IN 1888 - Declaração MENSAL de movimentação em criptoativos

Ele se refere a declaração mensal, separada da anual.

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A primeira também seria do usuário, certo?

Por esse motivo, sugiro consultar um contador para analisar o caso concreto.

Olha, posso estar errado, mas não me parece. Segue trecho da IN 1888:

Me parece que esta declaração mensal seria feita pela Nu Crypto junto à Receita.

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@WellytonBarbosa Esclarece pra gente, por favor?

Eu fico perdido cada vez mais. Kkkk

Essa é a area de preenchimento lá no site do ECAC

Podemos preecher manual, ou importar um arquivo. É informado transação por transação.

É apenas isso que tenho a dizer. Peço a todos que busquem se informar sobre o assunto, e se por um acaso você movimentou mais que 30k mês, busque um profissional para lhe ajudar.

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Gente, vocês estão confundindo ALHOS com BUGALHOS.

A declaração referente à IN1888 é feita pela CORRETORA à Receita Federal, e vai vir preenchida automaticamente na declaração anual.

Caso você negocie acima de 30 mil reais por mês em corretoras FORA DO BRASIL, aí sim você precisa fazer a declaração manual mensal, pois elas estão FORA DO BRASIL e não se comunicam com a RF.

Caso você venda até 35 mil por mês com lucro você é isento de IR e só vai declarar os rendimentos isentos na declaração anual. Caso você venda mais que 35 mil, com lucro, você vai calcular o lucro e vai pagar a DARF com imposto de 15% no mês seguinte. Se você vender mais que 35 mil com prejuízo você vai declarar o prejuízo na declaração anual para abater de futuro imposto caso devido.

Caso no dia 31 de dezembro você encerre o dia com criptos cujo valor total de aquisição tenha sido abaixo de 5 mil você não precisa declarar, mas elas vão aparecer de qualquer forma na aba Bens e Direitos, pois a corretora já vai ter informado à RF.

Caso o valor de aquisição seja acima de 5 mil as criptos também virão já preenchidas, mas você precisa preencher com os valores de aquisição ao longo do ano na aba Bens e Direitos.

Fonte:

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Sobre Declaração Anual ou Darf

  • Realizou vendas SUPERIOR a R$ 35 mil mensais (todas as criptos) - DARF
  • Realizou vendas INFERIOR a R$ 35 mil mensais (todas as criptos) - Declaração Anual

Nucoin

  • Realizou compra e venda de Nucoin (NCN) inferior a R$ 35 mil mensais - Declaração Anual
  • Realizou compra e venda de Nucoin (NCN) superior a R$ 35 mil mensais - DARF

Nucoin Bônus

  • Realizou ganhos através do Nucoin Bônus (NCN) no Cartão/Nucripto inferior a R$ 35 mil mensais - Declaração Anual
  • Realizou ganhos através do Nucoin Bônus (NCN) no Cartão/Nucripto superior a R$ 35 mil mensais - DARF

#Nucripto +/ou outras exchanges (corretoras de cripto)

  • Realizou ganhos com Nucoin e + Outras criptos inferior a R$ 35 mil mensais - Declaração Anual
  • Realizou ganhos com Nucoin e + Outras criptos superior a R$ 35 mil mensais - DARF

Ano que vem!

→ Na Declaração anual você se realizou compra/venda inferior aos R$ 35 mil reais no mesmo dia, vai preencher em day trader (embora, não tenha acréscimo de alíquota).

→ Na Declaração anual você realizou compra/venda em dias diferentes e inferiores a R$ 35 mil reais , vai preencher em operações comuns.

Lembrando que tudo em cripto você deve anotar na planilha para facilitar o preenchimento da Declaração Anual (conforme acima) e também anotar em uma planilha, se realizar trader´s ou operações comuns (com lucros ou prejuízos).


Esse ano!!

→ Na Darf se você realizar uma venda superior a R$ 35 mil reais mensais (não é o lucro), precisa emitir a Darf, seguindo os critérios acima que foram mencionados.


Perguntas e Respostas

E Lembrando que até o momento em 2023 as regras valem para declarar em 2024.

Ah… Mas só recebi Nucoin bônus no airdrop ou com gastos no cartão. Devo declarar?

R: Sim, a aquisição do airdrop e do cashcoin/cashback/Nucoin bônus será R$0,00. O que vai valer será o valor na venda. Ex: No total “ganhei” 50 mil nucoin, vou vender a 0,10. No entanto, passou de 35 mil mensais e deve ser emitido a Darf.

Ah… Mas, eu só ganhei (Nucoin Bônus) ou comprei Nucoin no app, não vou precisar declarar

R: Depende da quantidade que recebeu. Mesmo que tenha recebido “gratuito” ou só comprou no ano de (2023) para se declarar, o mínimo pedido pela receita é de R$ 5 mil reais (não é 5 mil nucoin). Então, na dúvida, sempre declare o que você ganhou ou o que você comprou e vendeu (seguindo os critérios

Bom, já paguei a Darf, não vou precisar declarar

R: Na verdade vai ter que declarar, mesmo que coloque na situação 2023 R$xx,xx e na parte de operação comum/day trade coloque R$1.000,00 (vendas). Além, de baixar a Darf para a sua declaração anual.


Resumindo:

Declaração anual: Tenho a posse de 1 Nucoin ou 1 Btc é considerado um bem. Declara em Bens e direitos (quantidade que tem) e se vendeu uma parte inferior a R$ 35 mil coloca também em Operações Comum/Day trade

Darf: Realizo sempre vendas a partir de R$ 35 mil, preenche a darf e paga o boleto.


No mais, quer um contador para tirar as suas dúvidas.

  • Busque o chatgpt ou o Bing e entre em contato com o chat, perguntando, quando deve pagar a Darf ou fazer a Declaração anual (para criptos).

Por enquanto é só, e lembre-se:

  • Anote tudo e compras/vendas com outras criptos, entra dentro dos R$35 mil mensais.

Quem quiser revisar, se pulei algo, por favor.
Fiz aqui as pressas para ajuda-los.

Bom trabalho/estudo :kissing_heart:

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Aí vcs me complicam…

Cada um fala uma coisa.

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Tá tudo respondido bonitinho… Na primeira vez complica mesmo.

Na dúvida… Busque ele o a enciclopédia digital ChatGpt.

Complicado, né? Como saber em quem dá pra confiar?

Não dá. Por essas e outras, eu prefiro eu mesmo procurar conhecer, ler e entender o normativo. Ainda que eu consulte outras pessoas ou outras fontes, não fico confortável enquanto eu não chegar, eu mesmo, naquela interpretação.

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Conversamos sobre esse assunto, tem link no post para ajudar!! :arrow_heading_down:

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Finalizando… (Não permite editar)

Encontrei estes link, sobre uma outra discussão de Declaração e Darf.

Mais sobre:
Separei 3 links que vão te auxiliar, muito bem atualizado e de fácil compreensão:

Mesmo assim estão com dúvida. Pode chamar que conversamos. E hoje a inteligência artificial, ajuda demais… Link: Bing AI - Pesquisar

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Não estou querendo defender o banco mas as obrigações são responsabilidade do investidor, do indivíduo.

Se você está lucrando com alguma coisa, é fato que vai ter que declarar ou pagar imposto por isso.

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Exatamente,

Se a pessoa aceitou o Nucoins é esperado que ela tenha lido os termos e no minimo deve saber seus deveres e obrigaçoes.

O Nubank vai enviar o informe de rendimento no começo do ano, para o preenchimento do IR.
Mas é obrigação do usuario anotar as operaçoes, preço medio, verificar se precisa pagar DARF ou não.

Mas se ele não quiser fazer isso, pode optar por contratar um contador ou algum serviço de terceiro que faça o trabalho.

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Muito esclarecida a sua dissertação! Obrigada!

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Se é uma regra nova, ela pode ser aplicada de forma retroativa? Ou só pode valer para aqueles que entraram depois da validação da IN??

Fiz Day tardes e não tenho muita ideia da média da compra e da venda. Esperava que fosse fornecido esses dados: compra/nucoins adqueridos, vendas/nucoins vendidos

Fala quanto que eu devo que eu pago kkk

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A Receita Federal e o INSS são órgãos federais imersos em burocracias inúteis, deveriam simplificar os seus processos adotando inovação e tecnologia de ponta. Quando um governo ama tanta burocracia já se supõe que deseja esconder alguma coisa, pois quanto menos a pessoa souber maior a possibilidade de serem ludibriados.