Multa de atraso em feriado MUNICIPAL?

Olá, pessoal! :blush:

Tenho uma dúvida sobre vencimentos que coincidem com feriados. Sabemos que, em geral, quando o vencimento de uma conta cai em um feriado nacional, é possível realizar o pagamento no próximo dia útil sem a incidência de juros ou multa.

Minha pergunta é: como o Nubank trata os casos em que o vencimento ocorre em um feriado estadual ou municipal?

  • Qual localidade é considerada para definir se é feriado? É o endereço do cliente ou do beneficiário?
  • Existe alguma LEI ou regulamentação que o Nubank segue nesses casos?
  • Como o sistema do Nubank identifica os feriados locais/municipais aplicáveis aos vencimentos?

Agradeço desde já pela ajuda! :blush:

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São válidos apenas feriados nacionais até onde eu sei

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Muito obrigado por responder e ajudar!!

Mas pior que não está explicito isso na Lei 7089 /83, lá só diz feriado, mas tem interpretação jurídica que diz que se o sistema bancário da “localidade” estiver fechado não se cobra juros nem multa, se a pessoa pagar no dia útil seguinte.

Mas não tenho clareza se o Nubank segue isso, e mais, como ele sabe a localidade do “devedor”? Pelo cadastro da pessoa?

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Se não houve alteração, a Lei 7089/83 regulamenta a questão do vencimento em finais de semana e feriado.

Porém, exceto se o Título for da própria entidade bancária, as instruções de cobrança de multas, juros etc. é definida pela entidade recebedora, os bancos não tem controle sobre essa cobrança.

Isso é o que define a Lei, porém na prática, com o advento do Internet Banking, algumas entidades recebedoras ignoram a legislação e inserem, por via eletrônica (Code Bar ou QR Code) instruções de atualização automaticamente nos Títulos, que só podem ser pagos com a cobrança de juros, multa, etc.

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Interessante tema, uma dúvida que ronda a cabeça de muitos brasileiros. Creio que a legislação precisa ser melhorada nesse sentido. Penso que os feriados deviam ser automaticamente atualizados pelo sistema de pagamento, ao menos os estaduais e federais.

Seria pedir demais que se incluísse municípios nessa jogada, já que a maior parte das prefeituras tem organização precária, não conseguem deixar no ar nem os próprios sites, dirá manter outras questões atualizadas.

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Oi Edson, tudo bem?

Vi que a Febraban disponibiliza a lista de feriados municipais (incluindo cidades bem pequenas), mas ainda fico com algumas dúvidas sobre como os bancos lidam com isso na prática:

  • Como é definida a cidade de referência para o vencimento? Seria a do cadastro do pagador? Ou a cidade indicada no boleto?
  • O sistema já ajusta antecipadamente a data de vencimento se identificar que, na cidade do pagador, cai em feriado?
  • Ou o vencimento permanece o mesmo e, no momento da reconciliação, o sistema verifica se havia feriado local para evitar a cobrança de multa?

Acho que seria ótimo se a legislação fosse mais clara sobre isso.
Obrigado pela troca!

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Na verdade, não tenho grande conhecimento sobre o tema, por isso tomei a ousadia de trazer o ChaGPT para a conversa. Vejamos suas ponderações:

Oi! Tudo certo, e contigo?

Sua dúvida é super válida — realmente a questão dos feriados municipais pode gerar confusão, principalmente em boletos e cobranças automáticas.

Na prática, a cidade de referência para considerar o feriado costuma ser a praça de pagamento, que geralmente corresponde ao domicílio do pagador (sacado). Isso é importante porque, segundo a legislação bancária, se o vencimento cair em feriado local na cidade do pagador, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem cobrança de juros ou multa.

Agora, quanto ao comportamento dos sistemas:

  • O vencimento do boleto em si não é alterado automaticamente por conta de feriados locais. Ele permanece como está.*
  • A compensação e a contagem de encargos, sim, costumam considerar o calendário local do pagador — é aí que entra a lista da Febraban, que ajuda os bancos a reconhecerem esses feriados e evitarem a cobrança indevida de encargos quando o pagamento é feito no próximo dia útil.*

Concordo totalmente com você: a legislação poderia ser mais clara e uniforme, especialmente considerando os inúmeros municípios e a digitalização dos pagamentos.

Espero ter ajudado! Se quiser trocar mais sobre isso, tô por aqui.

Cabe ressaltar que a resposta de qualquer IA sempre deve ser encarada com a devida cautela; só postei por ter notado coerência no argumento do Chat. :relieved_face:

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Muito bom! Obrigado por compartilhar!

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mais ai eu pergunto qual o problema de pagar a fatura no feriado se tiver o valor na conta

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Nesse caso tem que se programar para ter o saldo no dia útil anterior ao feriado municipal para evitar algum acréscimo.

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Acho que não tem problema.

Eu estava mais curioso para saber como o Nubank gerencia isso, para não ter clientes ligando depois reclamando de cobrança de multas e juros porque foi feriado na cidade deles…rs

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