A nubank já deveria ter ofertado uma maquineta para os clientes não necessitarem sair do ecossistema Nubank, é péssimo ter que recorrer a outras empresas se no final sempre transfiro pra Nuconta, o ideal seria uma maquineta para pessoas físicas e jurídicas, com toda a transparência que só temos aqui no Nubank.
De certa forma já existe, o Nubank chama de NuTap. Por hora só tá liberado para Conta PJ, mas vai que no futuro seja lançado para PF, vou deixar mais detalhes no link abaixo.
Mas ai é voltado só para Pessoas Jurídicas, seria interessante abranger também pessoas físicas e sem falar que exige um celular com NFC, sabemos que a grande maioria hj já possui essa funcionalidade, porém nem todos tem acesso.
Sobre a questão da conta PF pelo que vejo o Nubank tem interesse mais para frente de liberar pela forma dita no artigo abaixo, então é mais questão de “quando” mesmo.
A questão do NFC é algo a se pensar, não sei se o Nubank teria um interesse de liberarem uma versão física, já que o NFC hoje em dia é bastante popular nos celulares até de entrada, mas vamos ver o que tem em mente pro futuro do NuTap.
E qual seria o uso primário para pessoas físicas?
Pessoas Jurídicas já utilizam, se a pergunta for para pessoas físicas, temos ai os profissionais liberais, os autônomos e toda uma gama de pessoas que poderiam utilizar esse serviço, sem que para tanto precisassem abrir uma PJ.
A pergunta era quanto ao uso por pessoas físicas (corrigido).
Compreendo que tal finalidade possa ser útil sob esse o ponto de vista,
porém, o uso desse tipo de equipamento por pessoa física com a finalidade de venda de produto ou serviço, inevitavelmente cria a possibilidade de disputas comerciais sem amparo do CDC, que, convenhamos, pode beneficiar o lado do vendedor sem contrapartida ao comprador.
É isso aí @JuniorFeliciano, o Nubank precisa liberar o Tap to Pay para as contas de pessoas física urgente mesmo. Assim como a concorrência já oferece está mesma função, tais como o InfinitePay e Stone pelo seus aplicativos. Isso é muito útil pra quando queremos vender alguma coisa que não queremos mais ou cobrar amigos e familiares que estão nos devendo e vive falando que não tem dinheiro. Até cobrar aluguel com o cartão de crédito do inquilino seria maravilhoso
TAP TO PAY PARA CONTAS PF JÁ NUBANK
Creio que possivelmente pode acontecer em um momento, porque se não o Nubank nem usaria “nesse primeiro momento” pelo artigo oficial, mas não existe uma previsão. Já é uma realidade em outras instituições que até vi recentemente.
Até o MEI é considerado Pessoa Jurídica, não entendo qual seria a aplicação desse dispositivo em relação a pessoas físicas. Mas se a lei permite é porque existem aplicações.
Mas o CDC em seu Art. 3° estabelece o conceito de fornecedor, deixando claro que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, inexistindo assim qualquer óbice no tocante ao reconhecimento da pessoa física como prestadora de serviço, existindo respaldo no CDC para qualquer eventual necessidade de representação jurídica.
Há uma grande distância entre a previsão legal e a aplicabilidade prática em caso de disputas judiciais quando o fornecedor de produtos ou serviços é pessoa física.
Uma análise em casos concretos demonstrará essa realidade.
Complementando a discussão @LuizGSF, a distância entre a previsão legal e a aplicabilidade prática revela a necessidade de um maior suporte aos consumidores na execução de seus direitos. Algumas ações que já estao em curso ou podem ser intensificadas:
Apoio Jurídico Facilitar o acesso a advogados ou defensores públicos especializados em direito do consumidor.
Educação e Informação Promover campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor e os procedimentos para reivindicá-los.
Políticas Públicas Desenvolver políticas que garantam a execução das decisões judiciais, mesmo quando o fornecedor é uma pessoa física com poucos recursos.
Indubitavelmente concordo plenamente contigo meu caro @ClaudioSilvaDigital.
Esse seria um cenário ideal, porém pela grande dificuldade, na maioria dos casos, do consumidor exigir e fazer valer seus direitos, este desiste (ou nem procura!) se inteirar sobre o Tema.
Aliado a um Sistema pouco empático, onde até mesmo a gratuidade nas custas requer formalidade comprobatória por vezes o consumidor prejudicado desiste ou sequer dá início a Ação.
Reitero, concordo com sua percepção de melhorias nesse Tema, porém todas as proposições citadas advém de ações fora do escopo do Autor, pois dependem de iniciativas externas.
Espero que breve liberem para PF , até então só a Nutap.
Tinha que estar disponivel a pessoas fisicas e não a CNPJ apenas… No Mercado Pago é liberado.
Tbm acho. No Mercado pago sempre teve disponível pra PF e CNPJ. Provisoriamente tive que ir pra lá.