Declaração Anual de IR

Quem conseguiu lucro com criptomoedas, mesmo que baixo, deve fazer declaração anual do IR? Quanto de lucro eu devo conseguir com criptomoedas para ter que fazer a Declaração Anual?

Att,

Olá, @MarconiCop.

Acho que já tínhamos discutido esse assunto aqui.

Primeiro, precisa separar duas coisas:

  1. A obrigatoriedade de apresentar a declaração anual de ajuste de imposto de renda; E
  2. Se houver a obrigatoriedade conforme o item 1, ou se a apresentação for voluntária, as informações que devem ser apresentadas.

1. Obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda

Todos os anos a Receita Federal emite uma portaria estabelecendo quem é obrigado a apresentar a declaração anual de ajuste. Para referência, a do exercício 2023, ano calendário 2022, pode ser acessada aqui :point_down:

Como se trata de um conjunto de fatores, e como pode ser alterada para o ano que vem, não dá pra cravar uma resposta para a sua pergunta. É importante que cada contribuinte faça a sua própria avaliação quanto ao seu enquadramento nos critérios; se necessário, deve contratar/consultar um contador de sua confiança.

2. Informações que devem ser apresentadas

Se o contribuinte apresenta a declaração anual de ajuste de imposto de renda, seja por obrigatoriedade ou voluntária, os lucros obtidos com a alienação (venda) de criptoativos devem ser incluídos na declaração. Caso sejam isentos, devem vir na seção de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso sejam tributáveis, deverão entrar na ficha de Ganho de Capital (lembrando que, neste caso, o ganho de capital deve ser apurado mês a mês, gerado o DARF, se aplicável, e recolhido o imposto).
Além disso, os criptoativos que você mantinha em carteira no dia 31/12 devem ser apresentados na seção de Bens e Direitos, sendo que o valor em carteira deve tomar por base a quantidade de ativos e o seu preço médio de aquisição.


Também vale uma olhadinha aqui, que vem de uma fonte mais confiável que uma pessoa aleatória da Comunidade: :point_down:

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Boa tarde,

Adorei sua resposta mas ainda estou com dúvidas, e se caso eu não encaixe na obrigatoriedade de apresentar a declaração (1), mas me encaixe na obrigação de informar os Nucoins?

Att,

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Não entendi muito bem o que você quis dizer por “me encaixe na obrigação de informar os Nucoins”. No caso, o item (2) só se aplica no caso da verificação da obrigatoriedade pelo item (1). Se não houver obrigatoriedade de apresentar a declaração pelo item (1), o que inclui consideração sobre as movimentações de criptoativos, não há o que incluir na declaração, a menos que seja feita voluntariamente.

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De uma forma resumida, eu mesmo faço minha declaração anual pessoa física e o que eu entendo sobre;

  1. Analisar tudo que você ganha como forma de renda ou ganhos, e se cada tipo de movimentação recolhe imposto ou não no mês ou na declaração anual de acordo com o que a receita federal informar para aquele ano em exercício;

  2. Se a soma de tudo que ganhou ultrapassar o valor teto naquele ano em específico vai insidir imposto (recolher DARF) seja na fonte ou por você informando posteriormente na declaração;

  3. Se você ganhou um valor que ultrapassar o teto de recolhimento que não insidir imposto terá que declarar também mesmo que não vai recolher DARF exemplo: verbas rescisórias é declarado mas é isenta de recolhimento na sua declaração;

Em se tratar de Nucoin ou qualquer cripto, este ano o governo deixou um teto de 35k ganhos por mês na venda para insidir imposto.

Obs importante: Se a soma dos seus ganhos que seja com venda de cripto ou algum Bem como casa, apto, automóvel, Ações, Salário ultrapassar o valor teto vai precisar Declarar, aí só precisa saber o que vai insidir imposto ou não.

PS. Os bancos transmitem para receita suas informações de movimentação então ficar sem declarar não é opção caso queria arrumar uma dor de cabeça.

Isso de uma forma bem resumida, auxílio de um contador vai te ajudar melhor.

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Boa tarde,

Certo, e se eu só comprei criptoativos e nunca vendi, a declaração é obrigatória?

A mera compra de criptoativos não é, por si só, gatilho para a obrigatoriedade da declaração. Mas todos os critérios devem ser observados. Vale notar, por exemplo, no critério 2023/2022 que há um referente à posse de bens:

meu xará foi rápido nesta kkkk, quase tomei o comentário dele e iria responder exatamente isso. :+1:

É a primeira vez que vou declarar as Criptos :lion:

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Só a apresentação desse DARF já é uma lástima, a própria corretoras devia repassar esses dados para o governo, e esse enviaria o boleto para o investidor. Esse pessoal complica as coisas demais, atrapalham mais do que ajudam. Infelizmente.

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E a declaração das Nucoins que eu recebo por comprar no cartão, como devem ser declaradas?

Eu também tenho essa dúvida.

Nucoin é Nucoin, é um token fungível. Assim, não se deve separar, na declaração de bens, aqueles que foram comprados daqueles que foram recebidos a título de bônus.

Desta forma, o importante é fazer corretamente o cálculo do preço médio de aquisição, de modo que se possa determinar o quanto, no equivalente em reais, se mantém em carteira no dia 31/12.

No caso dos Nucoins recebidos a título de bônus, a Renata já tinha dado a dica no link que eu coloquei lá na resposta inicial: :point_down:

E, no caso das carteiras que misturam Nucoins recebidos como bônus com Nucoins comprados, eu dei algumas dicas de como é o cálculo do preço médio, também em um link já referenciado na resposta inicial: :point_down:

Acho que, futuramente, pra complicar um pouquinho mais, vai entrar também a figura do Nucoin transferido. Acredito que, não havendo a figura da venda direta entre pessoas, estes Nucoins transferidos, na verdade, deverão ser considerados a preço zero, tanto para quem transfere, como para quem recebe. Assim, pra quem recebe teria o mesmo efeito no preço médio que o recebimento de Nucoin bônus, e pra quem transfere teria o mesmo efeito de uma venda a preço zero.

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