Você tem razão, a lei é bastante clara mesmo! Inclusive serve o artigo 169 do Código Penal para conhecimento:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Ou seja, não restituindo a coisa achada no prazo de quinze dias ou comunicando as autoridades do ocorrido, o fato constitui Crime de Apropriação Indebita!
Eu não sou juíza, mas sou advogada e servidora pública, será que meu conhecimento jurídico serve pra você @Pica-Pau?
Você tmb não é juíz, mas tá agindo como ditador da lei ao insistir em dizer que a transferência errada se iguala ao dinheiro achado sendo que com essa sua opinião equivocada, você pode incentivar as pessoas a infringirem a lei. E como eu já disse, são pessoas como você, que tornam o mundo um lugar mais difícil.
E leia o que está na lei, a @Vittoria_Cunha acabou de jogar aí bem no meio da tua cara, mas tu continua insistindo em fazer o que é errado.
Fazer o que é certo independe da lei, se chama caráter e pelo que você já escreveu, infere-se a possibilidade que você não o tem.
Dona @Vittoria_Cunha, a senhora mostrou a lei, mas na própria não discrimina que dinheiro achado é roubado, então continua na mesma. E outra a senhora não é juiza né?
Caro @Mr.Xis, seu tom de voz está ferindo as regras da comunidade tá. A dona @Vittoria_Cunha mostrou as leis, mas a mesma não discrimina que dinheiro achado é roubado tá. Então continua na mesma ok
A lei é abstrata por natureza para que possa se adequar as diferentes realidades. Ela se amolda aos casos concretos e o dinheiro se encaixa no conceito de coisa, a transferência errada se encaixa no conceito de erro.
Mas eu não passei seis anos numa faculdade para estar compartilhando meu conhecimento com troll da internet que se esconde atrás de foto de desenho. A informação está dada, constitui Crime sim, incorre nas penas quem quiser.
Juiz não é o único aplicador do Direito, caso você não saiba. Existem Promotores, Defensores, Procuradores, Auditores, todos legítimos aplicadores do Direito. E sabe quem mais detém esse poder? O povo. Mas não sou eu quem digo, é a Constituição Federal mesmo, quando prevê que todo poder emana do povo.
Para saber mais, calça as chinelas da humildade e estuda (mas eu já vi que você não é aceito a esse último).
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Relaxa @anon34468662 esse passarinho xôxo, tá mostrando pra todos o próprio nível de caráter que ele tem!
A questão não é o entendimento dele, a questão é ele insistir em uma atitude mau caráter, pois é isso que configura tomar posse dolosamente do que não lhe pertence.
Dona @Vittoria_Cunha, a senhora escreveu tanta coisa, mas ainda não mostrou em que parte da lei diz que dinheiro achado é roubado. Continuamos na mesma né? É claro a senhora não é juiza
Talvez porque a lei não funcione do jeito que você quer, pequeno ditador. Nenhuma lei no mundo é capaz de prever todas as situações do dia a dia. E a sua capacidade de interpretação é mínima, então se não estiver escrito tal qual, você não compreende.
Mas use esse argumento quando você incorrer num crime, tenho certeza que o juiz vai adorar esse argumento
Pois é @Vittoria_Cunha, e é pra essas situações que devemos usar de boa fé, agir com caráter, mas isso já está provado que o passarinho xôxo deixa a desejar.