Em busca dos critérios

Olá!
Eu gosto do Nubank, mas acho que a instituição está errando em um aspecto muito importante: a falta de transparência quanto aos critérios para a concessão de crédito, especialmente em seus cartões. Esse problema é ainda mais grave porque há informações oficiais do próprio Nubank de que a decisão é “automática” e a legislação determina que, em casos assim, sejam fornecidos os critérios e métodos. Vejam a seguinte situação: conforme as informações disponibilizadas na própria página do Ultravioleta, a análise para o acesso ao cartão é realizada de forma “automática ” (ver “Perguntas frequentes”, resposta ao item “Como pedir o Ultravioleta?”). Ocorre que, segundo o artigo 20 , § 1º , da Lei 13.709 , de 2018, a instituição deve fornecer “informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada ”.
Fiz um abaixo-assinado dirigido ao Nubank solicitando mais transparência e a divulgação de critérios nas decisões sobre acesso ao crédito, inclusive quanto ao Ultravioleta. Gostaria de contar com o apoio de vocês para divulgar e subscrever essa petição.
Link para a petição: Petition · Divulgue seus critérios e evite discriminar, Nubank. Use algoritmos com responsabilidade. · Change.org
Obrigado!

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Graves problemas do Nubank, esse e outros, o ponto é, ter paciência com o banco e esperar o Nubank mudar ou melhorar, no caso esperar a boa vontade dele de explicar mais, ou migrar para outro banco…, tenho vivido esse impasse…

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Olá @igorafm !

Vi que você citou um trecho da LGPD para justificar seu argumento, então te passo a seguinte informação:

A LGPD garante às pessoas o direito de receber informações sobre quais dados a empresa tem sobre elas e como eles são tratados. O acesso a essas informações deve ser fácil e gratuito e elas precisam ser explícitas e claras.

Isso não significa, no entanto, que a organização necessariamente deverá fornecer todos os dados pessoais e todas as informações solicitadas. A LGPD garante que a instituição pode resguardar segredos industriais e comerciais. Ou seja: se uma informação for considerada estratégica para o negócio, a empresa tem o direito de não divulgá-la.

Mais sobre: https://blog.nubank.com.br/lgpd-tudo-sobre/

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Sinto muito dizer, mas não vai dar em nada. Muita gente já chorou por essa resposta do Nubank.

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Olá , @ree ! Boa tarde!
Esse texto que você citou não se aplica ao caso. Evidentemente, o Nubank tem o direito de não divulgar seus segredos e eu jamais solicitaria acesso a esse tipo de informação. Não quero acesso aos códigos dos computadores do Nubank ou coisa que o valha. Meu pedido foi bem diferente e está amparado no art. 20, § 1º, da LGPD, que me dá o direito de ser informado de maneira clara e adequada sobre os critérios da decisão. No entanto, se o Nubank considerar que o fornecimento das informações que eu solicitei viola seus segredos industriais e comerciais, pode me responder utilizando esse motivo. Vou achar ótimo também porque com essa resposta oficial, posso provocar a Autoridade Nacional de dados. É que esse argumento atrai a hipótese de auditoria pela referida Autoridade, como previsto no art. 20, § 2º, da LGPD. Veja a redação:
“§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais”.
Honestamente, acho que, como sugeri, seria mais simples e adequado para o Nubank criar um comitê para acompanhar esses algoritmos de decisão ou então utilizar critérios objetivos e públicos. De minha parte, se for necessário, eu pretendo ir até o STF.

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Ainda sim acredito que esteja equivocado no seu pedido, porém a política de privacidade pode ser consultada aqui

No final tem o contato do DPO do Nubank, a qual você pode direcionar o questionamento citado, e se achar necessário acionar a ANPD após.

Se possível manter nesse tópico a atualização do assunto.

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As informações do critério adotado pelo banco para isso são dados sigilosas e sensíveis, importantes para o seu diferencial competitivo. O que posso garantir é que a balança do Nubank é justa e imparcial, todos os clientes passam pelo mesmo crivo, sem quaisquer distinções.

Boa noite, @Edson_Bezerra !
Só estou pedindo meu direito. Se a lei permite que eu solicite, então não deveria existir problema com isso. Vale lembrar que os dados são meus, não do Nubank. Se você estiver se referindo aos algoritmos (ou algo que o valha), a instituição financeira pode alegar o segredo comercial e industrial (art. 20, § 2º, Lei 13.709/2018), mas já adianto que, quando estiver com essa resposta oficial em minhas mãos, vou levar o caso para todas as instâncias administrativas e judicias, inclusive vou pedir à Autoridade Nacional uma auditoria. Não sei se você trabalha no Nubank, exatamente no setor que cuida desses algoritmos, mas acho estranho que você afirme que pode garantir que a balança do Nubank é justa e imparcial. De toda maneira, se o sistema é realmente tão correto como você garante, não há o que temer no caso de uma auditoria ou investigação pelo Ministério Público e Judiciário. Também vou criar um modelo de petição e distribuir livremente na Internet para que qualquer pessoa possa fazer o mesmo. Pretendo fazer um verdadeiro manual de como levar casos assim para a Sec. de Defesa do Consumidor, BACEN e ANPD, bem como ao Juizado Especial (que nem precisa de advogado para propor a ação). Estou apenas aguardando a resposta do Nubank para o email que enviei. Dependendo de como ela vier…

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E aí? Conseguiu algo?

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Excelente iniciativa. Vou apoiar e divulgar.
Tambem ja postei comentarios semelhantes e concordo plenamente.

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A explanação do @ree, demonstra que pinçar um trecho de um determinado artigo legal, sem considerar o contexto completo do tema, pode levar a conclusões equivocadas.

Lembrando que, não basta invocar a legislação, baseada num entendimento próprio, para que um pedido seja atendido.

O final do artigo citado, “observados os segredos comercial e industrial.”, é suficiente para justiçar a negativa de informar.

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