Olá! Pelo que me informei, quando é executado o bloqueio judicial na conta bancária não há como o Juiz saber se a conta é para recebimento do salário ou se é conta corrente, desta forma, o bloqueio acontecerá sem exceção se for determinado pelo Juiz. Caso a conta seja para recebimento do salário, então o executado deverá recorrer a um advogado para comprovar que trata-se de uma conta-salário e solicitar o desbloqueio da mesma. Resumindo, não importa se for conta-salário, a partir da requisição do juiz para efetuar o bloqueio, o mesmo acontecerá e para reverter, somente contratando um advogado para solicitar o desbloqueio. Certo?
No BacenJud há uma opção para escolha se deseja bloquear a conta-salário ou não. Acredito que o programa consiga reconhecer e disponibilizar a informação ao juiz. Na prática realmente há muitos bloqueios de valores nas contas-salários. Quando isso acontece somente resta ao prejudicado recorrer a um advogado ou a defensoria pública para comprovar no processo a origem do dinheiro e fazer valer o direito.
Exatamente. Citei o Mercado Pago no post como uma suposição minha. Até então não constava. Depois que o MP em um dado momento começou a pedir o CPF dos clientes para disponibilizar o método de deposito por transferência, apareceu no Registrato. Quando for permitido vou atualizar o artigo!
Atenção: este tópico contém partes desatualizadas.
Link atualizado: REGISTRATO
Link atualizado: DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O BACENJUD
O Mercado Pago há alguns meses passou a constar no Registrato (especificamente quando disponibilizou transferências).
@Bruna_Dugnani em tese sim, o valor que estiver na conta pode vir a ser penhorado. O limite do bloqueio é o teto cobrado na execução, ou seja, o valor total da dívida.
Tive um Bacenjud mês passado, bloqueou todas as minhas contas, exceto a NuConta <3
eles não acharam a sua conta ou não precisou =D
Mas vejam, valores referentes a cheque especial não podem ser penhorados, vez que, os valores são exclusivamente da Intituição Bancária e não do correntista. A dúvida é, o LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO de pessoa física pode ser penhorado? Só encontrei jurisprudencia do qual permite a penhora de valores RECEBÍVEIS da maquininha do cartão de crédito.
Os recebíveis são valores destinados a empresa ou pessoa física por uma prestação de serviço ou venda, realmente faz sentido bloquear, já que não pertence a instituição bancária.
Mas o limite do cartão de crédito é da instituição, não do cliente, tanto que a mesma estabelece normas para uso e esse valor é variável, de um dia pro outro o seu risco como pagador pode aumentar e o limite ser diminuído ou cancelado.
olá boa tarde a todos…o nubank diferencia conta PJ e PF? ou seja um bloqueio que for realizado na conta PF para o nubank há separação e distinção entre PF e PJ? obrigado…boa semana a todos gratidão.
Pelo que li o nubank não faz parte do sistema BAcenJud. pois o nubank não é um banco propriamente dito.
Não entedi essa comentario Victor: Saudações.
Se um salário vier do Banco Folha depois da Portabilidade o risco de penhora é minimo?
Obrigado.