Nucoin é Nucoin, é um token fungível. Assim, não se deve separar, na declaração de bens, aqueles que foram comprados daqueles que foram recebidos a título de bônus.
Desta forma, o importante é fazer corretamente o cálculo do preço médio de aquisição, de modo que se possa determinar o quanto, no equivalente em reais, se mantém em carteira no dia 31/12.
No caso dos Nucoins recebidos a título de bônus, a Renata já tinha dado a dica no link que eu coloquei lá na resposta inicial:
E, no caso das carteiras que misturam Nucoins recebidos como bônus com Nucoins comprados, eu dei algumas dicas de como é o cálculo do preço médio, também em um link já referenciado na resposta inicial:
Acho que, futuramente, pra complicar um pouquinho mais, vai entrar também a figura do Nucoin transferido. Acredito que, não havendo a figura da venda direta entre pessoas, estes Nucoins transferidos, na verdade, deverão ser considerados a preço zero, tanto para quem transfere, como para quem recebe. Assim, pra quem recebe teria o mesmo efeito no preço médio que o recebimento de Nucoin bônus, e pra quem transfere teria o mesmo efeito de uma venda a preço zero.