Chegou a conta global!

Cartão lindo e sofisticado :rocket::purple_circle:

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Já estou ansioso para usar ele na viagem que irei fazer. :sparkles:

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Eu também ! Em outro eu testo essa conta.

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Groumpf, agora vou ter que dominar as diferenças dos benefícios no cartão de débito World elite
:sweat:

Vida dura, deve ter bastante pequenas linhas a ler :smile:

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Valeu @CarolinaM, obrigado!

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Creio que nem exista a possibilidade (legal) de ter uma conta remunerada em moeda estrangeira…

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Não existe absolutamente nenhum impedimento legal para ter uma conta remunerada nos EUA.

As corretoras não estão criando (por enquanto) para evitar uma maior incidência de impostos para os clientes.

Mas se você quiser, pode abrir uma conta diretamente num banco americano e ter acesso as várias modalidades de poupança, ou utilizar uma corretora e investir em Bonds (tem incidência de impostos).

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Posso criar conta em um banco americano sem cidadania?

Pesquisando aqui vi que poder até pode, mas isso vai depender do banco e os requisitos para abertura da conta. :handshake:

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Q top, já vou abrir o app aq

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DÚVIDA.

Posso ficar comprando dólar e euro e dps será q vai aparecer pra declarar e se sim vcs sabem a partir de qual valor tem q declarar essas moedas na conta?

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Sim. Vai ter que declarar. Acima de 140 reais, precisa declarar.

Eu recomendo não fazer isso, pelo IOF que vai pagar e é muito melhor comprar USDC que é token, e tem isenção até 35 mil reais por mês, além de receber Nucoin. Mas, e uma escolha só sua.

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Show, obrigado pelo dúvida. Perguntei no caso de investimento é também se for o caso de viajar sabe

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Corrigido. E acima de 140 reais. Confundi os valores com outra imposto pago.

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Como funciona a visualização disso? Você sabe? No informe de rendimento da Wise por exemplo, não apareceu os euros que eu tinha… só os reais que estavam na conta

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Em que cenário e como se declara dólar no IR?

Existem três ações principais envolvendo moedas estrangeiras, principalmente o dólar, e que precisam ser declaradas no imposto de renda: saldo em conta bancária no exterior, lucro na venda e moeda em estoque .

Para declarar alguma dessas ações, o contribuinte deverá classificar o valor na ficha de “Bens e Direito”. Há um porém: a declaração só é obrigatória se o valor da moeda ultrapassar a faixa dos R$ 140.

O saldo na conta bancária no exterior, como o próprio nome já diz, é a categoria que requer a declaração do valor que você tem alocado em uma instituição fora do Brasil. O banco ou corretora que você tiver contratado para esse serviço costuma indicar de maneira didática como extrair a informação correta para incluir no IRRF.

O lucro na venda também é uma categoria literal. Se você adquiriu um montante de dólar com uma cotação X e vendeu posteriormente por Y, obtendo assim um lucro Z, você deverá declarar a diferença positiva proveniente dessa operação financeira (ou operações, caso tenha feito isso mais de uma vez)

Agora, quando falamos em moeda em estoque, basicamente estamos nos referindo àquela quantia de dinheiro em espécie (ou cartão pré-pago ou travel money) que está com você e que pode ser utilizada para transações do dia a dia, como depósitos, compra e venda. Essa categoria é bem característica de pessoas que adquirem dólar de maneira gradual para utilizar em uma viagem, como reserva financeira ou vender futuramente.

Simulando a declaração de moeda em estoque por aqui, o contribuinte precisará selecionar a ficha “Bens e Direito”, escolher o Grupo 6 (Depósito à vista e numerário) e o código 64 (Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira). Após isso, irá preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total (além do CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago). Na sequência, precisa colocar a “Situação até 31/12/2023”.

Para preencher essa última fase será preciso calcular o custo médio de aquisição no decorrer do ano. Isso significa que, caso você tenha feito mais de uma compra de dólar, deverá extrair a média do valor gasto em real para poder declarar no imposto de renda.

Para exemplificar: imagine que você comprou em julho de 2023 a quantia de 700 dólares com a cotação a R$ 5,10, em outubro 400 dólares a 5,12 e em novembro 900 dólares a R$ 4,98.

A conta necessária para achar o custo médio consistirá em chegar ao valor total gasto em real e dividir pela quantidade final de dólar. Dessa forma, ficaria assim: 700 x 5,10 + 400 x 5,12 + 900 x 4,98 = R$ 10.100 (gasto total em reais). R$10.100/2.000 (total de dólares adquiridos)= 5,05. Assim, você declarará que gastou R$ 10.100 para os 2.000 dólares estocados.

Além das três categorias citadas acima, existem outras operações que podem ser declaradas no IRRF:

  • Pagamento de contas no exterior;
  • Investimentos em moeda estrangeira, como fundos cambiais ou títulos do tesouro norte-americano;
  • Transferência da moeda entre sua conta nacional e estrangeira;

Fonte: Travelex Bank (Confidence Câmbio • 26/01/2024)

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Eu não tenho acesso a Wise no app do Nu, mas talvez o @FernandoLacerda pode te ajudar nessa, se ele tiver acesso a compra de moedas estrangeiras!

Se estiver falando sobre o USDC (token stablecoin) ele vai junto no informe de rendimentos das criptos, tem também como baixar os extratos de criptos e/ou nucoin separados. Lá no informe vai constar as cotas, custo de aquisição e alienação que adquiriu/vendeu para fazer a declaração.

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Sei que acima estamos discutindo o tema de modo mais geral, mas vale destacar um aspecto relevante da Conta da Wise, que é onde fica o nosso saldo em moedas estrangeiras e que faz parte do conjunto de produtos que formam a Conta Global do Nubank e fica no Reino Unido :uk: (extraído daqui):

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Eu já estou com o acesso, mas não vou saber de que forma receberemos o informe de rendimentos da Wise, só vou saber ano que vem. Além disso, provavelmente no caso da Conta Global do Nubank, as informaões da Conta Wise serão parte do informe do próprio Nubank.

Sem ter experiência com isso, apenas alguns “achismos”:

Se o informe foi emitido pela “Wise Brasil Pagamentos Ltda.”, eu tenho dúvidas se eles declarariam o saldo na conta da “Wise Payments Limited (Wise UK)”, que não segue as normas da RFB. Provavelmente esta informação seja oferecida pela Wise em algum documento separado, ou talvez até seja responsabilidade do cliente manter esse controle por meio dos extratos das movimentações, visando confirmar o saldo em 31/12 e fazer, por conta, a conversão para R$.

A minha expectativa é que a experiência que o Nubank vai oferecer seja completa e já traga no informe todas as informações e orientações, inclusive sobre os saldos mantidos no exterior. Mas isso só vamos saber em Fevereiro/2025. :wink:

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Que eu entendi (e que eu fazia
no meu imposto) e que tem que declarar qualquer conta exterior
Como o valor ao 31/12, convertido com o valor do real do BC tal dia, e se o câmbio muda e gera mais dinheiro, tinha que ser declarado como ganho de capital :frowning:

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