IR 2025: Dúvidas sobre o Nucoin

O mês de março se aproxima e creio que já podemos adiantar alguns debates sobre o Nucoin e toda essa mudança de rota que o projeto da moedinha roxa tomou e a influência disso na Declaração do Imposto de Renda 2025. Afinal, boa parte dos clientes que ganharam bônus em NCN, negociaram ou permutaram o token por cripto estão com dúvidas.

Tomei a iniciativa de expor a primeira delas. Notei que o Resgate de Nucoin que consta na tabela do extrato de transações enviado pelo Nu consta como uma compra de BTC (ou USDC) no extrato da Nucrypto no app e como forma de pagto consta pacote de Nucoins. E como todos sabem não se paga IR sobre compras de criptos, somente sobre a venda.

Logo, todo o lucro advindo das operações com Nucoin ficaram isentas a partir do momento em que o token deixou de ser negociado? Essa é uma dúvida. Lembro que vendi algumas unidades de Nucoins em Abril e no extrato da conta consta como uma operação de venda, óbvio. Só que as trocas por BTC ou USDC, como já disse, aparecem como compra dessas respectivas criptos.

Qual a sua opinião? Deixem vossos comentários abaixo e vamos enriquecer esse debate. :relieved:

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Conforme informações disponíveis em vários sites (incluindo do Nubank):

Desde 2019, é obrigatório incluir esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda. De acordo com as regras da Receita Federal, todas as pessoas que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos no ano anterior precisam declará-los no Imposto de Renda do ano seguinte.

Sim, quem compra criptomoedas deve pagar imposto de renda sobre os ganhos obtidos. Além disso, é preciso declarar a posse das moedas digitais na declaração anual do Imposto de Renda.

Quem deve declarar:

  • Quem comprou criptomoedas no valor igual ou superior a R$ 5 mil no ano anterior;
  • Quem realizou operações com criptomoedas que geraram ganho de capital acima de R$ 35 mil em um único mês.

Como declarar:

  • Na aba “Operações Comuns/Day-trade” do programa da Receita Federal;
  • Informando o código de receita 4600;
  • Detalhando as operações realizadas, como data, quantidade e valor;
  • Informando o custo total de aquisição das criptomoedas, e não o valor de mercado.

Como calcular o imposto:

  • Utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal;
  • Considerando as alíquotas de imposto sobre transações com ganhos.

Como recolher o imposto:

  • Pagando o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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O GCAP é ótimo, pois te dá um relatório detalhado de todas operações. Há quem lance apenas os meses passíveis de recolher impostos. Todavia, vale a pena lançar todos os meses, pois ele adiciona automaticamente ao sistema da DIRPF as operações nas quais não incidem impostos mas precisam ser declaradas.

Basta marca a opção certa para a questão:

O valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em “mês/2024” é superior a R$ 35.000,00?

SIM - para meses onde vc atingiu esse valor
Não - para meses onde não atingiu esse valor

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Acho que esse tipo de coisa não acontece. Os NCN trocados por USDC ou BTC devem ser considerados vendidos. Aqui eu estou considerando no valor da venda tanto o valor em R$ da compra do BTC (ou USDC) como as taxas mencionadas ali.

Neste teu exemplo, eu consideraria que foram vendidos 5.235 NCN pelo valor de R$ 303,34.
A rigor, eu acho que a taxa na compra do BTC não precisaria ser considerada nesta venda de NCN (poderia ser considerada a venda por R$ 300), visto que a taxa teria sido bonificada pelo Nubank, mas para ficar tranquilo com o fisco eu considerei o efeito da taxa no meu preço de venda do NCN, uma vez que a informação da taxa está listada na compra do BTC (ou USDC) como algo que eu paguei.

:warning: vale sempre o alerta, não sou especialista :warning:

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Foi bom vc ter levantado essa questão. Eu só acho que o Nubank deveria ter fornecido essas informações, pelos menos na tabela, para que os clientes pudessem preencher o GCAP. Tendo em conta que a grande maioria dos que receberam NCNs são leigos no assunto, me incluo entre eles.

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Excelente Tópico @Edson_Bezerra.
Vou acompanhas as discussões aqui.
Com certeza vão me ajudar imensamente.

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Fique a vontade para dar suas opiniões e enriquecer a discussão.

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E reitero que contratei uma empresa de contabilidade em cripto, pois, não dá mais para calcular algo manualmente com tantas lacunas de impostos nacionais vindo e indo, a todo momento.

De fato, pode se valer a opção sugerida pelo Feeh, assim como não, já que particularmente cada um tem suas peculiaridades na declaração que na base, no início do ganho de NCN é que pega. Digo isso, devido a esse tanto de mudança de imposto nos últimos anos para criptos nacionais e internacionais…

Como disse o Fer, eu também não sou um especialista, mas, entre quebrar cabeça com cálculo, e até acho divertido, e, acertar as contas com a Receita, preferi contratar.

Muitos anos no mercado, sem precisar, mas o Nucoin foi o meu maior amor e a minha dor no que se refere ao Leão :lion:.

Casos e casos, mas na dúvida, não exite em contratar um contador

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O Fernando tem razão, a permuta é considerada duas operações em uma, uma venda de NCN e uma compra de BTC ou USDC. consultei algumas IAs e todas condordaram nese ponto, com pequenas diferenças nos detalhes. Depois vou postar mais detalhes de como entendi esse tipo de operação.

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Já sabemos que o Nu adotou a taxa 0,00 para a venda do Nucoin e uma taxa é cobrada para compra de BTC ou USDC. Diante do apurado até aqui elaborei um comprovante extra oficial referente a permuta, lançada como compra de BTC.

Se alguém notar qualquer equívoco me avise para a correção e vale lembrar que: estamos somente debatendo sobre o tema, para elaboração de sua DIRPF 2025 sempre é recomendado o auxílio de um profissinal contabilista. :relieved:

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