Compra parcelada reembolso

Não deu não, sem problema! Foi um prazer ajudar e fico feliz que deu tudo certo :purple_heart:

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Seja muito bem-vindo à Comunidade, @Felipe_Cordeiro, reembolso total assim é tudo de bom, quando acontecem. Pois você pode antecipar as parcelas futuras e ainda ganhar uma graninha em desconto pela antecipação.

Normalmente, para mim, quando esses estornos acontecem, total, as parcelas seguintes, ou somem ou são cobradas todas de umas vez.

Aproveita e antecipa. :slightly_smiling_face::wink:

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Bom dia! Aconteceu o mesmo comigo. No caso se eu adiantar as parcelas depois que o estorno for realizado não vou ter que pagar do meu próprio bolso, mas sim do crédito que foi devolvido é isso?

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Boa noite, @Francisca_Edna! Como o pessoal pontuou acima, sim.

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Boa noite, recentemente fiz uma compra de dois ventiladores no mercado livre, só que quando os ventiladores chegaram não era da voltagem que eu queria, ai mandei mensagem para o vendedor e ele fez o estorno de um ventilador, e falou que quando o outro ventilador chegasse lá, eles iriam analisar pra ver se tava em otimo estado, ai iria fazer o estorno do outro ventilador, quando o ventilador chegou lá, ele fez o estorno.
O cartão chegou a notificação e voltou o limite para o cartão, mas continua vindo o valor da compra na fatura do cartão ( foi parcelado em 5X de 66,53) e continua vindo na fatura o valor.

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Faça o seguinte cálculo: quanto você tinha de limite antes da compra e como ficou depois do estorno, se o valor for maior que o limite inicial, estará correto os lançamentos.

Se for igual ou menor, contate o NU através do Chat no App.
Vale lembrar que o estorno pode levar até duas faturas para ser consolidado.

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Certo, obrigado

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Essa pratica das instituições financeiras não é legal, pois colocam seus consumidores em desvantagens, quando eles retornam o credito e abate a fatura atual, eles comprometem o financeiros futuros, pois ficaram com parcelas podendo ficar a 18x, muitas das vezes o consumidor pagou juros por isso, e quando é para ter o retorno eles querem fazer algo beneficie apenas eles, pois obrigam a pagar suas faturas correntes (dinheiro volta rapido para o caixa deles podendo reinvistir de forma agil), sem falar que esse credito que foi “CANCELADO” bloqueia o credito do cartão o que diminui o poder de compra do cliente, resumindo, pratica totalmente errada, ou cancela da forma que foi executado a compra ou dinheiro tem que ir para conta do cliente, de resto beneficia apenas o emissor.

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Oi @Rob_Teles, seja bem-vindo à comunidade.

Não entendi sua postagem.
Você poderia explicar de alguma outra forma?

Obs.: os estornos que já fiz, até hoje, não comprometerem meu limite. Por isso não entendi bem sua explanação.

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@mladeira, a o seu ponto é só sobre o limite do cartao kkkk perfeito tem empresas que nao alteram, mas esse é o menos impactante, o principal é colocar o consumidor em desvantagem em compras parceladas, primeiro que o estorno é feito de forma diferente da que o cliente fez a compra, segundo, isso compromete o financeiro do cliente no futuro, ja que nao controlamos urgencias e emergencias financeira e esse valor de parcela de compras canceladas podem comprometer essas decisoes, entao essa pratica esta errada de acordo com o codigo de defesa do consumidor, e eu incentivo aos clientes abrirem tais reclamacoes no procon e entidades dos consumidores.

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Pera aí… Você está querendo dizer que se o cliente faz uma compra de R$ 600 em 12 x R$ 50, cancela essa compra e recebe um reembolso de de R$ 600, tudo de uma vez, na forma de crédito na fatura atual, crédito este que é suficiente para pagar todas as 12 parcelas ao longo dos 12 meses, ou que pode ser usado para cobrir outros gastos feitos nas próximas faturas sem que o cliente desembolse, por um tempo, do seu próprio dinheiro, vindo a efetivamente pagar por esses gastos somente no futuro… esse cliente estaria em desvantagem :exclamation_question_mark: :exclamation_question_mark: :thinking:

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Exatamente, você quer controlar as particularidades de cada cliente apenas porque não quer realizar o estorno do pagamento de forma original. É isso mesmo? A compra foi cancelada, correto? Portanto, o valor da fatura também deve ser cancelado. Qualquer outra abordagem não é justa e beneficia apenas a instituição.

O crédito será aplicado às parcelas atuais (presentes), mas todas as compras parceladas e canceladas continuam sendo cobradas até que as parcelas sejam finalizadas, comprometendo o futuro do cliente. Isso coloca seus clientes em desvantagem. Muitos cancelamentos ocorrem devido a problemas com o produto, levando o cliente a se sentir prejudicado.

Além disso, o cliente é obrigado a usar o valor do crédito na fatura corrente, o que é o mesmo que comprar um valor para pagar a conta atual. Isso deve ser uma escolha do cliente no minimo, e não uma imposição. Portanto, por que essa prática? Cancelar a compra é a maneira mais justa de resolver o problema, enquanto o que estão fazendo é transferir a responsabilidade.

O senhor quer fazer um exemplo simbolico de um valor, mas isso, pode ocorrer com outros valores e com varias compras o que potencializa ainda mais o problema.

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Entendi sua visão, embora não concorde. Pessoalmente, vejo que esse crédito pode se tornar uma oportunidade, independente do valor… “zerar” a compra cancelada passa a ser questão de disciplina financeira que, reconheço, nem todo o mundo tem.

Por isso que eu gosto de participar aqui na Comunidade, abre meu horizonte para outras formas de pensar. Valeu por elaborar um pouco mais o seu pensamento!

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Riscar a compra na fatura seria o modo mais prático de se fazer, ou não ter que fazer, o estorno. Mas penso que isso não dependa exclusivamente do Nubank, conquanto que o problema seja resolvido e ninguém fique no preju qualquer forma de estorno é bem-vinda a meu ver.