A portabilidade de investimentos, também conhecida como transferência de custódia, é um processo pelo qual você pode transferir seus investimentos de uma instituição para outra, sem precisar resgatar seu dinheiro e reinvestir.
A transferência dos seus ativos para outra instituição pode ser feita para os seguintes tipos de investimentos:
- Fundos de investimento;
- Renda variável no Brasil: ações, fundos de investimento imobiliários, ETFs, BDRs;
- Tesouro Direto;
- Renda variável nos EUA: ações, ETFs, ADRs, REITs;
- Renda Fixa: CDB, CRI, CRA, LCI, LCA, debêntures, RDB, LF, LC e títulos públicos;
- Previdência privada.
Cada instituição tem sua metodologia para a execução de portabilidade de investimentos (transferência de custódia).
Vale observar que nesses casos, estamos falando de ativos em posse (custódia) de uma Corretora de Valores (Corretora de Investimentos) , como NuInvest, Inter Invest, etc.
Já os ativos em custódia de bancos (que não possuem corretora ou que o investimento não esteja numa corretora) podem ou não ter a opção de transferência para outra instituição.
Outro ponto a ser levado em consideração, é que esse procedimento pode ser cobrado pela instituição que detém a custódia dos ativos (e pode ser bem caro!).