Pior transferência de custódia de todas

Bem, vamos lá: Sou cliente da NuInvest desde a época da Easynvest (2016) e com esse fiasco que foi a migração da NuInvest para a Nubank e perda de várias funcionalidades básicas, transformando o investimento em bolsa em um aplicativo de jardim de infância, me vi obrigado a fazer a mudança de custódia para outra corretora. Como vários aqui, tentei primeiramente via B3, mas, para a minha surpresa (ou não), a Nubank não estava habilitada para tal função. Pois bem, fui até a opção de transferência automática no app do banco e solicitei a transferência de todos os meus ativos em RV para a outra corretora. Logo após isso, fui verificar no acompanhamento e as minhas BDRs foram negadas de imediato. Não é possível que a Nubank também coloque entraves na transferência desse tipo de ativo ao mesmo tempo que não nos dá a opção de transferência via B3. Estou tentando falar sobre com alguém no chat mas está sendo um teste de paciência: muita demora e quando alguém finalmente me atende, colocar uma resposta crtl c crtl v e encerra o atendimento sem que eu possa responder.

Péssimo. Saudades Easynvest

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Me falaram pelo chat que não seria possível transferir a custódia porque o ativo (uma Call que vence em 2025!!!) havia sido “expirado” por eles porque eu não operei até a data que eles desistiram de ser uma corretora.
Ativo esse que ainda aparece no site da B3 mas que não consigo transferir porque eles não habilitaram essa opção :clown_face:

Eu sinceramente não consigo entender essa decisão deles. Entendo quererem simplificar e facilitar as coisas para quem é iniciante nos investimentos e não entende as coisas ter um caminho mais simples para começar. Mas qualquer um com um pouco mais de experiência (e que portanto tem mais capital e mais dinheiro investido e que usa mais os produtos) está sentindo essas dores e pulando fora do barco. Eu mesmo já abri conta no BTG, estou explorando as funcionalidades deles e está me parecendo muito legal, me lembra muito a finada Easynvest

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A meu ver, o Nu deveria indenizar para os clientes os ativos que deixam de ser ofertados em sua corretora no mínimo pelo preço de compra. Já que o cancelamento da prestação não é uma decisão do cliente, ele não pode se desfazer dos seus ativos com prejuízo.