No meu informe de rendimentos (ano-base 2023), consta a informação de que adquiri uma determinada quantidade de NUCOINs sem custo (via diversos usos do cartão de crédito ultravioleta ao longo do ano). Em consulta ao extrato de transações disponibilizado pela NU CRYPTO LTDA, as datas das transações estão detalhadas, as frações adquiridas são indicadas, todavia os valores transacionados e as taxas são sempre R$ 0,00.
Ao informar a quantidade de NUCOINS na aba “Bens e Direitos”, não consigo concluir a ação, pois o sistema da Receita não aceita R$ 0,00 no quadro “Situação em 31/12/2023”, alertando que o “o valor do bem não foi informado”
Não sou especialista, mas seguem algumas ponderações.
Se o custo de aquisição de um bem é zero, ele tem valor zero no seu patrimônio. Neste caso, em tese, o bem não precisaria ser listado na aba de bens e direitos na DAA.
Se eu fizesse questão de já declarar à Receita que possuo esses Nucoins (e é o que eu faria na sua situação, acho que facilitaria declarações futuras e eventual justificativa de rendimentos em caso de venda), eu faria como sugeriu o @Lucas.R: colocaria o valor de R$ 0,01 e na discriminação do bem diria que o custo de aquisição foi zero, lembrando de atualizar quando a situação eventualmente se alterasse).
Olá @Mateus_Rodrigues15. Eu já preenchi a minha declaração e fiz questão de declarar os nucoins também. Assim se virar uma cripto de vez já está certo. Depois de declarar tudo ainda vou receber uma grana.
Se vc nunca comprou e os Nucoins que você tem são apenas bônus, o custo de aquisição foi zero, assim como vc não vendeu nada então também não teve ganho de capital, então não precisa ser declarado nada!
Diferente de casos em que você comprou gastando acima de 5mil ou se fez alguma venda. Então precisa declarar
“Para os criptoativos decorrentes de airdrops ou operações de staking, é preciso considerar que estes ativos possuem custo de aquisição igual a zero. Isso não quer dizer que você deve declará-lo em separado, mais sim que deve acrescer este criptoativo aos demais que detinha, sem aumentar o custo de aquisição. Exemplificando, se você já possuía 10 ethers com custo de aquisição de R$ 120 mil, ao receber 1 ether decorrente de staking, deverá declarar os 11 ethers com o mesmo custo de aquisição de R$ 120 mil”.
Todo banco tem obrigação de fornece o informe de rendimento. Por ele fica sopa declarar. Mas se você negociou criptos, o buraco é mais embaixo… se prepare para dor de cabeça.
(eu duvido que os Nucoins vão explodir)…esses valores pequenos só servem pra dar dor de cabeça na declaração viu, vou tentar de me desfazer e ficar só com btc para o ano que vem.
A forma mais simples para não ter complicações na hora de lançar as operações em criptos: é comprar e vender a mesma quantidade. Comprou 100 criptos; venda 100 criptos; comprou cinquenta, venda 50.
Em compras e vendas parciais é necessário cálculo de preço médio, o que não é tão simples para o investidor iniciante. Entretanto, dominando esses cálculos, você amplia seu leque de estratégias no mercado, tanto para redução dos riscos como ampliação dos ganhos.
A Receita Federal exige que todas as pessoas que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 2023 precisam declarar esses criptoativos no Imposto de Renda 2024.
No caso do Nucoin, os clientes podem receber as moedas digitais do Nubank sem custo. Para o IR, você deve considerar o custo de aquisição delas igual a R$ 0, caso tenha ocorrido venda das Nucoins recebidas pelo Nubank.
Este artigo é muito esclarecedor. O li há um tempo, porém, surgiu uma dúvida agora:
Suponhamos que este mês eu comprei R$ 2.500,00 em Nucoin, realizei meu lucro abaixo de R$ 35.000,00, logo, não preciso declarar e nem gerar a Darf. Ok. Porém, no mês seguinte eu compro mais R$ 2.500,00 em nucoin, e independente de realizar lucro ou não, a questão que fica é: neste caso totalizou R$ 5.000,00, porém, não numa única compra, mas em momentos diferentes e incluindo uma venda da metade anteriormente comprada. Neste caso é preciso declarar? Considere-se o mesmo cenário, porém, comprando R$ 2.500,00 e realizando o lucro e se desfazendo de toda compra e ainda no mesmo mês comprando mais R$ 2.500,00, será preciso declarar? Ou só se declara caso compre e mantenha comprado até somar R$ 5.000,00?
Meus amigos, não deixem de lucrar preocupados com a DIRPF e o péssimo serviço prestado pelos burocratas da Receita. Negociem, lucrem e sejam felizes, eles que resolvam suas burocracias inúteis e desnecessárias.
Olha só, não sabia disso. Obrigado pelo esclarecimento, @Leonardo.Barros!
Eu achava que pelo menos um dos valores (situação em 31/12/2022 ou situação em 31/12/2023) tinha que ser diferente de zero. Lembro de em alguma declaração de uns anos atrás já ter usado esse artifício de declarar um bem por 1 centavo (acho que era um saldo em conta corrente zerado) só pra não tê-lo removido da declaração seguinte quando fosse importar o arquivo da declaração.
Então, a todos que eu falei 0,01 coloquem 0,00. Principalmente para Nucoin bônus.
Eu não tinha reparado, mas pensando agora, tá na minha declaração varios valores 0,00. E na pendência para verificação, não consta esses valores como pendentes ou inconsistentes.
Já uso isso faz tempo talvez desde 2009 ou 2010. Sou casado e declaro em separado então sou obrigado a informar isso na declaração de bens. Preciso adicionar nela um item com código 99 e informar aonde estão declarados os bens comuns. Esse item sempre entra com saldo zero em ambos os campos. Talvez o aviso do programa induza a pessoa a achar q tá errado mas na verdade o aviso não impede o envio (apenas quando dá erro).
Prezados, meus cumprimentos!
Sou contador, e venho ajudar vocês com algumas dúvidas que acompanhei aqui nesse post:
As criptosmoedas devem ser preenchidas na ficha de “Bens e Direitos” no grupo “08 - Criptoativos”, selecionar o código conforme o caso (nesse caso da Nucoin, é o código “02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins”), informar a localização (nesse caso, Brasil), Código da Altcoin (nesse caso, NUCOIN - Nubank Coin), marcar se é autocustodiante (nesse caso, não), e informar o CNPJ do Custodiante (nesse caso, 44.342.498/0001-46). Conforme regra de preenchimento, no campo “Discriminação” você deve informar:
Quantidade
Tipo (nesse caso, Nucoin - NCN)
Nome da empresa onde está custodiado (nesse caso, NU CRYPTO LTDA)
CNPJ da empresa onde está custodiado (nesse caso 44.342.498/0001-46)
Não está nas regras de preenchimento, mas aconselho a colocar também o preço médio de custo de cada unidade (caso tenha vendido e comprado varias vezes a cripto, existe um cálculo a se fazer)
Exemplo de discriminação: 410,0649 UNIDADES DE NUCOIN (NCN) AO PRECO MEDIO DE R$ 0,00 NEGOCIADAS PELA NU CRYPTO LTDA CADASTRADA SOB CNPJ 44.342.498/0001-46
No campo “Situação em 31/12/2022” informar a posição do bem que você tinha nessa data. Exemplo: em 2022 comprei 1 BTC por R$ 200.000,00 e 1 BTC por R$ 250.000,00, e depois em 2023 vendi 1 por R$ 300.000,00. O meu preço médio de custo foi de R$ 225.000,00, certo? (R$ 200.000,00 + R$ 250.000,00 / 2 = R$ 225.000,00) Então eu tinha 2 BTC em 2022 e vendi 1 em 2023, no final fiquei com 1 BTC, o qual o meu custo médio foi de R$ 225.000,00, então no campo “Situação em 31/12/2022” eu coloco R$ 450.000,00 e no campo “Situação em 31/12/2023” eu coloco R$ 225.000,00. No caso da NUCOIN (NCN), o meu custo foi R$ 0,00, então eu deixo zerado em ambos os campos. Mesmo assim, é importante declarar, mesmo estando zerado, pois a quantidade do bem vai estar na discriminação. Ao tentar entregar, vai aparecer apenas um aviso, e não um erro. Você consegue entregar mesmo assim.
@Andreas-Tacitvs Para fins de contagem dos R$ 5.000,00, soma-se todos os criptoativos que você possuía na data de 31/12/2023. Exemplo: Comprei 2 unidades do criptoativo X por R$ 1.000,00 cada e vendi 1 por R$ 1.500,00. Sobrou 1 unidade no valor de custo R$ 1.000,00, certo? Aí eu também comprei 5 unidades do criptoativo Y por R$ 2.000,00 cada e vendi 3 por R$ 2.500,00 cada. Sobraram 2 unidades no valor de custo R$ 2.000,00 cada, certo? Então se eu somar o criptoativo X que sobrou (1 unidade no valor de custo R$ 1.000,00) + o criptoativo Y que sobrou (2 unidades no valor de custo R$ 2.000,00 cada) eu vou ter R$ 5.000,00. Então eu vou ser obrigado a declarar, pois no grupo de Criptoativos eu possuo R$ 5.000,00 ou mais.
São ótimas as orientações, mas recomendo, sendo você contador, editar o post para retirar as suas informações de contato, ou o post pode ser interpretado como tendo finalidade comercial e, desta forma, estar violando as regrinhas da Comunidade:
Mas, aproveitando os seus insights, vi que o seu exemplo usa preço médio. O informe de rendimentos do Nubank, na parte de criptomoedas, usou o método UEPS (último que entra, primeiro que sai) para indicar a situação em 31/12/2023. Você vê algum problema em adotar esse método UEPS especificamente para criptomoedas, que não tem regulamentação específica?
Obrigado Fernando pela orientação da informação de contato, fiz a correção.
Sobre o seu questionamento, não há problema visto que não há clareza por parte da Receita Federal quanto ao método escolhido para definição de custo. Porém, é preciso notar que depende da estratégia que você estiver fazendo. Vejamos:
Vamos supor que tivemos a seguinte situação:
Operação
Quantidade
Valor unidade
Total
Compra
2
R$ 4,00
R$ 8,00
Compra
3
R$ 2,00
R$ 6,00
Venda
4
R$ 3,00
R$ 12,00
Pelo método de preço médio seria o seguinte: R$ 8,00 + R$ 6,00 = R$ 14,00 / 5 unidades = R$ 2,80
Já pelo método de UEPS seria: na ordem, último que entrou foram 3 unidades à preço de R$ 2,00 cada. Porém, foram vendidos 4 unidades, então utiliza-se 1 unidade da compra de 2 por R$ 4,00 cada, sobrando 1 unidade de R$ 4,00, certo? Portanto, pelo método UEPS o valor restaria à R$ 4,00.
Pergunto: Qual seria o lucro nas duas situações?
Respondo:
Pelo preço médio, basta pegar o valor da venda e subtrair pela quantidade vendida vezes o preço médio. Nesse caso, (R$ 12,00 - (4 x R$ 2,80) = R$ 0,80
Pelo UEPS, seria o valor da venda e subtrair pelo preço de compra das 3 unidades à R$ 2,00 cada, e da 1 unidade à R$ 4,00 cada. Nesse caso, (R$ 12,00 - (3 x 2,00) - (1 x 4,00) = R$ 2,00
Note que pelo método UEPS, foi apurado um lucro maior do que o valor do preço médio nesse ano.
Portanto, pode haver o caso de o lucro calculado pelo método UEPS superar o limite de isenção, e pelo preço médio não por exemplo. Nesse caso, valeria a pena utilizar o preço médio para não ter que pagar imposto. Porém pode haver o caso de você precisar apresentar lucros maiores na sua declaração para comprovar renda, ou algo do tipo, aí valeria mais a pena pelo método UEPS. Então depende de cada caso, cada um tem suas vantagens