Em relação a assaltos com exigência de pix para a vítima. Por que não criar uma senha de Pânico? Seria assim: O pix é enviado normalmente (isso para se evitar golpes em transações legítimas). O criminoso recebe o Pix normalmente, mas o usuário automaticamente autoriza o Nubank a fazer uma comunicação de crime, com total responsabilidade do cliente, isso tudo não afastando a necessidade de B.O.
Assim com o horário do B.O + a senha de Pânico, o criminoso é facilmente identificado pela polícia pelos dados do Pix.
Dessa forma (1) o usuário assume a responsabilidade de comunicar um crime, (2) não pode digitar a senha de pânico para fraudar transações legítimas, (3) Pode cancelar o “alarme” em caso de se confundir com as senhas, já que não houve B.O policial.
Com esse passos, juridicamente, o usuário adquiri prova material para denunciar o criminoso.
Obviamente não abordei todos os pontos, estou apenas jogando a ideia na mesa de discussão, tudo porque do jeito que o pix funciona, como eu, enquanto usuário, vou provar que fiz um pix mediante violência? Não fica tudo subjetivo aos olhos da lei?
Não precisa de uma senha especial pra isso, com o BO, a polícia já faz os trâmites junto com as instituições financeiras pra indentificar o dono da conta q recebeu o pix.
Só quem envia que não vê as informações na tela do app, o banco tem tudo isso armazenado no banco de dados deles
Mas tecnicamente e juridicamente, é uma relação horizontal, ou seja a palavra do bandido contra a sua. O criminoso pode mentir que lhe prestou um serviço e você não quis pagar, por exemplo. Não existe uma prova material. O B.O é apenas uma queixa sua.
Pra isso, a polícia pelo menos deveria investigar, e seja mais fácil de se conseguir provas materiais do q nos casos de golpes (q as vezes as pessoas nem sabem q sofreram)
Exemplo, já fui testemunha de saidinha de banco há alguns anos atrás, 2 bandidos entraram no ônibus atrás de um casal q tinham sacado dinheiro do caixa eletrônico. Foram direto no casal, não assaltaram mais ninguém, teve uma pequena briga pq o cara não queria dar o dinheiro, mas no final a mulher convenceu ele, e os bandidos fugiram depois. Ali existiam várias testemunhas do acontecido que constavam no BO
Já outro caso, tbm comigo, descobri esse ano q usaram meu CPF pra criar um cartão de crédito no banco do Brasil e estouraram o limite do cartão e não pagaram, adivinha? Meu nome foi pro SPC, e agora como q eu provo q não fui eu q pedi esse cartão?
Me estressei durante meses com o atendimento do BB pra eles me informarem pra onde foi enviado esse cartão, e depois q me disseram, abri o BO com todas as informações (foi enviado pra Fortaleza, sendo q sou do RJ)
Nesse caso caberia ao suposto criminoso provar a existência da prestação do serviço, o que é bem mais difícil.
Sem falar que o exemplo não me fez muito sentido, o criminoso agiria mediante violência e quando a polícia o abordasse ele justificaria seus atos informando falsamente a prestação de um serviço? Ainda que a situação pudesse ser real, ninguém pode cobrar outrem mediante violência, pois isso seria um outro crime, exercício arbitrário das próprias razões.
Além do mais, o que leva o usuário a ter certeza de que o bandido não vai conhecer desse mecanismo? Caso viesse a ser implementada, precisaria haver divulgação da mesma, ou os usuários não iriam utilizá-la. E os mesmos meios de comunicação que nós temos, eles também tem. A informação que nós temos acesso, eles também tem.
Pessoalmente, penso que a melhor forma de se proteger dessas situações é dividir seu patrimônio em mais de uma instituição, se possível mantendo uma parte em investimentos que não possam ser resgatados de imediato.
Gostei da discussão. E não sei se o meu comentário estaria de acordo, mas ao ler só fiquei pensando nessa ideia, podendo ser igual ou diferente. Me avisem para que eu corrijo.
Diante dos comentários, a vittoria é advogada, então perita nesse assunto.
Então, e se invés de ser uma senha de pânico única, ser uma senha do usuário:
Ex: A senha XXXX é das transações normais. Mas, então ele registra uma segunda senha, seria a senha de pânico (segunda senha) YYYY, no desespero, a pessoa colocar a segunda senha. Assim, acionando a polícia ou interrompendo a transação, alegando instabilidade do sistema ou alguma forma de não deixar a pessoa encurralada ou em perigo.
1° situação - Seria durante a abordagem, ela colocar a senha secundária YYYY, no ato interromper a transferência. Mas, se ela estiver nervosa e colocar a primeira senha XXXX ok (pode fazer o B.O ou acionar alguma parte no nubank), indo para a 2° situação.
2° situação - Depois do roubo, ela ir nas transferências e para confirmar, ela colocar YYYY, já acionando o nubank e o banco central interligados e instanteneo sem precisar de provas, assim bloqueando a conta do cidadão destinado. Após isso, precisará ser comprovado que foi realmente de fato um roubo, caso não, terá multas a serem pagas a conta lesada.
Acho esta ideia de senha pânico excelente, tenho uma ideia diferente em relação ao funcionamento dessa senha de pânico.
Ao digitar essa senha pânico, ao entrar no aplicativo, os dados bancários mostrados não seriam os mesmos do conta do usuário, e sim uma conta fictícia com saldo zerado, sem saldo para realizar operações como transferências e PIX, evitando prejuízos e causando desinteresse por parte dos criminosos.