Conta para Emancipados

Se estiver tudo devidamente documentado…

Conforme determina a legislação, a emancipação garante capacidade plena ao menor para que ele possa realizar atos sem a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsáveis, como assinar o contrato de matrícula na faculdade, viajar para o exterior desacompanhado, abrir conta bancária (com direito a cartão) e até casar.

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Olá @Luana_Matiass, bem-vinda por aqui na NuCommunity! Infelizmente apenas quando completar 18 anos. Mesmo emancipada, o Nubank ainda não permite. :handshake:

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Então como meu namorado que tem 17 conseguiu fazer? E ainda é um cartão de crédito, não débito.

Olá @Luana_Matiass como já mencionou o meu amigo @Julian_Lopes , infelizmente o nubank não libera cartão ou conta para menores de 18 anos , sendo vc pode ver outra instituição que permita menor de 18 abrir conta , e seja muito bem vinda a comunidade

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Infelizmente você não faz!
Seja paciênciente e espere seus 18 anos.

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So se foi em alguma outra instituição, por que no Nubank tenho certeza que n foi.

Qual outro banco aceita menores ?

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Ah tem vários.
Só dale um Google aí pra ver.:+1:
O Inter (Inter para Menores) e o Next (Next Joy) são 2 deles.

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Creio que o Next do Bradesco aceita, Bradesco Click Conta, Inter kids, BB jovem.

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A maioria dos bancos tradicionais aceitam sem problemas abrir contas pra menores. Porém dentre os digitais você vai encontrar o Next e o Inter como opções.

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Ou seja, um banco pode se recusar a abrir a conta para um cliente seja ele maior ou não de 18 anos ?

Sim, claro. Ninguém é obrigado a contratar contra sua vontade.
Basta ter uma cláusula de reserva.

Entendi, por exemplo, o que me diz sobre isso (em uma hipótese)

“Todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta corrente em qualquer banco livre de tarifas. De acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas.”

Acredito que se for um maior incapaz, talvez possa. Segundo o contrato do Nubank, se houver interdição, o cliente até pode perder sua conta e cartão:

8. Prazo e término de contrato

8.2.3.8. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular da conta do Nubank.

Infelizmente não, a idade mínima é 18 (dezoito) anos completos,

Mas seria interessante o Nubank permitir essa possibilidade, pois ela não fere o contrato:

3. A conta do Nubank

3.1. A conta do Nubank é de sua titularidade exclusiva, podendo ser movimentada a qualquer momento, exclusivamente nos termos deste Contrato. É condição para a abertura e manutenção da sua conta do Nubank que você seja uma pessoa física plenamente capaz. A sua conta do Nubank terá um número de identificação que será informado a Você no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, que não pode ser compartilhada com terceiros. Um Cartão na Função Débito poderá ser oferecido e habilitado para que Você movimente sua conta do Nubank nos termos informados neste Contrato e no “Contrato do Cartão Nubank”.

Segundo o contrato do Nubank, um dos requisitos mínimos é ser plenamente capaz. E, segundo a Lei brasileira é possível antecipar a capacidade plena para 16 (dezesseis) anos completos, caso haja emancipação:

(Código Civil/2002). Artigo 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Quando ocorre a emancipação, a pessoa torna-se habilitada a prática de todos os atos da vida civil (isso ocorre de forma automática aos 18 anos completos, tirando as exceções que são pessoas com doenças mentais, por exemplo). A pessoa pode inclusive ficar com nome sujo caso não pague as dívidas em dia.

Só um detalhe importante, a emancipação só ocorre na esfera civil! Caso um adolescente de 16 (dezesseis) anos completos e emancipado cometa um crime, ele responderá pelo ECA, não existe emancipação penal no Brasil. A maioridade penal é fixada aos 18 (dezoito) anos completos.

Talvez seja um dos motivos que o Nubank não queira liberar para menores de idade.

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Obrigado, as leis brasileira são sempre como “navalhas de dois gumes”, apesar de poder abrir uma empresa, a pessoa não pode escolher o banco onde receber a transações de seu próprio negocio.

O ponto em questão (apenda para conhecimento acadêmico) é o fato de a lei diz que o menor emancipado pode ter uma empresa em seu nome (por exemplo) celebrar contratos etc. Assim sendo, ele pode abrir conta corrente (e mais), além do já citado, e de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas, fica em aberto é se o NuBank (legalmente) ou qualquer outro banco, pode recusar a abrir conta de um menor emancipado, tendo em vista que ele tem autorização para cuidar das próprias finanças?

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Isso mesmo, a emancipação nada mais é que a antecipação da maioridade civil. Na esfera civil, um adolescente emancipado pode fazer tudo que um adulto capaz pode fazer.

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Notamos que ao recusar abrir conta para um menor emancipado, tendo banco o direito de fazer isso causa uma distorção em cadeia: (1) a pessoa pode ser dono de uma empresa mas não poderá vender se os banco tem o direito de não abrir conta para menor mesmo emancipado (2) a Resolução nº 3.919/2010 de nada adianta para um menor emancipado que pode ser dono de uma empresa, pagar impostos, contribuir para e economia do pais. :thinking: :thinking:

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Beleza. Pela hierarquia das leis uma resolução jamais iria prevalecer sobre o art. 427 do CC. Mais uma vez; ninguém pode ser obrigado a contratar contra sua vontade; e, a vontade pode estar expressa nas restrições.

Como já citado, não estamos falando sobre alguém ser obrigado e sim sobre ter direito, se a lei diz ser direto de todos ter conta, a questão é, se a pessoa não tem impedimento legal imposto pela a lei, então sim o banco precisa respeitar o direito a constituição. :thinking:

A partir do momento que uma empresa entra em um ramo ela concorda com a lei que o rege.

Obrigado por interagir :smiling_face: