Juros compostos do Ultravioleta

Não tenho. Eu que declaro meu IR.

Não vejo motivo pra ter dupla tributação no rendimento do Cashback.
Salvo engano, já existe entendimentos no sentido de Cashback não incidir impostos. O rendimento sobre o Cashback que é tributavel, o IR já é recolhido antes de ser disponibilizado.

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Por esse motivo, sugeri consultar seu contador.

O conceito de cashback é a devolução de parte de um valor pago após a aquisição de um produto ou serviço, com o objetivo de fidelizar o cliente.

No cenário proposto pelo autor do tópico, @tiago_santossa, você vislumbra esse conceito?

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Sim!

O valor inicial e aportes diários oriundos do uso do cartão de crédito geram Cashback (0,00 de imposto).

Os rendimentos do Cashback incidem IR (que já são descontados pelo Nu).

Mas tudo isso pode mudar até 2040 (quando eu terei acumulado o valor necessário para sacar mensalmente os R$ 1.900,00 apenas de rendimento mensal). :crazy_face:

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Pra não ficar a dúvida: :point_down:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89109


Gostaria de entender melhor isso. Quem tem o UV há mais tempo sabe se aparece algo no informe anual de rendimentos indicando tributação na fonte? Fazendo contas aqui eu não vejo esse desconto acontecendo… Só se o Nu promete o rendimento líquido, e daí faz de forma que o bruto menos o desconto de IR entreguem os 200% do CDI. De todo modo, se há recolhimento de IR na fonte, isto deveria aparecer no informe anual.

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Vixi…
Eu jurava que esse desconto já ocorria…

Tenho a menos de um ano, então não posso dizer.
Mas quem tem a mais tempo deve aparecer no informe de rendimentos.

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@FernandoLacerda, como sempre, suas observações e análises são assertivas.
Retorno de valores definidos como cashback, efetivamente não são tributáveis, contudo, observe que a Solução de Consulta referenciada é de um caso específico, cuja caracterização tributária é, de fato, cashback.

No cenário proposto pelo autor do tópico, adentra-se numa área de penumbra tributária, pois, como você muito bem observou, nada indica que o valor auferido já tenha sido tributado.

Contudo, o objetivo não é desmerecer o tópico criado pelo @tiago_santossa, de forma alguma, por esse motivo, ressaltei que matematicamente os cálculos estão corretos.

Em termos práticos, o Montante final, oriundo do Capital investido, nesse cenário, reitero, é apenas recreativo, porém se motivar ao leitor a praticar o conceito de investir (ou poupar) no logo prazo, certamente que é altamente positivo, pois a educação financeira é o que permitirá um futuro mais tranquilo.

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O maior problema é que provavelmente o cartão de crédito deixará de existir nesse periodo, seja por pix ou outro meio de pagamento.
O outro problema é que 1M daqui 35 anos não será nada, perto de 1M hj.

Mas concordo, qto mais melhor!

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@Rafael_Salomao Concordo com você.