Como declarar Nucoins sem custo na aba "Bens e Direitos"?

Pessoal, uma dúvida.

No meu informe de rendimentos (ano-base 2023), consta a informação de que adquiri uma determinada quantidade de NUCOINs sem custo (via diversos usos do cartão de crédito ultravioleta ao longo do ano). Em consulta ao extrato de transações disponibilizado pela NU CRYPTO LTDA, as datas das transações estão detalhadas, as frações adquiridas são indicadas, todavia os valores transacionados e as taxas são sempre R$ 0,00.

Ao informar a quantidade de NUCOINS na aba “Bens e Direitos”, não consigo concluir a ação, pois o sistema da Receita não aceita R$ 0,00 no quadro “Situação em 31/12/2023”, alertando que o “o valor do bem não foi informado”

Como resolvo isso?

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Coloca R$0,01

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Não sou especialista, mas seguem algumas ponderações.

Se o custo de aquisição de um bem é zero, ele tem valor zero no seu patrimônio. Neste caso, em tese, o bem não precisaria ser listado na aba de bens e direitos na DAA.

Se eu fizesse questão de já declarar à Receita que possuo esses Nucoins (e é o que eu faria na sua situação, acho que facilitaria declarações futuras e eventual justificativa de rendimentos em caso de venda), eu faria como sugeriu o @Lucas.R: colocaria o valor de R$ 0,01 e na discriminação do bem diria que o custo de aquisição foi zero, lembrando de atualizar quando a situação eventualmente se alterasse).

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Olá @Mateus_Rodrigues15. Eu já preenchi a minha declaração e fiz questão de declarar os nucoins também. Assim se virar uma cripto de vez já está certo. Depois de declarar tudo ainda vou receber uma grana. :grin:

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Se vc nunca comprou e os Nucoins que você tem são apenas bônus, o custo de aquisição foi zero, assim como vc não vendeu nada então também não teve ganho de capital, então não precisa ser declarado nada!
Diferente de casos em que você comprou gastando acima de 5mil ou se fez alguma venda. Então precisa declarar

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“Para os criptoativos decorrentes de airdrops ou operações de staking, é preciso considerar que estes ativos possuem custo de aquisição igual a zero. Isso não quer dizer que você deve declará-lo em separado, mais sim que deve acrescer este criptoativo aos demais que detinha, sem aumentar o custo de aquisição. Exemplificando, se você já possuía 10 ethers com custo de aquisição de R$ 120 mil, ao receber 1 ether decorrente de staking, deverá declarar os 11 ethers com o mesmo custo de aquisição de R$ 120 mil”.

Fontes:

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Todo banco tem obrigação de fornece o informe de rendimento. Por ele fica sopa declarar. Mas se você negociou criptos, o buraco é mais embaixo… se prepare para dor de cabeça.

resposta da minha contadora no print:

(eu duvido que os Nucoins vão explodir)…esses valores pequenos só servem pra dar dor de cabeça na declaração viu, vou tentar de me desfazer e ficar só com btc para o ano que vem.

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A forma mais simples para não ter complicações na hora de lançar as operações em criptos: é comprar e vender a mesma quantidade. Comprou 100 criptos; venda 100 criptos; comprou cinquenta, venda 50.

Em compras e vendas parciais é necessário cálculo de preço médio, o que não é tão simples para o investidor iniciante. Entretanto, dominando esses cálculos, você amplia seu leque de estratégias no mercado, tanto para redução dos riscos como ampliação dos ganhos.

me doa uma btc ?

A Receita Federal exige que todas as pessoas que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 2023 precisam declarar esses criptoativos no Imposto de Renda 2024.

No caso do Nucoin, os clientes podem receber as moedas digitais do Nubank sem custo. Para o IR, você deve considerar o custo de aquisição delas igual a R$ 0, caso tenha ocorrido venda das Nucoins recebidas pelo Nubank.

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Este artigo é muito esclarecedor. O li há um tempo, porém, surgiu uma dúvida agora:

Suponhamos que este mês eu comprei R$ 2.500,00 em Nucoin, realizei meu lucro abaixo de R$ 35.000,00, logo, não preciso declarar e nem gerar a Darf. Ok. Porém, no mês seguinte eu compro mais R$ 2.500,00 em nucoin, e independente de realizar lucro ou não, a questão que fica é: neste caso totalizou R$ 5.000,00, porém, não numa única compra, mas em momentos diferentes e incluindo uma venda da metade anteriormente comprada. Neste caso é preciso declarar? Considere-se o mesmo cenário, porém, comprando R$ 2.500,00 e realizando o lucro e se desfazendo de toda compra e ainda no mesmo mês comprando mais R$ 2.500,00, será preciso declarar? Ou só se declara caso compre e mantenha comprado até somar R$ 5.000,00?

Meus amigos, não deixem de lucrar preocupados com a DIRPF e o péssimo serviço prestado pelos burocratas da Receita. Negociem, lucrem e sejam felizes, eles que resolvam suas burocracias inúteis e desnecessárias.

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Vc pode declarar o saldo em 2022 e em 2023 como zero sem problemas. O IRPF alerta sobre o valor mas não impede que seja enviado dessa forma.

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Olha só, não sabia disso. Obrigado pelo esclarecimento, @Leonardo.Barros!

Eu achava que pelo menos um dos valores (situação em 31/12/2022 ou situação em 31/12/2023) tinha que ser diferente de zero. Lembro de em alguma declaração de uns anos atrás já ter usado esse artifício de declarar um bem por 1 centavo (acho que era um saldo em conta corrente zerado) só pra não tê-lo removido da declaração seguinte quando fosse importar o arquivo da declaração.

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Mudou então… Eita.

Então, a todos que eu falei 0,01 coloquem 0,00. Principalmente para Nucoin bônus.

Eu não tinha reparado, mas pensando agora, tá na minha declaração varios valores 0,00. E na pendência para verificação, não consta esses valores como pendentes ou inconsistentes. :thinking:

Vou olhar com calma, depois.

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Já uso isso faz tempo talvez desde 2009 ou 2010. Sou casado e declaro em separado então sou obrigado a informar isso na declaração de bens. Preciso adicionar nela um item com código 99 e informar aonde estão declarados os bens comuns. Esse item sempre entra com saldo zero em ambos os campos. Talvez o aviso do programa induza a pessoa a achar q tá errado mas na verdade o aviso não impede o envio (apenas quando dá erro).

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