Não é um problema, mas como estamos falando de sigilo bancário e já com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é necessário sempre colher a autorização (seja por termo, seja por disposição contratual) do usuário em questão.
Vai permitir que bancos tenham acesso a informações compartilhadas, não somente em relação à dívidas, mas também padrão de consumo, comportamento financeiro e gerenciamento de risco. Penso muito na questão da pessoa que reclama do limite baixo no Nubank, mas tem 5 mil na instituição A, 2 mil na instituição B e 3 mil na instituição C. Ou seja, não é que aquela pessoa tenha limite baixo, mas o limite está pulverizado em diferentes instituições.
A gente tem alguns outros posts falando sobre o assunto.