Desta regra que você citou, destaco o “sujeito à incidência de imposto”. Assim, como nas alienações mensais abaixo de R$ 35 mil o lucro é isento, não se enquadraria neste ponto específico que você citou.
No caso, se você tiver de apresentar a declaração anual por qualquer outro motivo, terá de declarar esses lucros na seção de “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Para saber se é obrigado a apresentar a declaração, o correto é aguardar a publicação da Instrução Normativa pela Receita disciplinando a apresentação da declaração anual no ano que vem.
A título de exemplo e referência, a deste ano pode ser consultada no link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129195