Em fevereiro deste ano, fiz um “pedido de contestação” de transações realizadas pelo cartão Nubank que, mais tarde, descobri ter sido um golpe de estelionato. Expliquei toda a situação numa troca de emails exaustiva com os consultores do banco e me foi depositado o valor a título de “crédito de confiança”. No início de junho, fui notificada que o estabelecimento ganhou a disputa e se recusou a fazer o estorno, logo, eu teria que pagar todo o valor. Acontece que: 1. Dei provas de ter sido vítima de estelionato, e o analista do banco se recusou a levar em conta essa situação. 2. TODO o valor foi cobrado integralmente na fatura atual, sendo que a compra foi feita em parcelas.
Não terei condições de pagar tudo e ficarei em dívida como cartão de crédito, pagando os enormes juros. Gostaria de saber se é esse o propósito do banco, ou se, ao menos, é possível cobrar o valor parcelado, tal qual foi a compra inicial.
Aguardo apreciação e resposta.
Seja bem-vindo a Comunidade de Clientes do NU. (Importante entender que nesse espaço somos todos clientes do NU, e as orientações e sugestões são baseadas em experiências pessoais ou relatos de casos análogos relatados)
Lamento pelo seu infortúnio, porém como se trata de um crime, a opção mais adequada é providenciar o Boletim de Ocorrência e consultar um advogado acerca da ação correspondente a ser adotada contra a outra parte.
Nesse caso, creio que deve levar essas provas para o Judiciário decidir quanto à suficiência e exatidão das provas.
Caso não tenha condições de arcar com um advogado, é garantido o direito à assitência advocatícia da defensoria pública.
Ressalto que:
A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição – como expressão e instrumento do regime democrático – é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.
São consideradas necessitadas as pessoas que, em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que:
• Tenha renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
• Não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 salários mínimos.
• Não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de um imóvel.