleceu que as exchanges de criptomoedas no Brasil devem informar para a Receita Federal 100% das transações de seus usuários. No caso de exchanges internacionais com clientes brasileiros, *a regra também pede que as transações sejam informadas, mas apenas quando ultrapassem um determinado valor.

INSTRUÇÃO NORMATIVA “in1888” - RESUMO

O QUE É A IN1888? :lion:

  • Artigo 1º: Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
    Link para download da in1888: IN RFB nº 1888/2019

COMO OBTER O VALOR DE FECHAMENTO DO DOLAR NO DIA POSTERIOR DAS OPERAÇÕES?

  • Observe que você tem que considerar o valor de FECHAMENTO na apuração das suas operações durante a conversão e também para o ganho de capital imposto etc. link: Banco Central do Brasil

COMO E ONDE DECLARO MINHAS MOVIMENTAÇÕES MENSAIS DE CRIPTOMOEDAS?

COM FREQUÊNCIA DECLARO CONFORME A OBRIGATORIEDADE?

  • A in1888 é uma declaração mensal de criptomoedas, se você está acima da faixa de isenção você é obrigado fazer sua obrigação assessória Entregar sua declaração. Não confunda com a declaração anual para aqueles que possuem criptos com cujo custo de aquisição sejam superior a 5k. Mas a frente isso estará explicado.

Qual o limite de isenção para ter que declarar a IN/ECAC?

  • É obrigatório Declarar as Movimentações quando somadas no mês ficarem acima de R$ 30K.

É considerado movimentação tudo que você fizer fora de exchanges nacionais “Absolutamente tudo” ( trade, compra, venda, entrada em staking, recebimento de airdrop, mineração, transferência de uma wallet para outra ). Quando essa movimentação acontece em exchanges nacionais exemplo: Foxbit, Novadax, mercadobitcoin ou ainda p2p com pessoa jurídica intermediadora de negócios você é isento de declara suas movimentações nessas exchanges porque elas são nacionais e estão obrigadas pela in1888 a declarar todas movimentações dos seus clientes

Qual é o prazo para a declaração do ECAC/IN?

  • Até o último dia útil do mês seguintes ao mês que você foi obrigado a declarar, há uma pequena multa para a entrega de declarações atrasadas, fique atento!

Existe multa ou penalidade pelo não envio/atraso da IN1888?

  • A IN tem multa de R$ 100,00 por mês de atraso, reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício. Já o imposto tem multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e juros de 1% no primeiro mês de atraso e os demais meses o juros acompanha a taxa selic do mês.
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Bora pagar impostinho galera.

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Uma perguntar pessoal

Em relação a declaração mensal no E-CAC, é obrigatório a declaração caso vc obtenha lucro acima de 30k ou é em relação a sua movimentação no mês?

No meu caso a minha movimentação entre compra e venda está acima dos 30k, mas em relação a lucro com o Nucoin está abaixo de 5k.

Alguém pode me ajudar?

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“A técnica é, pegar algum nível no programa de beneficios e após isso, fazer compras de BTC e em seguida já zerar a posição. Qual o objetivo? Além de enriquecer a nubank, gerar NUCOINS…”

No caso de apenas compra e venda das Nucoins diretamente pelo app, sem ter efetuado nenhuma outra compra de cripto, ainda sim deve declarar?

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Sim, mesmo que não tenha lucro. É necessário declarar. O lucro, caso tenha, é declarado lá no GCAP, assim como já sai a guia na hora.

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Suas vendas excederam o valor de 30 mil? Caso sim, a nucoin é um tokem de utilidade na blockchain, com isso, acredito eu que segue as mesmas regras das demais critpos.

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Como podemos ter certeza?

@Andre.C ou @Vittoria_Cunha poderiam nos ajudar nessa questão? Ou indicar alguém que possa?

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O Nucoin é uma criptomoeda?

O Nucoin é um token. Um token representa no mundo digital itens no mundo real, como mercadorias, contratos ou direitos. Ele dará direito a vantagens aos clientes que tiverem esse ativo na carteira. Mas nossa moeda digital também pode ser chamada de criptomoeda, porque cada Nucoin tem o mesmo valor, não é consumido e não tem data de validade.
Fonte: Nubank

O que precisamos saber é, a nubank vai entregar nossas movimentações mensais a receita?

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I - compra e venda;

II - permuta;

III - doação;

IV - transferência de criptoativo para a exchange;

V - retirada de criptoativo da exchange;

VI - cessão temporária (aluguel);

VII - dação em pagamento;

VIII - emissão; e

IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Fonte: Receita

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Confesso que não sei responder e não ouso chutar para não induzir ninguém ao erro.

@Bini @camila.sf Por gentileza, se puderem trazer esclarecimentos quanto a esse ponto.

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O meu muito obrigado para ambos!

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Adicionando:

Como nós estamos comprando e vendendo diretamente da conta corrente de um banco nacional de um token não listado em exchanges, sem estar em uma real carteira em que pudéssemos mover o token, não seria caso de declaração anual apenas?

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Como fica nesse caso pessoal:

A movimentação de compra ficou em R$ 70.938,75

A movimentação de venda R$ 70.571,61

Entre compra e venda prejuízo de R$ 367,14

Nesse caso devo fazer a declaração mensal?

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Para efeitos de imposto de renda, Nucoin segue as mesmas regras das demais criptos. Deixamos um conteúdo sobre isso no blog do Nu, mas reforçamos que é sempre importante consultar uma pessoa contadora de sua confiança.

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@Bini, lá no blog existe uma carência enquanto a IN 1888. Nem sequer citaram ela lá.

A nubank hoje é alinhada com a receita e entrega todas as nossas movimentações?

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https://blog.nubank.com.br/como-declarar-as-criptomoedas-do-nubank-cripto-no-imposto-de-renda-2023/

Em caso de dúvidas, siga a sugestão do NU e consulte um contador de sua confiança.

Empregadores, Bancos e Corretoras são obrigados em razão da legislação e Normas existentes a fornecer anualmente o Informe de Rendimentos.
O NU não é exceção e forneceu normalmente nesse ano.

Gente, vou repetir aqui o alerta dado em outro tópico. Importante não confundirmos as coisas.

  1. Uma coisa é essa declaração mensal da IN 1888.
  2. Outra coisa é a apuração mensal de ganho de capital na alienação de criptoativos.
  3. Outra coisa ainda é a declaração anual de ajuste de imposto de renda que, para quem é obrigado a apresentar, vai ter as informações dos ganhos isentos, do imposto recolhido sobre ganho de capital, das alienações com prejuízo, e a declaração de bens.

Da forma como enxergo:

  • A primeira é entre o Nubank e a Receita.
  • A segunda é totalmente de responsabilidade do usuário.
  • A terceira é responsabilidade do usuário, mas auxiliada pelo Informe de Rendimentos fornecido anualmente pelo Nubank.
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Precisava mandar um comunicado por email para todos os clientes ficarem cientes.

A maioria nem sequer sabe da existência dessa comunidade.

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Ok, mas concorda que não tem ninguém alertando os usários sobre a suas obrigações?

Muita gente ai movimentou horrores de dinheiro comprando e vendendo BTC só para farma nucoin… outros começaram a fazer daytrade com nucoin. E nenhuma dessas pessoas, sabem da sua obrigação em efetuar a sua declaração MENSAL, referente as movimentações de Agosto.

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Exato… No mesmo blog que eles explicaram sobre a nucoin, deveriam deixar as regras também para quem é obrigado a preencher sua declaração mensal.

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