Vocês sabem se a função de guardar dinheiro no nubank corresponde a uma “poupança” para ser impenhorável em ação de execução?
Olá @wsnarciso, seja bem-vindo à NuCommunity!
Até onde eu sei a função “Guardar Dinheiro” é uma trava “lógica”, para que você separe um valor para guardar e não gaste o mesmo.
Sendo assim, o dinheiro continua em sua conta de pagamentos (que é como a Conta do Nubank se enquadra). Ele não vai para um tipo de conta diferente, está tudo lá.
Logo, acredito que no caso de uma ação judicial não fará diferença alguma se o seu dinheiro está dentro ou fora da referida função.
Acredito que a @Vittoria_Cunha possa contribuir melhor do que eu sobre esse assunto também!
Se você preferir @wsnarciso, também é possível fazer essa pergunta em um dos canais de atendimento do Nubank para ter uma resposta direto da instituição!
Muito interessante essa pergunta! E como 99,9% dos questionamentos jurídicos, a resposta é: depende!
Vai depender muito da situação da execução e do que o juiz entende como Poupança. Ele vai ser mais legalista e considerar Poupança o segmento especifico com esse nome, que rende 70% CDI + TR, conforme prevê a lei ou vai ser mais garantista e entender que qualquer reserva até 40 salários mínimos entraria no conceito de Poupança?
Não temos como prever, cada cabeça é uma sentença. Mas essa é uma argumentação muito pertinente de ser trazida ao processo caso ocorra.
Sou bacharel em Direito também e fiquei com essa questão na cabeça.
Costumo deixar um dinheiro para emergência guardado nesse “cofrinho” do Nubank, como se fosse uma poupança, e estou com umas dívidas que não estou conseguindo pagar, por isso fiquei com receio de perder essa quantia que, de fato, é para emergências pessoais (gastos médicos, alimentos, etc.).
O que eu achei até então é que essa impenhorabilidade é para garantir que as pessoas possam guardar seu dinheiro para emergências, como uma verdadeira poupança.
Não sei se alguém já passou por algo parecido com o Nubank para nos dizer como foi o procedimento, mas acredito que vai depender de Juiz para Juiz mesmo
Eu amo esses tópicos de jurídico… Fico me sentindo em Suits…
Você que é da área sabe que “cabeça de Juiz é terra que ninguém habita”. Argumentos para os dois lados entendimentos existem em exaustão.
Particularmente, eu penso que deveria sim ser aplicada intepretação extensiva para considerar as Contas de Pagamento como Poupança, faz parte da evolução da sociedade e da busca pelo conhecimento buscar opções melhores de rentabilidade para nossa reserva de emergência (que antes, por tradição, ficava na Poupança). Especialmente quando fazemos um apanhado histórico e a única modalidade de confisco sofrida foi justamente dos valores guardados na Poupança (o que deveria ser um fator de descredito para o segmento).
No entanto, existe sim a possibilidade das Contas de Pagamentos com rendimentos diferenciados (algumas chegam a 200% do CDI) deixarem de ser consideradas como Poupança para serem interpretadas como modalidades de investimento, o que não estaria abarcado pelo privilégio da impenhorabilidade. O Juiz também pode entender que somente sejam consideradas Poupanças tudo aquilo que render de forma equivalente, então opções como o Resgate Planejado seriam descartadas dessa questão.
É realmente um tema complexo, eu que trabalho no Judiciário nunca vi nenhuma alegação a respeito, mas é algo totalmente plausível de ocorrer.
Eu sempre me sinto a Elle Woods de Legalmente Loira
Boa tarde a todos! Questionei com meu advogado, ele me orientou que, com o avanço de contas digitais agora temos o sistema SISBAJUD, que rastreia valores em contas de bancos digitais como NUBANK, MERCADOPAGO e sim, podem ser penhoráveis, infelizmente!
Voltaremos a época do dinheiro em baixo do colchão para garantir o mínimo de dignidade e sustento.
Mas o fato do SISBAJUD localizar valores em Contas de Pagamento e Bancos Digitais é uma questão meramente procedimental. O mesmo sistema consegue rastrear valores guardados em Contas de Poupança tradicionais, a questão em debate aqui é a extensão da impenhorabilidade.
Em interpretação teleológica (que busca o fim que a norma jurídica tenciona servir ou tutelar), por que a legislação atual prevê a impenhorabilidade de Poupanças em até 40 salários mínimos? Porque se busca resguardar o direito à dignidade humana, o direito à vida digna e consecução de direitos sociais como habitação, saúde, alimentação, transporte, lazer, etc. Partindo dessa linha de raciocínio, seria justo estender o conceito de Poupança para essas contas. Todavia, temos os outros argumentos trazidos aqui que podem levar a uma interpretação mais legalista e restritiva.
Tudo isso vai depender da íntima convicção do juiz e dos fundamentos que ele trouxer em Sentença, que também podem ser questionados em sede de recurso, ou seja, não estamos falando de uma regra fixa, é uma situação aberta ao debate.
Discordo de você. Lugar de dinheiro é numa instituição financeira, seja ela tradicional ou digital. Do mesmo jeito que estamos sujeitos a um bloqueio judicial em caso de inadimplência, estamos sujeitos a um roubo ou furto do dinheiro guardado embaixo do colchão.
Minha área não é o direito, mas vou perguntar se é possível, transferindo um imóvel, carro ou mesmo dinheiro para uma conta de uma Empresa Cofre, famosa Holding, evitaria o acesso em uma ação de execução? Me baseando no pouco que vi no Instagram da @protejaseusbens
@ree Isso protege seus bens em certa medida. Partindo do pressuposto de que você desenvolva atividade empresarial, esteja transferindo bens para a PJ de modo a fomentar o capital social, investir no negócio, aquele patrimônio estaria protegido das dívidas referentes à Pessoa Física, já que com a transferência eles passaram a compor o patrimônio da Pessoa Jurídica.
O raciocínio inverso também é valido em certa medida, uma vez que manter os imóveis da Pessoa Jurídica no nome da Pessoa Física protegeria o patrimônio das eventuais dívidas contraídas pela PJ.
Todavia, existe um instituto processual chamado Desconsideração da Personalidade, que pode ser na modalidade Direta (afastar o manto protetor da PJ para atingir o patrimônio do sócio) ou Inversa (afastar o manto protetor da PF para atingir o patrimônio da empresa). Tudo isso exige um procedimento judicial, verificação de requisitos, eventual constatação de má-fé do agente, mas a possibilidade existe.
Só à título de curiosidade, eis o que determina o artigo 50 do Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Olá Pessoal…
Então, tendo em vista todos os comentários e respostas, não temos uma conclusão lógica se os valores guardados no Cofrinho Nubank fazem parte de uma conta Poupança ou uma conta de Investimentos… Certo…?
Onde poderíamos obter esta informação concreta…?
Fazem parte de um RDB.
Já tentou a seção de perguntas e repostas que fica dentro do Me ajuda no próprio App Nubank, ?
O que é um RDB?
RDB, ou Recibo de Depósito Bancário, é um título de renda fixa privado emitido por instituições financeiras. Esse é o tipo de aplicação padrão da conta do Nubank e tem rendimento superior ao da poupança, de 100% do CDI com liquidez diária. Os RDBs emitidos pela Nu Financeira, a empresa financeira do Nubank, são considerados um investimento de baixo risco já que podem ter a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou serem vinculados e garantidos por títulos públicos emitidos pelo Governo Federal.
Ao ativar os depósitos em RDB, os depósitos anteriores permanecem na mesma modalidade que foram feitos, por uma questão de impostos. Apesar do valor do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre os seus rendimentos se manter exatamente igual, eles diminuem com o passar do tempo. Assim, ao migrar seu saldo atual inteiro para RDB, perante a Fazenda, é como se você tivesse feito um novo investimento e os valores dos impostos cobrados podem voltar a ser maiores.
Bem Esclarecedor…
Pela logica então… O Cofrinho é uma conta de investimento na Nu Conta…!
Certo…?
Não, como a @Vittoria_Cunha comentou acima, melhor considerar que “cada caso é um caso”. Tem reclamações recentes de bloqueios pelo sistema bacenjud no reclame aqui, então acredito que não é seguro assumir que é sempre impenhorável.
Entendi…
Agradecemos muito pela Atenção…
O sistema vai bloquear os valores que encontrar, mesmo em conta poupança, ele não faz esse discernimento de tipos de conta.
Cabe a pessoa que teve o dinheiro bloqueado demonstrar que aquele valor é uma poupança (no sentido de reserva) e ao magistrado analisar a situação.
Como a @Vittoria_Cunha já disse, depende, e por uma série de fatores.
Alguns tribunais já entenderam que se a pessoa usa a conta poupança como uma conta corrente, os valores ali encontrados perdem a proteção.
Há casos em que a pessoa só possui uma conta (corrente) e mesmo assim foi garantida a proteção dada à conta poupança, pois demonstrou que aquele dinheiro era a sua “poupança”.