Ação de Interdição cumulada com Curatela, caso o titular se torne incapaz.
Ação de Alvará Judicial ou Ação de Inventário, caso o titular venha a falecer.
Dependendo do patrimônio da pessoa, não há a necessidade de Inventário. Em alguns casos, a Ação de Alvará Judicial pode ser suficiente. E mesmo quando há necessidade de Inventário, ele também pode ser feito extrajudicialmente em Cartório, tornando o procedimento muito mais rápido.
No Nubank acredito que ainda não exista uma ferramenta assim, já que as contas são de uso individual. Bancos tradicionais tem a opção de contas corrente com 2º titular, que seria uma pessoa com as mesmas permissões que as suas para movimentar a conta bancária.
Se esse é um receio que você possui, pode ser que valha a pena abrir uma conta nesses moldes e adicionar seu dependente principal como 2º titular, meio que como uma “conta de emergência”.