Fui mais uma vítima de golpe

Exatamente eu não tenho cartão Nubank estava utilizando a conta no débito, apenas e lá se foram 4 mil reais

Esse dinheiro deveria ser rastreado fim a fim pelo Banco Central através de um protocolo. Se o golpista pegou R$ 4.000 de forma fraudulenta, deveria ser assim o rastreio:

Vítima: Enviou PIX de R$ 4.000 (Protocolo MOV20231216_123456)
Golpista: Recebeu PIX de R$ 4.000
Golpista: Enviou PIX para conta laranja R$ 4.000
Laranja: Enviou PIX de R$ 2.000 para Conta 01 e R$ 2.000 para Conta 02.

Qual origem dos 2K da conta do laranja? Só ver se existe um MED com protocolo MOV20231216_123456 :thinking:

O problema seria se o golpista já tivesse gastado o dinheiro em conta corrente.

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aconteceu o mesmo comigo, ontem fiz um pagamento e depois descobri que a empresa era fantasma, perdi 129,90 estava com esperança do nubank me ajudar a recuperar, mas ainda n obtive resposta

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Solicitei o MED e aí recebi um e-mail ontem falando que a conta estava sem saldo apenas isso não sei se eles deixam alguma notificação não sei de nada

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Oq aprendi com isso é melhor guarda dinheiro em casa isso sim, pq infelizmente estou com um problema grande e a única solução é ir por meios legais e esperar 10 anos pra ser resolvido.

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Esse assunto é polêmico.

Por mais avançados que sejam os mecanismos de segurança, pode ser bem difícil determinar na hora se uma transação é legítima ou não. Você diz que sua transação foi atípica, mas apenas usou o limite que tinha disponível.

Imagine a situação contrária: você tem limite suficiente e realiza uma transação autêntica, mas o banco não a autoriza por questões de segurança. Não seria uma boa experiência, não é?

Você teria alguma sugestão para resolver esse impasse?

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Melhorando as leis deste país

Infelizmente não acontece nada para os bandidos. (Tem quem fale que tem pena de 1 a 5 anos de cadeia) mas te garanto que nunca vi algum estelionatário que aplicam golpes pequenos em várias pessoas sendo condenado.

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@brezegue,
Apesar de resumido, seu raciocínio está correto, porém há algumas informações que, salvo engano, você desconhece:

  • Os golpes envolvem centenas de contas bancárias abertas em nome de “laranjas” em diversas entidades financeiras e/ou bancárias;

  • imediatamente após consolidada a primeira transferência, rapidamente o valor obtido é transferido para as diversas contas, cujo objetivo é unicamente disponibilizar o saque imediato, tornando inócuo o MED.

  • E o mais importante: esses golpes caracterizam crime e como tal requerem a intervenção policial e, para rastreio pleno dos destino, ordem judicial.

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Então. Por isso que os bancos tem que se responsabilizar em causa de golpes contra os clientes. Uma hora passa tudo e outra não passa nada, isso só mostra fragilidades no sistema de segurança.
No meu caso passou o limite todo do cartão em uma só vez, e eu nunca tinha usado esse cartão. E pra outros que usa e tem limite eles não passam bloqueiam.

Paula boa tarde.
Esse tal de MED serve é pra nada, eles vão uma só vez não achou nada abandona o caso. Eles deveriam ficar monitorando a conta do golpista pra ver se vai entrar mais dinheiro e ai tomar as providências. Mas não fazem isso.

Por isso que entrei com uma ação judicial pq aí a justiça vai bloquear as contas do golpista, mesmo que demore anos mais eu vou sim buscar.

Como é uma questão criminal, cabe ao Estado investigar e punir. O banco pode ter (e tem) áreas internas para análise de risco para tentar evitar tais transações criminosas, mas uma vez que o crime ocorreu (ou não, só depois de uma investigação é possível saber), foge da alçada do banco a investigação/monitoramento ou qualquer outra ação (pois podem até serem penalizados por quebra de sigilo bancário). O caminho seria fazer um B.O. e, se no decorrer da investigação for necessário, o órgão competente realiza a quebra de sigilo bancário para assim prosseguirem; o banco não tem esse poder/papel.

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Sim eu entendo, mas se o banco tivesse vontade de defender seus clientes o banco mesmo tomaria essa decisão de passar para os órgãos competentes para investigação e por fim reaver o que os clientes perderam.
Mas acontece é que também os bancos não fazem isso porque é o banco mesmo que abre conta para esses elementos praticarem crimes.

Podem ser penalizados por quebra de sigilo bancário mas não podem ser penalizados por abrirem contas para criminosos né.

Não funciona dessa forma.
Compete ao ofendido noticiar o crime a autoridade competente e, isso é feito com a elaboração do BO.

Em regra, os bancos adotam posturas proativas através de mecanismos de segurança a fim de prevenir fraudes e após serem notificados pelo cliente, adotam as providências que lhe competem.

A questão é que os golpes, via de regra, transferem o valor auferido para diversas contas em bancos diferentes, com o objetivo, (quase sempre certeiro!) de sacar o valor o mais rápido possível.

Diferentemente do equivocado senso comum, o banco não tem competência para “rastrear” uma operação entre diversos bancos.

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Não, pois nesse caso o próprio banco é uma vítima do golpista.

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Não funciona dessa forma porque são os próprios bancos que ficam abrindo contas pra qualquer um, principalmente esses bancos digitais.
Toda e qualquer transação bancária é possível ser rastreada sim. Mas acontece que os bancos não querem e não vão fazer isso, até porque acham que é só culpa do cliente. Mas existe jurisprudências favoráveis ao cliente nesses casos.

Sim, porém há limites e competências a serem observados.

Por gentileza, você poderia detalhar alguma?

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Súmula 479 do STJ. Leia lá.

O banco tem o dever se proteger seus clientes, então diante de todas movimentações e transações atípicas e que foge do perfil do cliente esse banco tem que ter mecanismos de bloqueios por segurança.

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