Concessão do UV e a LGPD

Olá, criei esse tópico para debater especificamente a aplicabilidade do art. 20 da LGPD à concessão do UV.

Fiz uma pergunta por e-mail para a autoridade nacional de proteção de dados (o e-mail deles está disponível aqui). Estou aguardando uma resposta. Eu compartilho ela com vocês depois.

Mas, antes disso, gostaria de saber, o que acham dessa questão? O Nubank está descumprindo este mandamento legal ou não seria aplicável a esse caso concreto?

Eu posso estar enganado, claro, mas a minha interpretação é que há sim um descumprimento e uma necessidade de adequação nesse aspecto. E você?

Abraços!

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Acho que não vai dar em nada.
O Nubank pode simplesmente alegar desinteresse comercial ao negar o cartão (é o que já acontece, mas sem falar nessas palavras).
Apenas minha opinião.

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Obtive uma resposta da autoridade nacional de proteção de dados. O e-mail de contato é esse daqui: ouvidoria@anpd.gov.b

Primeiro, coloco aqui o meu questionamento:

Olá, sou cliente do Nubank e gostaria de ajuda para interpretar a aplicação do art. 20 da LGPD em um caso concreto envolvendo o banco. Transcrevo o dito artigo na íntegra:

Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

§ 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

O Nubank disponibiliza o cartão ultravioleta, o UV, e diz que para se tornar UV:

Como me torno Nubank Ultravioleta?

Para ter acesso ao Nubank Ultravioleta não há regra de renda mínima, mas uma análise de crédito é realizada para a disponibilização do cartão.

Essa análise é feita de maneira automática no momento do cadastro de novos clientes no Nubank, e também mensalmente para quem já possui nosso cartão Nubank.

Essa informação pode ser obtida no seguinte link: https://nubank.com.br/ultravioleta/

Assim, questiono o seguinte:

  1. A concessão do UV é uma decisão automatizada?
  2. Essa decisão de conceder ou não o UV afeta os interesses dos titulares dos dados, especialmente quanto ao perfil de crédito?
  3. Os titulares do direito devem ter direito à revisão da decisão?
  4. O Nubank deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada de concessão do UV, observados os segredos comercial e industrial?

Grato pela atenção.

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Compartilho então a resposta deles:

Em atenção à sua demanda, esclarecemos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em geral, não tem realizado análises nem respondido individualmente perguntas que demandem a emissão de pronunciamentos específicos sobre situações hipotéticas ou concretas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Nos termos de nossa Carta de Serviços, o esclarecimento de dúvidas sobre a atuação da ANPD diz respeito aos normativos, orientações ou materiais já publicados pela autarquia. Também é possível obter esclarecimentos a respeito da LGPD, desde que a dúvida não demande interpretação.

Assim, o serviço não inclui respostas a demandas que configurem:

  • consultoria, consultas em tese ou de casos concretos;

  • interpretação de normas;

  • análise jurídica de produtos, serviços ou documentos;

  • indicação de fundamentação legal para determinado tratamento de dados pessoais.

Aproveitamos a oportunidade para informar que os temas que serão regulamentados no biênio 2023-2024 estão previstos na Agenda Regulatória aprovada pela Portaria nº 35, de 4 de novembro de 2022 ( https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885).

O tema direito dos titulares consta do item 2 da referida agenda e a ANPD está engajada em estudos sobre o assunto, para que em breve seja editada regulamentação complementar. Quando disponível será publicada na página (Publicações da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br))

Além disso, se o senhor não foi atendido pelo responsável pelo tratamento de seus dados pessoais, pode apresentar petição à ANPD, juntando o comprovante do contato prévio com o controlador, e seguindo as orientações constantes no nosso site: Denúncia/Petição de Titular — Autoridade Nacional de Proteção de Dados .

É importante esclarecer, que à princípio, a ANPD não atua individualmente nas petições recebidas, mas essas são consideradas na seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade (conforme LGPD, art. 55-J, § 6º, e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, art. 26).

Atenciosamente,

Ouvidoria
Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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Não obtive um posicionamento específico quanto à concessão do UV, porém a minha interpretação é que a atual política de concessão vai contra a LGPD.

Eu entendo que o direito de revisão é contemplado com o atendimento da ouvidoria do Nubank e também com o ReclameAqui.

Porém, caso solicitado, o Nubank, na minha visão, deveria fornecer informações claras e adequadas sobre os critérios de concessão do UV. Isso, que eu saiba, não ocorre, sendo apenas dito que há análise automatizada mensal. Não acho isso adequado para fins de transparência no tratamento dos dados pessoais. Minha visão.

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Compreendo sua dúvida sobre a transparência na seleção para o cartão Ultravioleta. É verdade que nem o Nubank, nem nenhum outro banco, divulga 100% dos critérios utilizados para a análise de crédito e concessão de cartões premium (black). Se algum banco divulga, eu desconheço!

Isso pode acontecer por alguns motivos:

  • Segurança: revelar detalhes da análise pode facilitar fraudes e comprometer a segurança dos dados dos clientes.
  • Competitividade: manter os critérios em sigilo garante uma vantagem competitiva em relação a outros bancos.
  • Adaptabilidade: os critérios podem ser ajustados conforme as necessidades do banco e do mercado, sem a necessidade de comunicação pública a cada mudança.

Embora os critérios específicos não sejam divulgados, o Nubank oferece algumas informações que podem auxiliar na compreensão do processo, como o site oficial que você mencionou acima. O que pode incomodar atualmente, acredito, é o fato de que antes o cliente podia demonstrar interesse no produto (tinha até uma “lista de espera”), mas agora depende de o produto ser ofertado.

Eu acredito que o mercado de cartões black está cada vez mais conhecido e desejado, e os bancos estão sempre buscando novas formas de atender às necessidades de seus clientes. O Nubank não é exceção, e é possível que a seleção para o cartão Ultravioleta se torne mais transparente no futuro, à medida que o banco aprimora seus processos e se adapta às demandas do mercado. :slight_smile:

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Eu acredito que esse é o caminho mais desejável e recomendável.

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Sim, isso é possível e de acordo com a LGPD. O que ela impõe é o esclarecimento de forma clara e adequada dos critérios de decisões automatizadas, mas não divulgar completamente (100%) os critérios.

Eu não acho claro e adequado dizer que o critério é uma análise automática mensal.

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Boa noite @Roxo, tudo bem?

Gostaríamos de esclarecer que, para a concessão do cartão de crédito e do limite inicial, incluindo o Nubank Ultravioleta, realizamos uma análise interna que segue critérios objetivos, éticos e não discriminatórios. Essa análise é personalizada para cada cliente, levando em consideração informações que são atualizadas periodicamente. Dentre os critérios utilizados na decisão, há a projeção dos gastos da pessoa, análises de risco, perfil de uso dos produtos Nubank e ainda alguns dados externos, como o score (a pontuação usada pelo Serasa, que indica a probabilidade de as pessoas atrasarem ou não o pagamento de uma conta), por exemplo.

Especificamente sobre o Nubank Ultravioleta, nosso cartão de crédito exclusivo para os clientes de alta renda, a análise de crédito para a disponibilização do cartão é feita de maneira automática no momento do cadastro de novos clientes e também mensalmente para quem já possui nosso cartão Nubank. A análise é feita respeitando os preceitos da LGPD e normas aplicáveis do Banco Central do Brasil, por meio de critérios objetivos, observando o dever de boa-fé e a gestão responsável do crédito, sempre dentro dos parâmetros legais.

Ressaltamos que informações sobre os canais oficiais para exercer o direito garantido pelo art. 20 da LGPD, assim como outros direitos da LGPD, podem ser encontradas em nossa Política de Privacidade.

Esperamos ter ajudado. Caso você ainda tenha dúvidas, estamos por aqui.

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