Vamos falar sobre pedido de contestação?

Olá pessoal, já ouviram falar sobre a contestação de algum produto ou serviço que você comprou utilizando o seu roxinho?

Sabia que se algo vem diferente daquilo que você adquiriu, você tem o direito do estorno?

E arrependimento de compras também viu? Dentro de 7 dias, você pode entrar com pedido de arrependimento de compra. Fiquem atentos aos seus direitos! :wink:

Quem nunca comprou pela internet aquele produto que veio errado, danificado ou faltando peças?

Pois é, isso é muito comum em lojas online. Mas você sabe como proceder quando o estabelecimento não quer estornar seu dinheiro e fica dificultando a devolução do produto?

Não? A resposta é simples!

No app, selecione a compra em questão e clique na opção reportar;

Selecione em seguida qual o tipo de problema com a transação; (Tive problemas com o produto)

Depois, selecione o problema; (produto está com defeito)

Selecione a opção que melhor se encaixa no seu problema. O estabelecimento fez o cancelamento?;

O que deseja fazer? (Continuar mesmo assim) para quando você não conseguiu resolver com o estabelecimento.

Envie um comprovante. (Pode ser print de tela, e-mails e tentativas de conversa com o estabelecimento, envie juntos informações do produto).

Descreve seu problema e sem seguida, aperte em enviar.

Pronto, seu pedido será analisado e dentro de 90 dias você receberá uma resposta sobre seu caso.

Você poderá cancelar o reporte da compra a qualquer momento pelo app.

Ah, o Nubank irá disponibilizar um crédito na sua fatura de imediato no valor da compra para reestabelecer seu limite de forma temporária. Se você ganhar a disputa, esse valor fica, se perder sai e você começa pagar o produto normalmente.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Art. 49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

O artigo 18, dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.

Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre: (i) substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; (ii) restituição do dinheiro; ou (iii) abatimento proporcional no valor, conforme art. 18.

Não obstante, deve o consumidor observar que o prazo para reclamar pelos vícios encerra-se em 30 dias (produtos não duráveis – exemplo: alimentos perecíveis, flores) e 90 dias (produtos duráveis – exemplo: eletrodomésticos, veículos).

Acesse o CDC, e conheça seus direitos. :wink:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Demais dúvidas, deixe nos comentários!
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4 curtidas

OK, é uma solução. Apenas que lendo o CDC eu não vejo a operadora do cartão com responsável pelo problema. É a loja que deve resolver pois ela vendeu o produto errado. Tudo bem, eles te dão o crédito porque partem da premissa inicial de fraude. E os 90 dias são para brigar com a loja no esclarecimento se a sua queixa procede ou não.
Até porque se pagar com dinheiro (boleto) não existe este caminho. E o Art 49 do CDC é para qualquer caso, não apenas cartão.

Eu não disse que servia apenas para cartão.
Apenas criei esse tópico de como proceder dentro do app numa compra com prblema, sendo esta, feita com o roxinho.

Mas, de fato, serve para qualquer coisa.

Também não citei que problemas era de responsabilidade do Nubank ou do estabelecimento. No entanto, o procedimento para usuários que contestam compra é esse, independente de qual é o problema.

:wink:

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