Compartilho então a resposta deles:
Em atenção à sua demanda, esclarecemos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em geral, não tem realizado análises nem respondido individualmente perguntas que demandem a emissão de pronunciamentos específicos sobre situações hipotéticas ou concretas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Nos termos de nossa Carta de Serviços, o esclarecimento de dúvidas sobre a atuação da ANPD diz respeito aos normativos, orientações ou materiais já publicados pela autarquia. Também é possível obter esclarecimentos a respeito da LGPD, desde que a dúvida não demande interpretação.
Assim, o serviço não inclui respostas a demandas que configurem:
-
consultoria, consultas em tese ou de casos concretos;
-
interpretação de normas;
-
análise jurídica de produtos, serviços ou documentos;
-
indicação de fundamentação legal para determinado tratamento de dados pessoais.
Aproveitamos a oportunidade para informar que os temas que serão regulamentados no biênio 2023-2024 estão previstos na Agenda Regulatória aprovada pela Portaria nº 35, de 4 de novembro de 2022 ( https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885).
O tema direito dos titulares consta do item 2 da referida agenda e a ANPD está engajada em estudos sobre o assunto, para que em breve seja editada regulamentação complementar. Quando disponível será publicada na página (Publicações da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br))
Além disso, se o senhor não foi atendido pelo responsável pelo tratamento de seus dados pessoais, pode apresentar petição à ANPD, juntando o comprovante do contato prévio com o controlador, e seguindo as orientações constantes no nosso site: Denúncia/Petição de Titular — Autoridade Nacional de Proteção de Dados .
É importante esclarecer, que à princípio, a ANPD não atua individualmente nas petições recebidas, mas essas são consideradas na seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade (conforme LGPD, art. 55-J, § 6º, e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, art. 26).
Atenciosamente,
Ouvidoria
Autoridade Nacional de Proteção de Dados